Sped Contábil
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Pacote 3811 - Geração do SPED CONTÁBIL

1 SPED Contábil

Em face de disposições legais, que tiveram origem na Emenda Constitucional 42, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende três grandes subprojetos:

a) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;

c) a Escrituração Contábil Digital - ECD.


Este último subprojeto, a ECD, visa à substituição da emissão de livros contábeis em papel pela sua existência apenas digital, o que poderá beneficiar os contribuintes na forma de simplificação e racionalização de obrigações acessórias. A administração tributária também será beneficiada, tendo em vista a racionalização de custos e maior eficácia da fiscalização.


A Escrituração Contábil Digital (ECD), integrante do SPED, foi instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19.11.2007, e será utilizada para fins fiscais e previdenciários, devendo, também atender às exigências do DNRC, do CFC, do Banco Central, da SUSEP, da CVM e de outros órgãos interessados.

1.1 Leitura Obrigatória

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/como-funciona.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm


1.2 Prazo de entrega

A ECD deverá ser transmitida anualmente, até ás 20:00, horário de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração.


Para os fatos especiais, fusão, cisão e incorporação, o prazo de entrega é até às 20:00, horário de Brasília, do mês subsequente a ocorrência.

1.3 Pessoas jurídicas obrigadas

O SPED não é obrigatório a todos os contribuintes.

Conforme previsto na IN RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de  1º.01.2007, somente as empresas do plano piloto;


b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real.

Neste caso o prazo é até às 20:00 de 30/06/2009.


c) excepcionalmente para as ocorrências até 31/05/2009, o prazo é 30/06/2009.


d) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Fundamentação: Art. 3º, "caput", da IN RFB 787/2007.

Neste caso o prazo é até às 20:00 de 30/06/2010.

1.4 Livros abrangidos

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;

b) livro Razão e seus auxiliares, se houver e a entrega for pelo livro Geral ( art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991);

c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

1.5 Supre a entrega dos arquivos:

a) IN SRF 86 de 22.10.2001, SINCO Contábil, regulado pela Portaria 13/95 e Ato Declaratório 15/2001;

b) MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, MANAD, no que

Fundamentação: Art. 10 da IN RFB nº 787/2007, alterada pela IN 926/2009.

1.6 Penalidades

A não apresentação da ECD nos prazos legais acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação.

Fundamentação: Art. 10 da IN RFB nº 787/2007.

1.7 Manual de Orientação do Leiaute

A Instrução Normativa RFB nº 787 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante de seu Anexo Único, que visa a orientar a geração do arquivo

digital. Este manual deve ser analisado por todos os contribuintes com a finalidade de terem conhecimento sobre as informações a serem prestadas à RFB.


1.8 Embasamento Legal

- Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003;

- Protocolos de Cooperação ENAT nº 02 e 03  de 2005;

- Protocolos de Cooperação III ENAT nº 01, 02, 03 e 04 de 2006;

- Decreto nº 6022, de 22/01/2007;

- IN RFB nº 787, de 19/11/2007;

- AD Cofis nº 36 de 18/12/2007;

- IN RFB nº 825, de 21/02/2008;

- IN RFB n° 926, de 11/03/2009;

- AD Cofis n° 20, de 28/05/2009;

______________________________________________________________________


Para atender às informações contidas no leiaute da ECD, foi necessário criar novas rotinas no sistema e alterar algumas outras que já existiam.


Abaixo serão demonstrados todos os passos necessários para a correta geração do arquivo magnético no sistema JB CEPIL:

Pacote 3000:

Como em 2008, que é o primeiro ano base do SPED Contábil, a obrigatoriedade de entrega é somente para as empresas que tem acompanhamento econômico tributário da RFB, foram inclusas algumas configurações no pacote 3000, para facilitar as análises na geração do arquivo magnético



  1. Campo: Empresa Obrigada a Entrega do SPED Contábil: Define se a empresa está obrigada a entrega do SPED Contábil. Somente será gerado o arquivo magnético para as empresas que estiverem com a indicação de SIM nesta configuração.
  2. Campo: Plano Referencial Aplicado:

Visando uma maior padronização nas informações geradas pelas empresas, a RFB e o BACEN publicaram um plano de contas padrão que pode ser referência para as empresas em geral e para as entidades financeiras, respectivamente.

Para que não fosse necessário às empresas adequarem o seu plano de contas a este, até por que as normas contábeis não definem uma obrigação de adoção de planos, foi criado na ECD um registro que possibilita indicar, no plano de contas original da empresa, qual conta seja equivalente do plano de contas divulgado por estes órgãos.

