DIPJ (03801)
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Pacote 3801 Geração de arquivo com os dados da DIPJ.


Esse pacote tem como objetivo gerar os dados para exportação dos dados da DIPJ para o programa da Receita Federal. Estão sendo geradas pelo sistema, para PJ Geral todas as formas de tributação, ou seja, Presumido, Arbitrado, Lucro Real Trimestral e Anual, além Entidades Financeiras, Imunes e Isentas.


Para buscar as informações de forma correta para a DIPJ será necessário efetuar algumas configurações adicionais no sistema, conforme pacotes abaixo:


Genéricos Todas as Formas de Tributação:


Pacote 3404: necessário indicar em cada conta cadastrada em todas as bases/deduções, a Ficha e a Linha onde deve ser demonstrado o valor no programa da SRF, relativos ao cálculo dos tributos Imposto de Renda e Contribuição Social utilizados para cálculo lembrando que a mesma linha e ficha indicada na base de cálculo deve ser indicada também nas Deduções da Base de Cálculo, pois para DIPJ deverá ser informado o valor da Base diminuído o valor das deduções;


Pacote 3014: configurações das Fichas e Linhas para geração dos dados Contábeis da DIPJ, contemplando as Fichas 1-Outras Informações, 2-Balanço (Ativo e Passivo), 3-DRE (Custos, Despesas e Resultado), 4-DLPA, 5-REFIS e 6-PAES. Ver ajuda <<Pacote 3014>>.

Lembramos que para a Ficha de Resultado do Período de Apuração, para Lucro Real, não é necessário indicar as linhas relativas ao Total dos Custos e Total das Despesas Operacionais, pois o sistema da Receita Federal já transporta este valor automaticamente.


Outro detalhe, relativo à configuração dos impostos da DRE, para empresas do Lucro Real, que os impostos que compõem o item Dedução da Receita Bruta, devem ser configurados para ir diretamente para a ficha do Resultado do Período de Apuração, para não haver duplicação de valores.


Também é necessário estar atento ao escopo indicado na conta nas configurações, que será avaliado por conta contábil. Por exemplo, indico 10 contas para uma determinada linha de uma ficha, com escopo “Saldo Devedor Acumulado ou do Período”, por exemplo, e duas dessas contas têm saldo credor e não devedor. Estes valores serão simplesmente ignorados no momento de somar os valores para esta linha, serão considerados somente os valores das outras contas cujo saldo corresponda à opção indicada na configuração.


Específicos para Lucro Real:


Pacote 3500: efetuar neste pacote a indicação da Ficha e das respectivas linhas onde devem ser indicados os valores retidos na fonte, observando sempre que deve ser indicada a Ficha do Imposto sobre o Lucro Real efetivamente.

Vamos avaliar internamente esta configuração, se a mesma estiver de acordo com esta orientação, o sistema irá gerar a ficha da Estimativa, que existirá nos meses de balancete de redução e/ou suspensão, com base na configuração da ficha de Imposto sobre o Lucro Real, pois em dezembro, será necessária a informação em ambas as fichas e no sistema só temos opção de configurar uma ficha e linha para cada conta, por isso uma delas iremos gerar internamente pelo sistema com base na configuração indicada para a ficha de Lucro Real.


Pacote 3501: neste pacote também devem ser indicadas as Fichas e Linhas relativas às Adições do Lalur, onde deve ser considerada a Ficha de Demonstração do Lucro Real efetivamente. Estes valores, existentes na contabilidade, também devem ser indicados nas fichas relativas aos custos e despesas, na coluna de “Indedutíveis” respectivamente, porém não tempos como levar esta informação, de forma que nestas fichas o usuário terá que efetuar manualmente o ajuste após a importação dos dados para a DIPJ.


Pacote 3502: neste pacote também devem ser indicadas as Fichas e Linhas relativas às Exclusões do Lalur, onde deve ser considerada a Ficha de Demonstração do Lucro Real efetivamente. Estes valores, existentes na contabilidade, também devem ser indicados nas fichas relativas aos custos e despesas, na coluna de “Indedutíveis” respectivamente, porém não tempos como levar esta informação, de forma que nestas fichas o usuário terá que efetuar manualmente o ajuste após a importação dos dados para a DIPJ.


