Pacote 3500 – Cadastro das Fórmulas do Lalur
Este pacote tem por finalidade possibilitar a inclusão das configurações das fórmulas para a busca dos valores existentes na contabilidade para a geração do Lalur.
Estas configurações podem ser utilizadas individualmente por empresa ou configuradas de forma centralizada na empresa plano. A indicação da forma de utilização das fórmulas é realizada no pacote 184, opção Configuração - Gerais, aba Dados Gerais, no item Fórmulas de Cálculo do Lalur.
No formulário, as configurações estão primeiramente divididas entre as fórmulas necessárias para o cálculo do Lucro Real e o Lucro da Exploração, que tem Adições e Exclusões específicas.
Após a seleção do grupo, deve ser indicado para que tipo de ajuste é a configuração da fórmula:
Adições: devem ser indicadas as contas contábeis onde são efetuados lançamentos de valores que diminuem o valor do lucro e devem ser adicionados ao lucro contábil para servir de base de cálculo para o IRPJ ou CSLL.
Exclusões: devem ser indicadas as contas contábeis onde são efetuados lançamentos de valores que devem ser diminuídos do valor do lucro contábil para servir de base de cálculo para o IRPJ ou CSLL.
Imposto Retido: devem ser informadas as contas contábeis onde são lançadas durante o exercício os valores de impostos que foram retidos nos documentos fiscais de vendas da empresa. Estas contas contábeis devem, obrigatoriamente, ser diferentes da conta que irá armazenar o valor do Saldo Negativo de IRPJ ou CSLL de exercícios anteriores.
Incentivos Fiscais: a grande maioria dos incentivos fiscais, consistem em aproveitar parte do valor que é dispendido com determinada atividade para deduzir do imposto. Então deve-se indicar as contas contábeis que possuem os lançamentos dos valores destas despesas, para cálculo posterior dos incentivos. Verifique com atenção a observação do campo Percentual de Ajuste.
Os demais campos abaixo deste grupo, correspondem efetivamente às configurações das contas, que são genéricas para os grupos acima, na seguinte ordem:
Imposto: será indicado para qual imposto deve ser utilizada a fórmula que está sendo cadastrada.
Para Lucro Real: serão utilizados os impostos 0401 – IRPJ ou 0301 – CSLL. Se a conta indicada será utilizada para ambos os impostos, utilizar a opção 9999 – Todos os impostos, que ao salvar o cadastro o sistema mesmo irá gerar um registro de fórmula para cada um dos impostos, com as mesmas informações.
Para Lucro da Exploração: o imposto no sistema é fixo 0499 – Lucro da Exploração, então quando for selecionada esta opção, será automaticamente informado este imposto na pesquisa e desabilitado o campo imposto.
Tipo de Incentivo: este campo será habilitado somente quando o Tipo de Evento escolhido for Incentivos Fiscais, pois neste caso será necessário indicar para qual dos incentivos está sendo cadastrada a fórmula. Os incentivos que serão trazidos na pesquisa são os constantes no cadastro de incentivos no pacote 3501.
Data Inicial: deve ser informada a data a partir da qual o sistema deve buscar as informações na contabilidade para aquele incentivo.
Data Final: esta data só deve ser informada quando em algum momento não deve mais ser utilizada aquela conta para os cálculos do Lalur. Enquanto ela for uma conta válida, deve este campo estar em branco.
Conta Contábil: é a conta contábil onde estão os lançamentos que devem ser utilizados para o cálculo no Lalur. No caso de utilização de subcontas, pode-se indicar somente uma ou mais subcontas para a conta, se for o caso de nem todos comporem o valor que deve ser utilizado no Lalur. Se todas as subcontas da conta devem ser consideradas nos cálculos, pode-se passar o campo subconta com “0” (zero), que irá representar “ Todas as Subcontas”.
Escopo da Conta: neste campo deve ser indicado qual o valor deve ser buscado da conta contábil para utilização no cálculo, sendo que se o valor indicado neste campo não corresponder aos lançamentos realmente existentes na conta contábil, não será considerado valor nenhum para o cálculo.
As opções de escopo são:
1 – Débito do Período: com esta opção será avaliado na conta contábil somente os lançamento existentes a débito, dentro do período informado para geração do Lalur.
2 – Crédito do Período: com esta opção será avaliado na conta contábil somente os lançamento existentes a crédito, dentro do período informado para geração do Lalur.
3 – Saldo Devedor do Período: será considerado o valor dos lançamentos a débito menos os lançamentos a crédito, dentro do período de geração do Lalur, se o débito for maior que o crédito, será utilizado este valor da diferença, senão não será considerado valor para o cálculo.