Para isto criamos também a configuração necessária para a geração deste registro, com as seguintes opções:

b.1) 0 Não Gerar o Registro 051: Este registro não é obrigatório, por enquanto, na entrega do SPED Contábil, por isso foi colocada esta opção para os contribuintes que não pretendam gerá-lo.

Segundo consta, para os contribuintes que fizerem a entrega deste registro, haverá uma redução de informações na entrega da DIPJ. Porém há ainda publicação de quais seriam estas informações.

Ainda, como o Plano referencial não está atendendo as novas definições instituídas pela lei das SA´s. E como o plano ainda está sendo modificado, fica difícil realizar o relacionamento. E como é de praxe, o governo libera as informações sempre com prazos curtíssimos. Em 08/06/2009, sai publicao o novo plano pelo Ato Declaratório Cofis n° 20, não nos ofertando prazo para inserção automática, muto menos aos usuários para realizarem manualmente. 

b.2) 1 RFB Plano Referencial da Receita Federal: Esta indicação será utilizada para a maior parte das empresas, para indicar as contas equivalentes do plano de contas divulgado pela RFB com o plano de contas utilizado pela empresa.

b.1) 2 BACEN Plano Referencial do BACEN: Esta indicação será utilizada para as empresas que são Entidades Financeiras, pois estas devem indicar as contas equivalentes ao Plano de Contas do BACEN, que é o órgão fiscalizador e regulamentador das mesmas.

  1. Contas com Lançamento de Forma Reduzida: Como alguns ERPs fazem controle individualizado de todos os processos, algumas empresas podem optar por contabilizar estas informações de forma reduzida, seja pelas totalizações diárias ou mensais, seja por totais de clientes e fornecedores, por exemplo.

Para estes casos, a ECD gerada será do tipo R- Livro Diário com Escrituração Resumida. Para este tipo de arquivo é obrigatório a geração do registro I015, que indica o código das contas contábeis da empresa, onde constam lançamentos de forma reduzida.

Esta configuração tem o objetivo de coletar os códigos dos livros auxiliares, que devem ser gerados em moldes e leiaute também definidos pela ECD.

Pacote 3002:

Necessária a indicação para as contas de DRE se elas são de Receita ou de Despesa. Essa configuração já era utilizada para as empresas que foram intimadas à entrega do MANAD e também está sendo utilizada pelo JB Contador para o cálculo de custos.

Para facilitar esta configuração, foi criada uma opção no pacote 3002, “Atualizar Contas DRE” conforme imagem abaixo:



Nesta opção, o sistema irá atribuir a todas as contas de DRE (que no sistema são Tipo de Conta 3 Resultado), que não possuem configuração, como Despesa, pois estas são a grande maioria. Desta forma é necessário, após executar esta rotina, repassar no plano de contas as contas de Receita e alterar esta, no campo Tipo de Conta da DRE para 1-Receita.

Esta informação é necessária para a geração do Registro J150, do SPED Contábil, que é o registro da Demonstração de Resultado do Exercício. Esta configuração é de vital importância, pois as totalizações internas após a importação do arquivo para o sistema da RFB, são feitas com base nesta configuração, de forma que, se ela estiver errada, não irão fechar os saldos dos totalizadores da DRE após a importação dos dados para o programa validador.

Neste pacote ou no pacote 3052, também é necessário conferir se os graus das classificações contábeis estão encadeados corretamente, pois caso contrário, não é possível identificar a conta superior, necessária para o registro I050 Plano de Contas.  No momento da geração do arquivo será gerado erro caso ocorra algum caso onde não foi possível localizar a conta superior, sendo obrigatório o ajuste no plano de contas para a geração correta do arquivo.

Na geração dos registros I050 Plano de Contas e I051- Plano de Contas Referencial, quando a empresa utilizar subcontas, para podermos informar este processo, exclusivo do sistema JB Cepil, de forma mais correta, levaremos nestes registros as contas contábeis, compondo um novo número contendo a subconta.

Por exemplo: a conta contábil 603 do plano de contas, tem três subcontas de códigos 1, 2 e 3. Neste caso, serão gerados três registros, levando no código da conta como 603.1, 603.2 e 603.3.

Desta mesma forma serão tratados os códigos de contas contábeis nos registros dos lançamentos e das demonstrações contábeis, pois estas devem estar de acordo com as indicações dos registros do Plano de Contas.

