Incentivos Fiscais (03503)
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LALUR Incentivos Fiscais


As instruções contidas neste tópico serão úteis para o cálculo de todos os incentivos atualmente contemplados pelo cálculo do Lalur no sistema JB Cepil, sendo que o PAT Programa de Alimentação do Trabalhador,  será elaborada uma instrução específica, pois além das configurações aqui abordadas, existem outras informações necessárias para o seu cálculo.


Os demais incentivos, basicamente consistem na utilização de um percentual do valor desependido com alguma atividade, normalmente a título de patrocínios, doações, etc., que pode ser descontado diretamente do valor do imposto a recolher, estes seguem uma mesma regra de configurações e processo de cálculo.


Para utilização dos valores de incentivos fiscais no programa JB Cepil, é necessário indicar uma série de configurações, de acordo com os pacotes relacionados abaixo, sendo que cada um deles possui um menu de ajuda esepcífico do pacote, para maiores informações:


Pacote 3500: como já mencionado nas instruções gerais do pacote 3503, neste pacote são configuradas as contas contábeis onde estão lançados os valores dos dispêndios que serão base de cálculo para a definição do valor do incentivo. Lembrando que o percentual de ajuste informado nas fórmulas, deve corresponder ao percentual da despesa que pode efetivamente ser compensado do imposto a recolher.


Pacote 3501: neste pacote é possível cadastrar novos incentivos fiscais. Na versão que foi disponibilizada com o cálculo dos incentivos fiscais, já foram cadastrados automaticamente os principais incentivos vigentes. Porém sempre que um incentivo for calculado, utilizando-se um percentual sobre a despesa com alguma atividade, o incentivo pode ser cadastrado manualmente pelo usuário.


Pacote 3510: neste pacote, devem ser indicados os limites de cada incentivo fiscal, se houver definição de limites pelo governo. Para a maior parte deles, o limite corresponde a um percentual do imposto de renda (sem adicional). Esta informação, bem como os limites coletivos, quando é definido que juntos, vários incentivos tem um limite que deve ser observado além do limite individual, também devem estar indicados neste pacote. Se não houver configuração de limites, o sistema entende que o total calculado do incentivo pode ser utilizado para abater do valor do imposto a recolher.


Neste pacote também será indicado se o limite a ser observado no cálculo e utilização do incentivo será o IRPJ ou o Adicional do IRPJ ou ambos de acordo com a legislação de cada incentivo fical.


Pacote 3511: neste formulário, devem ser indicados os incentivos de cada empresa, para no momento de geração, o sistema verificar quais incentivos deve ou não calcular na geração do Lalur daquela entidade.


Com estas informações indicadas,  durante o processo de geração do Lalur os sistema efetua os cálculos dos incentivos indicados para a empresa, com os valores calculados, avalia os limites, tanto o individual como o coletivo e reduz do imposto a recolher os respectivos valores.


Após calcular o valor dos incentivos do período, o sistema verifica ainda se não foi utilizado o total dos limites, e se ainda existir possibilidade, verifica na Parte B se existe alguma conta, relativa aquele incentivo com saldo a ser utilizado e se houver, cria um lançamento de reversão deste valor para a Parte A, somando ao valor do período, para descontar do total do imposto a recolher.


Quando o usuário efetuou a baixa do incentivo manualmente na Parte B, o sistema ainda assim vai passar pela avaliação dos limites e caso o valor indicado manualmente seja superior a um dos limites, será utilizado efetivamente o valor até o respectivo limite.


Ainda, no cálculo do Lalur com apuração trimestral e no lalur de dezembro ou de encerramento quando o cálculo é pelo lucro real anual (estimado), para os incentivos que tiverem indicação no cadastro que podem ser utilizados em exercícios subsequentes, o sistema verifica se existe conta cadastrada na Parte B para o respectivo incentivo e faz automaticamente o lançamento do saldo a ser controlado na Parte B relativa ao período calculado.


PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador


O cálculo do PAT utiliza todas as configurações indicadas acima, porém como ele tem um cálculo diferenciado, que necessita comparar o valor total do dispêndio efetivo com o valor calculado pelo número de refeições servidas, multiplicado pelo valor de refeições definido em legislação é necessário, além de todas aquelas informações, indicar a informação das refeições para o período.


Esta informação deve ser mantida no sistema através do Pacote 3502, sendo que para o cálculo trimestral, pode ser indicada uma única vez, contemplando todo o período ou individualizada por mês. Para o cálculo por estimativa, a indicação é que a digitação seja realizada mensalmente, pois como o cálculo é sempre cumulativo, iniciando na mesma data e aumentado-se a data fim, irá somar sempre os valores englobados entre o período inicial e final definido no processo de geração do Lalur.



Alimentadas estas informações, o sistema calcula o valor existente nas contas contábeis indicadas nas fórmulas do pacote 3500 e também soma os valores de refeições indicados no pacote 3502. Compara os valores e calcula o incentivo sobre o valor que for menor, conforme norma vigente do cálculo deste incentivo.


Os demais tratamentos de checagem de limites e reversões entre a Parte A e Parte B são exatamente os mesmos para todos os incentivos fiscais.