Ressaltamos que a numeração indicada na ficha e linha, deverá ser sempre de duas casas, por exemplo, 01, 02... 09, caso contrário não irá levar os valores daquela linha.



Se a empresa usa as fórmulas de impostos pela “Empresa Plano”, (pacote 3404), bem como o Plano de Contas da Empresa Plano (pacote 3014), somente será necessário configurar nela esses dados, que serão válidos para todas as empresas.

Porém quem usa as fórmulas de impostos da própria empresa e/ou Plano de Contas por empresa, terá que efetuar essa configuração em cada empresa que deseja gerar o arquivo da DIPJ.


Foi disponibilizado neste último caso, visando facilitar os procedimentos dos clientes, para quem usa Plano de Contas, por Empresa, porém, o mesmo plano de contas, ou seja, Plano de Contas idêntico, a cópia das configurações de uma empresa para outra, através do pacote 3037 (Cadastros Copia Configuração Padrão), item DIPJ.




Dados Iniciais da DIPJ:


Nas informações iniciais para geração do arquivo, alguns dados como Forma de Tributação (quando for uma específica e não for combinação de várias durante o exercício), a Apuração do IR e CS para alguns casos, se e empresa é contribuinte do IPI, o número de empregados para empresas do estado de SC (Informação que está na aba Dados (3)), serão sugeridas pelo sistema conforme estiverem armazenadas no banco de dados, porém estas informações são mera sugestão podendo ser alterado manualmente pelo usuário no momento da geração, sendo que serão gravados no banco os dados selecionados no momento da geração, se for necessário gerar de novo, serão mantidas todas as informações da última geração do arquivo.



Outras informações são geradas de acordo com as configurações existentes nos dados da empresa. Atenção ao código do município, que irá buscar o código que está indicado no campo Código SRF, do município, no pacote 0012.



Dados de Empresas com IPI:


Se a empresa for contribuinte de IPI e a digitação dos produtos for feita pelo sistema, buscará automaticamente os dados de todas as fichas do IPI por estabelecimento, desde que estejam devidamente cadastrados todos os dados necessários para geração das respectivas fichas, ou seja, é necessário que no cadastro dos produtos, esteja indicado corretamente o código NCM, de acordo com a TIPI.


Para quem tem outros créditos e outros débitos de IPI, deve ser indicado no pacote 3112 para qual linha deve ser transportado o valor do respectivo débito ou crédito, conforme opções inclusas neste pacote.



Detalhes para conferência e Ajuste posterior pelo usuário se for o caso:


  1. No caso da empresa trabalhar com importação e/ou exportação de bens ou serviços, como forma de facilitar o trabalho, estamos transportando os valores das fichas 21 e 22 para a ficha 29, observando que para as linhas onde é informado importação e exportação de bens, somamos os valores das linhas 1 e 2 das respectivas fichas e para importação/exportação de serviços, dentro da linha 5 (outras entradas/saídas) transportamos para a ficha 29 os valores referentes aos CFOPs indicados nas instruções da DIPJ como CFOPs de serviços. Lembrando que todas as informações transportadas podem ser depois ajustadas manualmente pelo usuário caso não representem a informação real dos dados, ou se faça necessário algum ajuste que não tenha sido possível efetuar pela geração automática dos dados. Porém para geração dessa ficha é necessário lembrar de selecionar Operações com Exterior SIM no momento de gerar o arquivo. Também estamos gerando somente essa ficha para Pessoa Não Vinculada, pois nos demais casos, não existem as informações necessárias no sistema.


  1. Na ficha 19, também tem a informação se o estabelecimento tem Regime Especial de Substituição Tributária, será levado padrão como Não, se tiver essa situação é necessário alterar depois de importar os dados.


  1. Para as fichas 21 e 22, nos lançamentos de Outros Créditos e outros Débitos de IPI, tem um desmembramento que não estava previsto no pacote 3112, que foi inserido na última versão deste, conforme demonstrado na figura anterior. Se não tiver configuração para os dados lançados nessas opções, serão os valores transportados para a linha que traz a opção de outros. Para esse caso existem duas opções, ou importa a DIPJ e ajusta no próprio programa da SRF ou, antes de gerar, entra no pacote 3112 e indica para cada valor a linha onde ele deve ser inserido.