Pacote 3080:

Conforme foi indicada a configuração do pacote 3000, de acordo com o plano de contas referencial escolhido, este pacote permite fazer o relacionamento das contas contábeis do Plano da JB com o respectivo plano referencial indicado.

Para informações de utilização deste pacote é possível consultar o help do próprio <<Pacote 3080>>, ou assistir ao vídeo demonstração disponibilizado no site da JB (www.jbsoft.com.br) no acesso restrito à área de downloads do JB CEPIL.

Pacote 3081:

No arquivo do SPED Contábil, nos registros I200 e I250, é necessário indicar todas as contrapartidas de todos os lançamentos contábeis que estão sendo informados. Para possibilitar esta geração de dados, foi criado no JB CEPIL o Grupo de Lançamentos, que indica um código sequencial (criado sempre internamente pelo sistema), por empresa, para possibilitar a identificação correta destes registros.

Como no sistema não tínhamos anteriormente e ainda estamos ajustando gradualmente os pacotes de inserção de dados para gravar esta informação de forma correta, foi criado o pacote 3081, que permite ao usuário realizar os processos necessários para indicação desta informação para todos os lançamentos do período que irá gerar o arquivo magnético.

Para maiores informações sobre a manipulação dos dados por este pacote é possível consultar o help específico do <<Pacote 3081>> ou assistir ao vídeo demonstração disponibilizado no site da JB (www.jbsoft.com.br) no acesso restrito à área de downloads do JB CEPIL.

No registro I200, temos o campo NUM_LCTO, onde deve ser indicado o número ou código de identificação única do lançamento contábil. Neste registro deve ser indicado o total da partida a Débito ou a Crédito, onde no I250, devem ser indicados todos os lançamentos que componham o total indicado no I200, a débito e a crédito.

Como poderemos ter a seguinte situação:

D Caixa......................100,00  - (Lançamento 15)

D Bancos....................150,00 - (Lançamento 16)

C -  Clientes...................  90,00 - (Lançamento 17)

C Receita....................160,00 - (Lançamento 18)


** Todos eles compões um único grupo de lançamentos (grupo 15688, para o exemplo), pois estão todos relacionados entre si.


Para o I200, temos que levar o total do Débito. No exemplo acima, corresponde a R$ 250,00. Como ele é composto por mais de um número de lançamento, para não termos problemas de geração e duplicidade nesta informação, no registro I200 será levado o número do Grupo de Lançamentos, neste caso, para o campo NUM_LCTO irá o código do grupo que é o 15688.

No registro I250, para o exemplo acima, serão levados os quatro lançamentos demonstrados, que totalizados fecham o débito e o crédito do valor indicado no I200.


Como esta é uma situação que irá gerar erro no programa validador da RFB, no momento da geração do arquivo será emitido um erro caso ocorra algum caso onde não foi possível localizar a(s) contrapartida(s), sendo obrigatório o ajuste destas para a geração correta do arquivo.

Pacote 3082:

Conforme indicado anteriormente, alguns clientes podem optar em fazer no sistema JB CEPIL, os lançamentos contábeis de forma resumida.

Neste caso, antes de gerar o SPED Contábil do Livro Diário no sistema, obrigatoriamente já devem ter sido gerados e transmitidos para a RFB os livros Diário Auxiliar e Razão Auxiliar (observando-se que estes devem ser exatamente do mesmo período do Livro Diário principal), pois será necessário a indicação destes, contendo inclusive o código hash, gerado para os livros.

Para isto foi criado o <<Pacote 3082>>, que pode ser utilizado individualmente ou chamado pelo próprio pacote de geração do arquivo magnético (3811).

No momento da Geração do arquivo, se a opção indicada for escrituração resumida, será verificado se foram indicados os livros auxiliares, caso contrário irá gerar erro e será necessária a indicação destes para a correta geração do arquivo.

Pacote 3613:

Neste pacote, foi necessária a inclusão de duas datas que não tínhamos ainda no sistema, conforme figura abaixo:


A Data de Encerramento de Atividades ficou necessária, pois neste caso temos que permitir a geração do arquivo magnético somente até esta data, que pode ser uma data quebrada. Também como é possível gerar o arquivo de várias empresas na mesma solicitação, será indicado para todas as empresas um único período e se tiver uma empresa entre elas que tenha data de encerramento, o período de geração deste deve ser diferente.

