Pacote 3510 – Cadastro de Limites dos Incentivos Fiscais
Este pacote tem por finalidade o cadastro dos limites de utilização dos incentivos fiscais, estipulados em legislação federal.
É composto de duas abas:
Limite Individual: normalmente para cada incentivo concedido às empresas, é definido um limite de utilização em cada período. Os limites definidos, são calculados em forma de percentual sobre o valor do imposto. Como até o momento os incentivos são para o cálculo do IRPJ, o limite é sempre considerando o valor do imposto sem o adicional, ou seja, incide sobre o valor dos 15% do IRPJ.
Além da indicação do percentual do limite, ao lado é necessário indicar se o limite incidirá sobre o IRPJ, sobre o Adicional do IRPJ ou sobre ambos, conforme define a regra legal do incentivo fiscal.
Nesta aba, deve ser informado por incentivo fiscal, para os períodos em que estiverem em vigor, os percentuais dos limites por imposto.
Limite Coletivo: da mesma forma que na situação anterior, quando a empresa tem mais de um incentivo fiscal, a legislação estabelece para alguns casos, que a soma dos valores dos incentivos fiscais aos quais a empresa faz jus, não devem ultrapassar um limite somados.
Por exemplo, o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, possui um limite individual de 4%, porém se somado ao PDTI e PDTA, juntos eles não poderão ultrapassar os mesmos 4%.
Um detalhe bem importante no cadastro dos limites coletivos, é o campo Ordem. O usuário deve marcar os incentivos que compõem o limite coletivo, pela ordem que deve ser compensado no Lalur, pois se não for possível compensar o valor total da soma dos limites, é necessário prever qual vai ser utilizado primeiro e qual não vai ser utilizado ou utilizado parcialmente, caso o valor ultrapasse o limite coletivo.
Por exemplo, no caso de no limite coletivo existirem incentivos que podem ser utilizados em exercícios posteriores e outros que não podem ser utilizados, é interessante que sejam marcados primeiro os que não podem ser utilizado, pois neste caso eles serão integralmente aproveitados no exercício e os demais poderão ainda ter possibilidade de utilização posterior.
Conforme forem selecionados os incentivos, será mostrado no campo ordem a sequencia de utilização. Se quiser mudar é só desmarcar todos e marcar novamente na ordem que deve ser seguida no momento do cálculo do Lalur.
Será armazenado no banco de dados o nome do incentivo coletivo indicando o nome de todos os incentivos selecionados em sua composição.
Além da indicação do percentual do limite, ao lado é necessário indicar se o limite incidirá sobre o IRPJ, sobre o Adicional do IRPJ ou sobre ambos, conforme define a regra legal do incentivo fiscal.
Também é possível imprimir um relatório com as informações cadastradas para conferência.