Lucro Real Trimestral (03503)
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LALUR Lucro Real Trimestral

O cálculo do Lucro Real Trimestral não tem muitas situações particulares. Tendo executado todas as configurações indicadas na instrução inicial do cálculo, basicamente o Lalur será gerado corretamente.

Nesta forma de apuração, a cada trimestre o sistema atua como o encerramento do ano calendário no Lucro Real Estimado, elaborando o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, descontando os respectivos incentivos fiscais que a empresa tenha configurado para calcular, bem como após apuração irá descontar os valores de imposto retido na fonte, se houver valores lançados nas contas contábeis indicadas no pacote 3500 para esta situação.

Com menor frequencia, se houver algum saldo de períodos anteriores, onde por alguma eventualidade tenha ocorrido um pagamento maior de valor de imposto que o devido efetivamente, também efetuará a compensação destes valores, de acordo com o saldo da conta contábil indicada para Saldo Negativo no pacote 3410.

Se em algum trimestre o resultado apresentado for de prejuízo e houver uma conta indicada de prejuízo no pacote 3508, o sistema também faz o lançamento deste prejuízo para controle na Parte B automaticamente. Se não encontrar conta configurada, com validade para a data do Lalur, o usuário terá que fazer o lançamento para a Parte B manualmente no pacote 3507.

Em cada período de cálculo, quando o resultado for lucro, o sistema irá verificar nas contas da Parte B, relativas a prejuízos fiscais, se existe saldo em alguma delas e irá neste caso, realizar a compensação automática, respeitando o saldo da conta e os 30% do lucro do período, de acordo com a legislação vigente.

Única ressalva, é se houver um lançamento de compensação de prejuízo, efetuado manualmente na Parte B para aquele período de cálculo, neste caso, o sistema não irá realizar nenhum lançamento de compensação automática, possibilitando desta forma que o usuário possa manipular os dados de acordo com o que achar necessário.

Este mesmo tratamento ocorre com os Incentivos Fiscais, nos casos em que for possível a utilização do excedente em exercícios subsequentes. Esta indicação está no cadastro do incentivo, pacote 3501. Se ele for passível de utilização em períodos posteriores, a cada trimestre o sistema irá verificar se existe conta criada para o incentivo fiscal (pacote 3506), se houver irá realizar o lançamento do excedente automaticamente para controle na Parte B.

Nos períodos seguintes, se houver saldo dos limites individuais e coletivos dos incentivos, irá verificar na parte B e realizar a utilização automática dos valores para a Parte A, reduzindo o valor do imposto a pagar.

Todos os lançamentos efetuados pelo sistema, podem ser editados pelo usuário na parte B (pacote 3507), se for necessário.

Mais informações dos procedimentos específicos para os cálculos de incentivos fiscais, estarão descritos em itens específicos do menu à esquerda para consulta.


Contabilização


No LALUR, diferente dos demais impostos gerados pelo sistema, é feita a contabilização automaticamente no momento da geração, dessa forma, somente será efetivado o cálculo se todas as contas de contabilização necessárias estiverem configuradas de acordo com as instruções de configuração.

No Lucro Real Trimestral, será feita a contabilização de acordo com os parâmetros existentes no pacote 3410, para os impostos de lucro real, ou seja, 0301 e 0401, diretamente nas contas contábeis de Resultado e de Passivo, com as baixas dos valores compensados de impostos retidos e lançamento do lucro da exploração para a conta de reserva, se for o caso.

Caso seja gerado um Lalur de um período que a contabilidade esteja bloqueada (pacote 3011) o sistema emitirá mensagem avisando e solicitando se o usuário deseja gerar o Lalur sem efetuar a contabilização. Este procedimento é útil para os casos de ter que ajustar a apuração do imposto, porém como as demonstrações do período em questão já estejam encerradas, o ajuste contábil seja feito manualmente pelo contador em exercícios seguintes.