A Data de Arquivamento (que possui uma explicação no botão à direita) corresponde à Data de Arquivamento do ato de conversão da Sociedade Simples em Sociedade Empresária. Se ocorreu esta situação na empresa, é preciso indicá-la no registro I030 Termo de Abertura do Livro.

Pacote 3811:

Este pacote é o da própria geração do arquivo magnético. Nele temos as seguintes opções na primeira tela, que trará as informações genéricas:


Nesta tela, é necessário indicar a empresa inicial e final, para geração do SPED Contábil. Sendo que do intervalo de empresas indicadas será gerado o arquivo apenas das empresas configuradas como Obrigadas ao SPED Contabil no período indicado.

Caso a empresa possua mais de um estabelecimento será gerado um único arquivo com a contabilidade de forma centralizada na matriz.

Nesta tela também é possível verificar o botão “Livros Auxiliares” que se for necessário, abre através deste formulário, o pacote 3082 para cadastro dos livros auxiliares, necessários para geração de escrituração resumida.

Interromper o processo de geração do arquivo caso encontre erros ou advertências: Por causa dos inúmeras erros ocorridos na validação dos arquivos foi incluído no pacote a opção de interromper o processo de geração do arquivo caso encontre erros ou advertências durante a geração, sendo que se forem encontrados erros é abortada a geração do arquivo e mostrados os erros na tela de Erros/advertências para que o usuário corrija as inconsistências antes mesmo de apresentar esses erros no validador do ECD. 

Após a indicação destas informações, abrirá uma nova tela, para cada uma das empresas indicadas no intervalo da tela inicial e que tenham indicado no pacote 3000 que estão obrigadas à entrega do SPED Contábil, com os seguintes dados:



Escrituração Contábil do Tipo: deve ser indicado se a escrituração é do tipo 1 G Livro Diário (Completo sem Escrituração auxiliar), para as empresas que fazem efetivamente a contabilidade de forma analítica no sistema JB CEPIL.

Indicar tipo 2 R Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) para as empresas que tenham a escrituração no sistema JB CEPIL de forma resumida e que terão que gerar o SPED também dos livros auxiliares nos sistemas de ERP utilizados.

Indicador de Situação Especial: indicar neste campo, caso a empresa tenha alguma das situações: Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação ou Extinção, no período indicado para geração do arquivo magnético. Caso contrário, passar com 5 Não existe situação especial.

Data de Encerramento de Atividade: caso a empresa tenha o encerramento de atividades no período que está gerando o arquivo magnético e não tenha indicado anteriormente no pacote 3613, pode marcar aqui esta opção e indicar a data.

Caso tenha sido indicado previamente no pacote 3613, esta opção já virá marcada e com a informação da data contida no registro, porém ainda assim será possível a alteração manualmente da data de encerramento se for necessário.

Forma de Impressão do Balanço: nesta opção deve ser selecionado com que peridiocidade deve ser gerado o balanço no contexto do arquivo, se mensal, trimestral, semestral ou anual. Por exemplo, é solicitado o arquivo magnético de um ano (01/01/2008 a 31/12/2008), se a cada mês deve ser gerado um balanço, marcar mensal. Assim será gerado um registro do balanço para cada mês e da mesma forma para as demais opções.

Gerar registro do Plano Referencial (I051):  Quando marcado essa opção, será gerado o registro I051  do relacionamento do plano de contas JB com o plano referencial conforme indicação do plano referencial utilizado pela empresa no pacote 3000. Para gerar esse registro é necessário ter as contas do plano de contas da empresa relacionados com o plano Referencial  no pacote 3080.

Forma de Determinação da DRE: existem duas opções para determinar a DRE:


Resultado do Período: nesta opção o sistema irá gerar somente o resultado do período que está sendo impresso. Por exemplo, vamos considerar a geração Mensal do Balanço, quando for impresso o mês de Janeiro, será gerado o balanço considerando o período de 01/01/xxxx a 31/01/xxxx. Quando for impresso o mês de fevereiro, irá gerar o balancete considerando o período de 01/02/xxxx a 28 ou 29/02/xxxx e assim sucessivamente.


Resultado Acumulado (Balancete de Redução/Suspensão): nesta opção, a ser utilizada mais pelas empresas que apuram o Lucro Real Anual, o balanço será gerado sempre acumulando os períodos desde 01/01/xxxx ou do início de atividade da empresa caso este ocorra no exercício em que estiver sendo impresso o Livro Diário. Utilizando o exemplo do item anterior, ao gerar o mês de janeiro, o balanço seria gerado com a mesma data, porém ao gerar o mês de fevereiro, o balanço será gerado considerando o período de 01/01/xxxx a 28 ou 29/02/xxxx e assim sucessivamente.


