05 - LALUR
Introdução
O sistema de LALUR tem como objetivo, gerar o Livro de Apuração do Lucro Real, base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, parte “A” e manter os registros relativos a parte “B” na forma prevista na legislação tributária. São gerados e mantidos pelo sistema, em separado e totalmente independentes, na verdade, duas demonstrações do lucro real. Uma que é a demonstração da base de cálculo do Imposto de Renda e outra que se refere à Contribuição Social.
Concepção de Funcionamento
Adotando a mesma concepção do sistema de Imposto da JB, o sistema de LALUR, na sua origem, é criado a partir das informações mantidas e existentes no sistema contábil, que através de fórmulas personalizadas pelo contador de acordo com as necessidades da empresa, são transportadas, no momento da geração, para o sistema de LALUR.
Definimos como “geração do LALUR”, o procedimento realizado pelo sistema de forma automática que transporta, de acordo com as fórmulas as informações do sistema contábil para o sistema de LALUR.
O sistema de LALUR concebido pela JB é absolutamente “flexível” e foi desenvolvido com a preocupação de permitir ao contador, ampla liberdade de administração dos dados existentes no LALUR. É possível, após a geração do LALUR, alterar ou excluir todos os registros gerados pelo sistema, como também, inserir registros de adições e exclusões ao livre arbítrio do profissional de contabilidade, bem como, efetuar à seu critério, as compensações de prejuízos que julgar conveniente.
Embora a geração do LALUR funcione como procedimento inicial de criação do LALUR , é possível criar um LALUR totalmente editado, ou seja, informando manualmente todas as adições e exclusões.
O sistema de LALUR da JB contempla também, o tratamento tributário relativo e decorrente dos “balanços de redução ou suspensão” dos impostos quando a empresa optar pelo recolhimento destes impostos na modalidade de estimativa.
O cálculo do imposto a pagar relativo ao Imposto de renda e da Contribuição Social, lucro real, gerados no LALUR, bem como a geração do DARFs, são realizados por ocasião da geração e da edição do LALUR.
A contabilização do imposto de renda e da contribuição social, lucro real apurados na LALUR, ao contrário do sistema de impostos, “dispensam o procedimento de contabilização”. Os lançamentos contábeis também são efetivados no momento da geração do LALUR, automaticamente pelo sistema, em razão de, em se tratando de estimativa, ser necessário ao cálculo do próprio imposto.
Nos casos de balanço de redução ou suspensão, as compensações dos impostos pagos por estimativa, são efetivadas de forma automática quando a empresa, sujeita ao pagamento por estimativa, apurar o LALUR.
Para que seja compensado, do Imposto de Renda e da Contribuição Social, os valores “pagos por estimativa” é necessário que o “imposto apurado por estimativa” esteja contabilizado. O sistema foi especialmente preparado para, em se tratando de empresa que apura os impostos por estimativa, advertir o contador na hipótese da existência de imposto não contabilizado.
Roteiro de operação (executado uma única vez por ocasião da implantação)
1. Criar as fórmulas de adição e exclusão, dedução direta do imposto, incentivos fiscais, etc.
2. Configurar as contas de Contabilização
* Se as empresas utilizam plano centralizado e as fórmulas da empresa plano, estas configurações são feitas uma única vez, ficando prontas para as demais empresas.
Roteiro de operação para o Lucro Real
1. Executar a geração;
2. Editar o LALUR gerado, se for caso;
3. Imprimir o LALUR e os DARFs.
Roteiro de operação para o Lucro Real com Balanço de Redução/Suspensão (Estimativas)
1. Certificar-se de que o imposto apurado por estimativa até o mês anterior à data final do LALUR esteja contabilizado;
2. Executar a geração;
3. Editar o LALUR gerado, se for caso;
4. Imprimir o LALUR e os DARFs.
Caso no mesmo mês seja efetuado o cálculo por estimativa a nível de comparação, esse mês em particular não deve estar contabilizado antes da geração do LALUR, e também, depois de feita a opção de recolhimento, por Estimativa ou por Balancete de Redução/Suspensão, em relação à alternativa descartada deve ser eliminado o cálculo, para não gerar duplicidade nos relatórios como DCTF e DIPJ.