  1. Nas fichas 23 a 26, tem a informação se os produtos são de Substituição Tributária de IPI, estamos levando no arquivo todos como não, se tiver algum que deva ser sim o usuário deve alterar antes de enviar a DIPJ.


  1. Nas fichas 24 e 26, serão levados os produtos conforme orientação do manual da DIPJ, porém se os produtos forem classificados como alguma das exceções da TIPI, os usuários deverão entrar nessas fichas e acertar manualmente esses produtos inserindo a informação na terceira coluna da ficha conforme as orientações, pois não temos essa informação no sistema para geração automática.


  1. Também serão transportados os sócios, observando a data de saída, irá levar os dados para a ficha 50, dos sócios que não tenham data de saída informada anterior à data final da geração da DIPJ. Como na ficha 51 ou 51A serão geradas as informações cadastrais bem como será levado o valor da distribuição de lucros Paga durante o ano, desde que efetuada automaticamente pelo sistema, através do pacote 3060 (Contabilidade Distribuição de Lucros). Caso os lançamentos tenham sido feitos manualmente, não será possível a busca dos valores distribuídos e neste caso os rendimentos devem ser informados manualmente pelo usuário após a importação.


  1. Outro detalhe é a qualificação dos sócios da empresa, que pela orientação do layout de importação indica cinco opções de qualificação para sócio, sendo que no sistema JB CEPIL existem mais opções, desta forma, é necessária a conferência posterior da informação, visto que de acordo com as indicações para 2007, estaremos internamente fazendo as seguintes condições:


JB CEPIL

País 105 e PF

DIPJ

País 105 e PJ

DIPJ

País <> 105

e PF DIPJ

País <> 105

e PJ - DIPJ

1-Acionista

01

03

05

07

2-Administrador

02

04

06

08

3-Diretor

02

04

06

08

4-Presidente

02

04

06

08

5-Sócio

02

04

06

08

6-Sócio-Gerente

02

04

06

08

7-Sócio Pessoa Física residente ou domiciliado no exterior

-

-

06

-

8-Sócio Pessoa Jurídica domiciliado no Exterior

-

-

-

08

9-Titular

09

04

06

08

10 Outro


04

06

08

99-Representante Legal não sócio

01

03

05

07


  1. Para empresas do Lucro Presumido com Imposto Postergado: no caso de imposto postergado, a Base de cálculo nos meses em que não exceder os R$ 120.000,00, será de 16% e não de 32%. Porém para a Receita Bruta, a instrução é que seja levada igualmente para a linha de 32%, mas não há instrução específica se o que fica reduzido é a Base de Cálculo ou o imposto, que irá gerar em ambos, valor menor do que se fosse calculado pelo sistema. Porém como a Base de Cálculo efetivamente é menor, estamos levando o valor reduzido neste campo, ou seja, no campo relativo Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita Bruta. Caso o entendimento do cliente seja diferente, ele também deve proceder o ajuste destes dados manualmente após a importação dos dados.


  1. No caso de empresa Lucro Real Estimativa Mensal, no caso de haver apuração de Lalur (0401/0301) e estimativa (0404/0304) no mesmo período (mês), o sistema irá gerar uma advertência ao final da geração do TXT, porém, levará para a DIPJ os dados do LALUR e não os de estimativa. Caso neste período a informação deva ser a de Estimativa, é necessário que o cliente volte ao sistema e exclua o LALUR pelo pacote 3408 (Lalur Exclui o LALUR).


  1. Também para Lucro Real Estimativa Mensal, quando na ficha dos cálculos mensais por estimativa a opção for de balancete de redução e suspensão, o valor que será levado para a linha relativa ao Recolhimento por Estimativa de Meses Anteriores, será gerado com os valores lançados na conta contábil indicada no tipo 1 - Conta de IRPJ/CSLL pago por Estimativa a Recuperar, configurada no pacote 3410, para os impostos 0404 e 0304. Desta forma, é preciso prestar atenção se foram feitas todas as contabilizações dos cálculos mensais corretamente para não haver diferença de valores.