Para a primeira opção, sempre após a geração do mês de dezembro, será gerado um balanço do ano todo. Esta informação é obrigatória conforme consultas que efetuamos sobre os dados a serem informados no arquivo magnético.


Descrição da Natureza do Livro: Devido a rejeição de alguns ECD por parte de algumas Juntas Comercias e por não ter uma padronização com relação a descrição que deve ser indicado nesse campo, foi necessário incluir esse campo onde deverá ser indicada a Natureza do Livro para ser gerado no campo Natureza do Livro (finalidade a que se destina) no Termo de Abertura e Encerramento, registros I030  e J900 respectivamente.  


Número do Livro: da mesma forma que o livro impresso, o livro digital deve também seguir uma sequência de numeração. Na primeira geração o usuário terá que indicar o número do livro, para posteriormente o sistema armazenar para controle, da mesma forma que os demais livros.


Aba Configuração dos Arquivos a anexar: indicar arquivos que deseram ser anexados na ECD:



Para 2008 não havia posicionamento de nenhuma entidade quanto a obrigatoriedade de anexação destas demonstrações ao SPED, tanto que o arquivo destinados a anexação somente era de uma relação de 1 para 1, ou seja, somente era possível anexar um arquivo.


Reza o art. 176 da Lei 6404/76 em redação consolidada, o seguinte:

“                Seção II

       Demonstrações Financeiras

- Disposições Gerais

Art. 176 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício;

IV - demonstração dos fluxos de caixa; e

V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


Parágrafo 1º - As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.


Parágrafo 2º - Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo de contas; mas e vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes".


Parágrafo 3º - As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral.


Parágrafo 4º - As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.


Parágrafo 5º - As notas explicativas devem:

I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;

II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;

III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e

IV - indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, parágrafo 3º);

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, parágrafo 1º); e

i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.


Parágrafo 6º - A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.


Parágrafo 7º - A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de forma diversa o registro de que trata o parágrafo 3º deste artigo.


- Escrituração

Art. 177 - A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.


Parágrafo 1º - As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.


Parágrafo 2º - A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.


Parágrafo 3º - As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes nela registrados.


Parágrafo 4º - As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.


Parágrafo 5º - As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o parágrafo 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.


“Parágrafo 6º - As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.”


O Tratamento do assunto era tão vago que o BACEN se posicionou sobre a sua exigibilidade somente a partir de 31/12/2008, ou seja, exercício 2009. Vejam texto da regulamentação:

“RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.604, DE 29 DE AGOSTO DE 2008, DOU DE 01/09/2008

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).


O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 2008, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e no art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001,


Resolveu:


Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), a partir da database de 31 de dezembro de 2008.


Parágrafo único. As cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desde que tenham patrimônio líquido, na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).


Art. 2º Na elaboração e publicação da DFC as instituições de que trata o art. 1º devem observar o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).


Parágrafo único. Para fins do disposto nesta resolução, não devem ser considerados os dois últimos parágrafos do item 22 do CPC 03.


Art. 3º Na definição de equivalentes de caixa, além do disposto nos itens 7 a 10 do CPC 03, deve ser observado que:


I - para ser considerado equivalente de caixa, um investimento deve ter, na data de aquisição, prazo de vencimento igual ou inferior a noventa dias;


II - investimentos em instrumentos de capital não são considerados equivalentes de caixa, a menos que, em essência, preencham os requisitos previstos no CPC 03 e nesta resolução.


Art. 4º Fica dispensada às instituições referidas no art. 1º a apresentação comparativa da DFC, para a primeira divulgação da referida demonstração.


Art. 5º As instituições de que trata o art. 1º ficam dispensadas da obrigatoriedade de elaboração e publicação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008.


Art. 6º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na elaboração e divulgação da demonstração de que trata esta resolução.


Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco

          

Notem que na norma geral há dispensa para alguns entes jurídicos da publicação, porém não é explícito quanto a dispensa de elaboração.


Frente a estas disposições da lei, reforçada por regulamentações acessórias, publicações dos CPC´s e suas conversões em NBCT´s, entendemos que as demonstrações acessórias devem ser anexadas ao SPED. Vejam texto parcial do CPC 26, convertido na NBC T 19.27 pela Resolução do CFC nº 1.185/09.

