Pacote 3450 – Configurações Tributárias
Este pacote tem por objetivo implantar e realizar as configurações tributárias da empresa no sistema. É de suma importância o correto cadastramento das informações nele inseridas, visto que afetam diretamente várias áreas do sistema, especialmente a parte de cálculos dos tributos.
Primeiramente é importante salientar que na parte de cadastros, sempre e em todos os campos devemos preencher a data inicial. A data final estará desabilitada, pois é preenchida automaticamente pelo sistema quando é feita uma nova configuração, finalizando a configuração anterior.
IRPJ/CSLL

Forma de Tributação: caso a empresa seja enquadrada como Normal, deve ser indicada a forma de Tributação para imposto de renda e contribuição social, sendo as opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Estimado e Entidades Financeiras. Caso o porte seja EPP ou ME, selecionar a opção Não se Aplica, pois não haverá cálculo destes tributos.
Periodicidade de apuração: Selecionar esta opção em concordância com a opção da forma de tributação:
0 - Não se aplica: quando se tratar de empresa enquadrada no Simples.
6 – Mensal: Se a empresa for do Lucro Estimado, deve optar por esta forma de tributação. Se a empresa for do Lucro Real, que correspondente ao Trimestral, não deve utilizar esta opção e se for do Lucro Presumido, o correto pela legislação é a utilização da opção Trimestral, porém o sistema tem um tratamento específico para aqueles clientes que optam por efetuar o cálculo do Lucro Presumido de forma mensal, embora não recomendado pela JB
8-Trimestral: Quando a empresa for tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, esta é a opção correta de cálculo em consonância com a legislação vigente.
Forma de pagamento: informar se a quitação do imposto será feita em parcela única ou em mais parcelas.
Empresa exclusivamente prestadora de serviço: indicar se a empresa é exclusivamente prestadora de serviço.
1 - Sim e Recolhe imposto reduzido: se a empresa for prestadora de serviço e possui faturamento até 120 mil/ano, proporcionando uma redução da base de calculo de 32% para 16% automaticamente.
2 - Sim e não recolhe imposto reduzido: quando a empresa é prestadora de serviço, porém já prevê que seu faturamento será maior do que 120 mil no decorrer do ano e já opta por utilizar como base 32% ao invés de pagar adicionais posteriormente.
3 - Não: se a empresa não é prestadora de serviço;
CÓD. DE RECOLHIMENTO
Nesta aba são informados os códigos de recolhimento dos tributos, visto que para imposto de renda e contribuição social, existem códigos diferenciados para recolhimento de acordo com a forma de apuração e atividade da empresa. Serão utilizados os códigos aqui indicados na emissão do DARF.

Código – JB do IR: Pressionar F4 e selecionar na grade o código de recolhimento do imposto de renda.
Código – JB da CSLL: Pressionar F4 e selecionar na grade o código da Contribuição Social.
PIS/COFINS

Emp. obrigada EFD PIS/Cofins: Informar se a empresa é obrigada a Escrituração Fiscal Digital de Pis e Cofins, obrigação esta que entrou em vigor em 01/04/2011.
Pis/Cofins devidos pela empresa: selecionar a opção de acordo com a tributação da empresa.
0 - Não de aplica à empresa: no caso de entidade optante pelo simples.
1 - Demais Modalidades: no caso de entidade tributada pelo Lucro Presumido, que calcula o Pis e Cofins pela modalidade do imposto cumulativo.
2 - Não Cumulativo: no caso de entidade tributada pelo Lucro Real e possuir somente receitas tributadas pelo Não Cumulativo.
3 - Demais Modalidades e Não Cumulativo: no caso de entidade tributada pelo Lucro Real e possuir receitas tributadas por ambas as modalidades, cumulativo e não cumulativo.
Esta informação vai interferir diretamente nos cálculos, visto que no caso da opção 3, o sistema terá que calcular o coeficiente de aproveitamento dos créditos na apuração do pis e Cofins a recolher.
Critério de escrituração para o regime cumulativo: indicar o critério de escrituração utilizado pela empresa, sendo as opções:
0 – Não se aplica;
1 – Reg de caixa (Esc. Consolidada – reg. F500);
2 – Reg competência(Esc. Consolidada – reg. F550);
3 – Reg competência (Esc. Detalhada – blocos A, C, D e F).
Método de determinação dos Créditos: esse campo é utilizado para o cálculo dos tributos e geração DACON, onde se pode optar segundo a determinação que os créditos sejam:
1 - Diretamente apropriados: deve ser indicado quando a empresa possui o tratamento dos créditos segregados por centro de custos e contabilidade integrada e tenha conhecimento exato do momento de utilização dos insumos, para aproveitamento correto dos créditos.
2 - Proporção da Receita Bruta: neste método de apropriação o crédito é mantido no próprio mês de aquisição, independentemente da realização da receita e o valor a ser apropriado por tipo de receita, será feito em forma de rateio pela proporção de cada tipo de receita em relação à receita total da empresa.
Método de apropriação dos créditos da depreciação: informar o Método que a entidade deseja apropriar os créditos da depreciação
0 - Pelos lançamentos contábeis: quando selecionada esta opção o sistema vai buscar os créditos de Pis e Cofins da contabilidade pela conta indicada no pacote 3404.
1 - Pela taxa legal, diretamente pelo cálculo Patrimonial: nesta opção o sistema vai buscar os créditos diretamente no cálculo como o próprio enunciado descreve.
CÓD. DE RECOLHIMENTO
Neste menu serão indicados os códigos de recolhimento do PIS e Cofins, demais modalidade ou não não cumulativo, de acordo com a modalidade da empresa. Mas como está explícito no pacote, somente devem ser preenchidas as informações se a empresa possui códigos de recolhimento diferentes do padrão.

SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional (LC 123/2006): após indicar a data inicial, informar se é optante do Simples Nacional.
Código de acesso ao PGDAS: indicar o código de acesso ao PGDAS que será impresso no demonstrativo de cálculo e utilizado para acesso à página da RFB no preenchimento automático.
Regime de apuração para o Simples Nacional: indicar qual o regime utilizado pela entidade, sendo:
1 - Regime de Competência;
2 - Regime de Caixa.
Configuração para o MEI – Microempreendedor Individual: Caso a entidade cadastrada for MEI informar data de inicio das atividades dessa opção, bem como valores fixos de INSS/ICMS/ISS.
CPRB

Método de cálculo da CPRB: Indicar o período e a configuração que indica o tipo de cálculo que a empresa irá realizar, onde temos as seguintes opções:
0 – Não calcula CPRB: para empresas que não possuem este tipo de recolhimento da Previdência Social.
1 – Exclusivamente CPRB (Atividade Preponderante - CNAE): esta configuração deve ser indicada para empresas que possuam a atividade preponderante enquadrada pelo CNAE, de forma que toda a receita deverá ser tributada pela CPRB neste caso, então em caso de existir na empresa atividades não beneficiadas, sempre será criado um registro complementar com a diferença da receita e será tributado pela alíquota com maior receita.
2 – Atividades Concomitantes (com análise 5% e 95%): esta opção é para empresas que tenham atividades mistas, onde a contribuição previdenciária vai ser recolhida parcialmente sobre as receitas e parcialmente sobre a Folha de Salários e que participem da regra que se as atividades beneficiadas somarem um percentual maior que 95%, deve ser recolhida a CPRB 100% sobre a receita bruta e sem recolhimento da proporção na folha de pagamento, bem como se a receita beneficiada for um montante menos que 5% da receita bruta total, não devem recolher nada sobre a receita bruta e recolher o total sobre a folha de pagamento.
3 – Atividades Concomitantes (mantendo a proporção): este cálculo será realizado também para empresas mistas, então o sistema irá realizar o cálculo somente e exclusivamente sobre as atividades beneficiadas e não irá em nenhum momento realizar o cálculo complementar ou abortar o cálculo. Resumindo, não será feita a avaliação dos 5% ou dos 95% para modificar o cálculo, irá sempre calcular somente sobre as atividades efetivamente beneficiadas e a diferença deverá ser recolhida na folha de pagamento.
Receitas com alíquotas diferentes: Se o tipo de cálculo escolhido for opção 1 – Exclusivamente CPRB (Atividade Preponderante - CNAE), será necessário indicar neste campo, caso a empresa possua atividades diferentes, enquadradas na CPRB com alíquotas diferentes, se deverá realizar o cálculo considerando:
0 – Calcular pela alíquota da atividade com maior valor: nesta opção, o sistema após encontrar a atividade beneficiada com maior percentual de ocorrência entre as atividades do período, vai buscar a alíquota indicada na fórmula desta atividade e aplicar esta alíquota para todas as demais atividades.
1 – Calcular cada atividade por sua alíquota: nesta opção o sistema vai calcular a contribuição previdenciária sobre o total das atividades, porém dentro das atividades beneficiadas irá manter para cada conta a alíquota indicada na fórmula e somente o cálculo sobre as atividades não beneficiadas irá aplicar a mesma alíquota da atividade com maior movimentação no período.