4 – Saldo Credor do Período: será considerado o valor dos lançamentos a crédito menos os lançamentos a débito, dentro do período de geração do Lalur, se o crédito for maior que o débito, será utilizado este valor da diferença, senão não será considerado valor para o cálculo.
5 – Saldo Devedor Acumulado: será considerado o valor dos lançamentos a débito menos os lançamentos a crédito, desde os primeiros lançamentos da conta até a data fim de geração do Lalur, ou seja saldo final da conta contábil, se o débito for maior que o crédito, será utilizado este valor da diferença, senão não será considerado valor para o cálculo.
6 – Saldo Credor Acumulado: será considerado o valor dos lançamentos a crédito menos os lançamentos a débito, desde os primeiros lançamentos da conta até a data fim de geração do Lalur, ou seja saldo final da conta contábil, se o crédito for maior que o débito, será utilizado este valor da diferença, senão não será considerado valor para o cálculo.
Percentual de Ajuste: este campo indica para o sistema, se sobre o valor localizado na conta contábil, qual percentual deve ser utilizado efetivamente. Normalmente, utiliza-se o valor total de acordo com o escopo, ao menos para o Lalur.
A exceção fica a encargo dos incentivos fiscais, pois neste caso deve ser indicado neste campo o percentual que o governo autoriza sobre a despesa para dedução do IRPJ.
Por exemplo, se estou cadastrando uma fórmula para Operações de Caráter Cultural e Artístico, o percentual de ajuste informado deverá ser de 30% para doações ou 40% para patrocínios. Em alguns casos, a legislação prevê a utilização do total da despesa para deduzir do imposto, neste caso, também deve ser indicado 100% para o percentual de ajuste.
Este percentual não deve ser confundido com o limite de utilização, estes limites são cadastrados para cada incentivo no pacote 3510.
Ajustes do RTT:
Ainda neste pacote, quando as configurações forem de Adição ou Exclusão, será sempre habilitado mais um campo, para indicação se esta conta está sendo inserida nas fórmulas, em função de ser um ajuste do RTT (Regime Tributário Transitório). Esta informação é necessária para a geração do FCONT e posteriormente para a EFD Contábil, para indicar que este valor se refere aos ajustes decorrentes da nova Lei das S/A´s, para a conversão para as normas internacionais de contabilidade, que são feitos na contabilidade comercial, porém não podem gerar reflexos tributários.
Se a conta indicada for uma conta contábil de resultado do exercício, basta marcar esta opção. Porém se a conta indicada, que está recebendo atualmente os valores que antes transitavam pela DRE, agora for uma conta de Ativo ou Passivo, será aberto um novo formulário solicitando a conta da DRE onde anteriormente era contabilizado este valor, para ser possível a correta geração dos arquivos magnéticos para a Receita Federal.
Ao lado do campo conta, acionando o botão com o ponto de interrogação, há uma breve explicação sobre a conta que deve ser indicada neste formulário, pode ser consultada no dia-a-dia diretamente no formulário.
Quando a fórmula que está sendo inserida for uma fórmula de Imposto Retido, também será habilitada uma nova pergunta, solicitando se o valor da conta deve ser compensado “ antes dos recolhimentos por estimativa”. Não sabemos se ainda existirá algum caso, pois na realidade esta opção era mais utilizada até a versão do Lalur que não contemplava os cálculo dos incentivos fiscais, então era possível compensar os valores antes da estimativa, por esta indicação na fórmula. Se estiver marcada esta opção, o sistema vai deduzir este valor do imposto antes das compensações por estimativa, não realizando nenhum lançamento de contabilização para ele, como é o tratamento efetivo dos incentivos fiscais.
Configurações para a DIPJ:
Conforme demonstrado na primeira figura, as Fichas e Linhas da DIPJ devem agora ser indicadas diretamente no GRID, nos respectivos campos Ficha DIPJ e Linha DIPJ. Se for interessante para facilitar os trabalhos, lembramos que os novos formulários disponibilizados podem ser maximados, utilizando o tamanho total da tela.
Lembramos que as informações da DIPJ que constem tanto na ficha de ajuste anual como nas fichas mensais no caso de apuração por estimativa, como é o caso especialmente do Imposto Retido e dos Incentivos Fiscais, deve ser indicada a Ficha da Apuração Anual, que para as demais de apuração mensal o sistema fará atribuição automática, conforme a configuração da ficha principal.
Outra novidade das novas configurações do Lalur é o botão Imprimir, que irá gerar um relatório das configurações do pacote para facilitar conferências, sendo que o relatório está divido por imposto, ou seja, em cada página irá especificar as configurações existentes no pacote para um dos impostos disponibilizados.