Para calcular o Crédito Presumido de Transportadora, seguir os seguintes passos:
Configurar no pacote 3611, aba Dados Gerais, o período, o percentual do crédito presumido, em que grupo e código será lançado nas GIAS / DIME(SC), para que o sistema efetue o lançamento de forma automática.
Configurar nos CFOPs de Saída, na aba Controle de Créditos, se quer que o valor do ICMS desse CFOP seja utilizado para o cálculo do valor do crédito.
Configurar nos CFOPs de Entrada, se for o caso, se deseja deduzir o valor do ICMS desse CFOP para cálculo do crédito presumido, se for sim e houver valor de ICMS creditado, o sistema diminuirá o valor deste do ICMS das saídas para cálculo do crédito presumido.
Dessa forma, o sistema buscará os CFOP’s de saídas configurados, somará o valor do ICMS, sobre esse valor irá aplicar o percentual informado no pacote 3611 e fará o lançamento conforme indicação escolhida também no 3611.
Se houver indicação de deduzir os valores de alguns CFOP’s de entradas, o sistema fará o cálculo acima e diminuirá o valor do ICMS existente nos CFOPs de entrada configurados para deduzir, diminuirá esse valor do débito do ICMS das saídas e aplicará o percentual indicado somente sobre a diferença dos dois valores.
Para os estados RS, SC e PR somente irá calcular o crédito presumido de transportadora quando a empresa estiver enquadrada no regime de apuração Normal.