Conjunto completo de demonstrações contábeis

10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período;

(c) demonstração do resultado abrangente do período;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

(e) demonstração dos fluxos de caixa do período;

(f) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;

(g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e

(h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.


A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver exemplo anexo)”


Quais seriam então estas demonstrações?

- DLPA Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados;

- DFC Demonstração do Fluxo de Caixa;

- DVA Demonstração do Valor Agregado;

- Notas e Comentários;

- Atas ou Termo de aprovação de Contas;

- Pareceres de consultorias;

- Além dos específicos exigidos pelos órgãos reguladores da atividade como CVM, SUSEP, ANEEL, ANATEL, ANAC, ANTT, BACEN, etc.


Ao certo existem poucos posicionamentos, sendo que a sua maioria advém da CVM ou BACEN, vejam a circular 3.414/09, define que a periodicidade da DFC deve ser semestral e que em 31/12 devem ser inseridas as demonstrações do semestre mais a anual;


Tendo em vista que o assunto é polêmico e muitos contadores ainda entendem que não precisam seguir a normatização da internacionalização, por acharem que só se aplica as SA´s, ignorando as mudanças das normas contábeis, incluímos uma  opção no pacote 3811, nos mesmo moldes do Diário Definitivo Impresso, para o usuário escolha se quer ou não que estas demonstrações sejam anexadas, permitindo, inclusive, indicar quais das demonstrações deseja, sejam elas geradas pela aplicação ou externas (caso dos pareceres dos auditores e consultores).


Tamanho da Fonte para o SPED visualizar os arquivos acessórios: para geração dos aquivos a anexar em outras informações do SPED (registro J800) o cliente poderá escolher um tamanho de fonte de 6 a 12 sendo que o recomendado é tamanho de fonte 7 para melhor visualização dos demonstrativos dentro do SPED Contabil.


Esse ajuste foi necessário por que dependendo do tamanho da fonte, da resolução do computador e tamanho do munitor as demonstrações aparecem “enbaralhadas”  na visualização o que dificulta a compreenção do relatório.




Arquivos Externos a adicionar  em Outras informações do SPED: Os arquivos externos que deverão ser adicionados ao SPED devem ser acionados nesse campo. Para que seja possível adicionar um arquivo o mesmo deverá estar salvo como arquivo RTF.

Essa opção serve para adicionar tanto os arquivos externos como demonstrativos gerados pelo Sistema JB Cepil, porem que o cliente não fez o mesmo pelo sistema. Por exemplo, se o cliente não fez a DFC pelo sistema mas fez o mesmo em outra aplicação, poderá salvar  ele como tipo RTF e anexar como arquivo Externo.

Para excluir um arquivo anexado basta posicionar o mouse sobre ele e pressionar a tecla DELETE..

Após a indicação destes dados, o sistema fará a geração do arquivo magnético para validação e transmissão no programa da RFB.


Principais Problemas Encontrados:

Nos testes realizados de validação de arquivos, os principais problemas encontrados foram os seguintes:


1)  Quando não existir classificação de nível superior a um determinado grupo de classificações: Ex: para o grupo 1.02.01, 1.02.02, 1.02.03 se não existir a classificação 1.02 o sistema não conseguirá encontrar a conta superior para indicação no registro do plano de contas.        

2) Quando existirem lançamentos que não tenham a indicação do grupo de lançamentos, não é possível encontrar as contrapartidas, o que irá gerar diferenças nos registros I200 e I250.


3)  Quando não for informado para uma conta da DRE se a mesma é 1 - Receita ou 2 Despesa, não será possível indicar esta informação no registro J150, que leva os dados da DRE.


Para estes três casos, incluímos já a validação no momento da geração do arquivo, de forma que se houver alguma destas advertências, o usuário deve corrigir no sistema e depois gerar o arquivo novamente, pois este não irá de qualquer forma passar no validador da RFB.

Procedimentos:

Gerar o arquivo texto no software da JB (pct 3811).

Cada UF possui regulamentação própria.

No PVA-ECD:

OBS: No caso de procurador, a procuração deve estar arquivada na junta.

Autenticação do livro;

Indeferimento;

Sob exigência (deve-se sanar o problema e reenviar o arquivo utilizando a mesma taxa).

Gerado pelo sistema da JB,

De autenticação (extensão aut),

Do requerimento (extensão rqr)  e

Do recibo de entrega (extensão rec).

  OBS: os três últimos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.