  1. No caso de haver compensação de impostos relativos a Saldos Negativos de Períodos Anteriores, este valor aparece no JB CEPIL diminuindo o valor do imposto a pagar, porém não será transportado para nenhum campo da DIPJ, nos meses em que for compensado do imposto a recolher, ficando sob responsabilidade do cliente, avaliar de que forma vai indicar estas compensações nos respectivos meses.


  1. Os valores digitados manualmente no pacote 3505 para apuração do Lucro Real, serão levados para a DIPJ, através da conta indicada, sendo que neste caso ela deverá obrigatoriamente estar cadastrada nos pacotes respectivos, ou seja, 3500, 3501 e 3502, para conter a indicação de ficha e linha, já que neste pacote não há campo para esta indicação. Para funcionar, é preciso estar ciente de que a mesma conta não poderá ter lançamentos de Adição e Exclusão, por exemplo, pois neste caso, o sistema somará os valores para o cadastro da conta, ou como adição ou como exclusão.


  1. Atividade Rural: as empresas que possuem Atividade Rural, em algumas fichas devem levar os valores em coluna separada da Atividade Normal. No sistema JB CEPIL não há como identificar estes dados, de forma que fizemos a seguinte condição: ao mudar a opção de Atividade Rural para SIM, será emitida uma pergunta se a empresa é Exclusivamente Atividade Rural e se deseja levar para a segunda coluna os valores. Neste caso, se a empresa exercer exclusivamente atividade rural, em todas as fichas em que há coluna específica, os valores já serão levados para ela.

Os casos em que a empresa exerce duas atividades (rural e geral, por exemplo), não há como diferenciar os dados e neste caso o preenchimento das colunas de atividade rural deverá ser efetuado diretamente pelo usuário no sistema da DIPJ.



Relatórios Auxiliares para Conferência dos Dados:


Visando facilitar a Conferência dos dados gerados para a DIPJ, existem no sistema JB CEPIL, alguns relatórios que foram desenvolvidos, com o objetivo específico de gerar as informações que são necessárias para a DIPJ. São os seguintes:


Pacote 3408 (Tributos Relatórios Cálculo): Resumo detalhado do cálculo dos impostos onde será possível conferir os valores de base de cálculo (que na DIPJ, considera-se o valor diminuído da base 2 que são as deduções da Base de Cálculo no sistema JB CEPIL), bem como os valores dos impostos e as deduções efetuadas.


Pacote 3419 (Tributos Relatórios Retenções dos Impostos): relatório para conferir os dados da Ficha 54, lembrando que para DIPJ são consideradas as Retenções do tipo 3-A Recuperar. Caso, em algumas bases ocorra de haver dois clientes com o mesmo CNPJ pode ocorrer de duplicar esta informação para a DIPJ, daí é necessário ajustar manualmente no programa da DIPJ ou checar no sistema e eliminar um dos clientes, se for o caso.


Pacote 3215 (Escrita Relatórios Relatórios Auxiliares NFs por Cliente/Fornecedores): este relatório irá somar as contas detalhadamente por cliente ou fornecedor, podendo ser ordenado por ordem decrescente, da mesma forma que devem ser informados os dados na DIPJ, tendo opção de imprimir de forma analítica ou sintética, o que o cliente considerar melhor para sua necessidade. Relativos aos dados das Fichas 23 e 25.



Pacote 3252 (Escrita Relatórios Relatórios Auxiliares Produtos das NFS): este pacote irá demonstrar os valores totais de compras ou venda de produtos no ano, podendo ser ordenado de forma crescente ou decrescente, também podendo ser emitido de forma analítica ou sintética. Compõe os dados das Fichas 24 e 26, lembrando que conforme demonstrado no relatório e de acordo com as instruções da DIPJ, o valor dos Produtos menos o valor do IPI.



Pacote 3504 (LALUR Relatório): Para empresas do Lucro Real, será utilizado o relatório da Parte A, para conferir a Ficha de Lucro Real e de Imposto sobre o Lucro Real, para IRPJ e CSLL, bem como, no caso de estimativa, também a Ficha dos cálculos mensais por estimativa, nos meses em que foi levantado balancete de redução e/ou suspensão.


Considerações Finais


A conferência dos dados transportados para a DIPJ é de responsabilidade do usuário.


Alertamos que é necessário prestar atenção aos erros gerados na importação para acertar os possíveis dados no sistema que possam estar com informação errada ou em branco, pois se der erro em um campo de terminada ficha o sistema não importa a ficha toda, por exemplo, se der algum erro na ficha cadastral, normalmente não levará nenhum dado como nome da empresa, endereço, etc. Neste caso é necessário voltar ao programa, ajustar a informação que acusou erro no momento da importação, gerar novamente o arquivo e re-importar para o programa da DIPJ.


Pelo que verificamos nos testes os principais erros que podem ter de informações erradas são a atividade da empresa, pode estar com código inválido, daí é necessário conferir a informação indicada no pacote 3610, com a relação de códigos de atividade do próprio programa da DIPJ, sendo que para 2007 estão valendo os novos códigos de atividade.

Lembramos mais uma vez que são gerados somente os dados que há como buscar a informação no banco de dados, então há uma série de dados que constam em todas as DIPJ que devem ser complementados pelo contabilista que está preenchendo a declaração. Alguns exemplos: rendimentos tributáveis dos sócios, ou os isentos se não foi feita a distribuição pelo programa, o registro do balanço no diário, que deve ser indicado inclusive a página e o número do livro em que consta, valores compensados de períodos anteriores no LALUR, entre outros.


Relação das Fichas Geradas pelo Sistema:

    Header da Declaração;

    R01 Dados Iniciais;

    R02 Dados Cadastrais;

    R03 Dados dos Responsáveis Pela Pessoa Jurídica;

    R04A Custo dos Bens E Serviços Vendidos;

    R04B Despesas de Atividade Financeira;

    R04C Receitas e Despesas de Seguros;

    R05A Despesas Operacionais Com Atividade Rural;

    R05B Despesas Operacionais PJ Componente de Sistema Financeiro;

    R05C Despesas Administrativas;

    R06A Demonstração Resultado Com Atividade Rural;

    R06B Demonstração Resultado PJ Componente de Sistema Financeiro;

    R06C Demonstração Resultado Sociedade Seguradora;

    R09A Demonstração do Lucro Real;

    R09B Demonstração do Lucro Real PJ Componente do Sistema Financeiro;

    R09C Demonstração do Lucro Real Sociedade Seguradora;

    R11 Cálculo do Imposto de Renda Mensal Por Estimativa;

    R12A Cálculo do Imposto de Renda Sobre o Lucro Real PJ Em Geral;

    R12B Cálculo do Imposto de Renda Sobre o Lucro Real PJ Demais Modalidades;

    R14A Apuração do IR Sobre Lucro Presumido;

    R15 Apuração do Imposto de Renda Sobre Lucro Arbitrado;

    R16 Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido Mensal Por Estimativa;

    R17 Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido Com Atividade Rural;

    R18A Cálculo da Contribuição Social Lucro Liquido;

    R18B Cálculo da Contribuição Social Lucro Liquido;

    R19 Estabelecimentos Industriais ou Equiparados;

    R20 Apuração do Saldo do IPI;

    R21 Entradas e Créditos;

    R22 Saídas e Débitos;

    R23 Remetente de Insumos Mercadorias;

    R24 Entradas de Insumos Mercadorias;

    R25 Destinatário de Produtos Mercadorias Insumos;

    R26 Saídas Produtos Mercadorias Insumos;

    R29B Operações Com Exterior;

    R36A Ativo Balanço Patrimonial;

    R36B Ativo Balanço Patrimonial;

    R36C Ativo Balanço Patrimonial;

    R36D Ativo Balanço Patrimonial;

    R37A Passivo Balanço Patrimonial;

    R37B Passivo Balanço Patrimonial;

    R37C Passivo Balanço Patrimonial;

    R37D Passivo Balanço Patrimonial;

    R38 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;

    R50 Identificação de Sócios ou Titular;

    R51A Rendimentos de Dirigentes, Sócios ou Titular;

    R51B Rendimentos de Dirigentes;

    R54 Demonstrativo do IRPJ e CS Retidos Na Fonte;

    R58A Outras Informações;

    R58B Outras Informações;

    R59A Informações de Optante de Refis;

    R59B Informações de Optante de Refis;

    R60 Informações de Optante de Paes;

    T9 Trailler da Declaração;