RET/REFIS

Empresa possui cálculo do RET conforme IN SRF nº 934/2009: esta opção se aplica somente a incorporações imobiliárias. Se for o caso, informar se possui cálculo neste regime ou não.
Faixa do REFIS: indicar a opção em que a entidade se enquadra sempre de acordo com sua forma de tributação.
EMPRESA BASE

Fórmula de cálculo dos impostos (P: 3404): esta opção foi disponibilizada para permitir às empresas a escolha das fórmulas de cálculo dos impostos, podendo ser:
1 - Da própria empresa: esta opção obriga a criação de fórmulas de cálculos de todos os impostos na empresa.
2 - Da Holding ou empresa plano: esta opção dispensará a criação de todas as fórmulas dos impostos, visto que utilizará as fórmulas da empresa/plano informada na primeira aba. É altamente recomendado visando a diminuição drástica à manutenção das fórmulas porque será feita apenas uma única vez e aproveita à todas empresas à ela ligada;
Obs: Um caso conhecido é o imposto de renda quanto à margem de lucro. Se na fórmula criada na holding ou empresa plano foi definido uma margem de lucro de 20% e a empresa à ela ligada esta sujeita a uma alíquota 32% a empresa não poderá utilizar as fórmulas da holding ou empresa plano, devendo, neste caso, escolher a opção 01- da própria empresa.
Fórmulas de contabilização dos impostos (P: 3218 e 3410): esta opção foi disponibilizada para permitir às empresas a escolha das fórmulas de contabilização dos impostos podendo ser, como citado anteriormente:
1 - Da própria empresa: esta opção obriga a criação de fórmulas de contabilização de impostos na empresa.
2 - Da Holding ou empresa plano: esta opção dispensará a criação das fórmulas de contabilização de impostos na empresa, pois utilizará as configurações da empresa plano indicada na primeira aba.
APURAÇÃO

Forma de apuração: esta opção foi disponibilizada para permitir às empresas optar sobre a forma de apuração de impostos podendo ser:
1 - Centralizado na matriz: esta opção, irá gerar o cálculo dos impostos somando o valor de todas filiais e gravando os valores na matriz.
2 – Descentralizada: esta opção só tem aplicação quando a empresa possui várias filiais. A apuração descentralizada irá gerar, quando possível segundo as características do imposto, o cálculo do imposto separadamente por filial. Os impostos das filiais serão calculados e listados, por filial, no demonstrativo de cálculo sem impedir que o recolhimento seja centralizado. Esta opção, normalmente, é utilizada apenas por empresas maiores que fazem questão de contabilizar separadamente os encargos de cada filial. Caso seja utilizado esta opção a contabilização automática do sistema JB irá também, promover os lançamentos contábeis dos encargos no diário da respectiva filial.
Forma de recolhimento: quando a apuração for descentralizada é possível escolher também a forma de emissão do DARF, se centralizado ou não. O recomendado é sempre emitir o DARF de forma centralizada, pois desta forma atende perfeitamente às normas da RFB.
CARTEIRA

Controlar carteira: informar qual a opção da empresa quanto ao controle dos impostos.
1- Sim: quando selecionada essa opção não será possível fazer pagamento de impostos pelo pacote 3411 que não sejam calculados no sistema, com exceção dos impostos da folha de pagamento.
2- Não: quando selecionada essa opção será possível registrar pagamento de impostos que não forem calculados no sistema.
Registrar pagamento dos impostos (P: 3411) nos lançamentos contábeis: esta opção foi disponibilizada para permitir às empresas escolher como registrar o pagamento de impostos:
1 - Registrar todos os pagamentos (não sair sem lançar): nesta opção ao digitar um lançamento no pacote 3015, que seja pagamento de impostos, vai abrir a tela para registro do pagamento e não vai permitir efetuar o lançamento no diário sem a informação dos dados do pagamento.
2 - Deixar para o digitador (Sair sem Lançar): nesta opção, vai abrir o formulário para inclusão do pagamento, poderá o usuário fechar o formulário sem digitar os dados do pagamento, sendo gravado normalmente o lançamento contábil no diário.
3 - Não registrar nenhum pagamento (Não abrir pacote 3411): nesta opção não irá abrir o formulário de pagamentos de tributos pelo pacote 3015.
INSS-RF CÓD. RECOLHIMENTO

Código – JB do INSS - RF sobre produção rural: Pressionar F4 e selecionar na grade o código do INSS Retido na Fonte;
CONTABILIZAÇÃO RETENÇÕES

Contabilizar retenções como despesa: Selecionar os impostos desejados caso for opção da empresa contabilizar em conta de despesa se as retenções tenham valor inferior a R$10,00.
BOTÕES
Botão Novo: Ao clicar neste botão, o registro selecionado ficará em branco, pronto para uma nova configuração. Após configurar o registro e teclar enter, o próximo registro deste menu, trará automaticamente a mesma data configurada no registro anterior.
Botão Excluir: Para excluir algum registro, basta selecioná-lo, clicar no botão excluir e escolher a opção sim na mensagem: 'Confirmar exclusão do registro?'. É importante destacar que não serão excluídos todos os registro do menu, apenas o registro selecionado.
Botão Salvar: salva o registro que está sendo cadastrado. Também será salvo se o usuário teclar enter no fim do registro. É importante destacar que não serão salvos todos os registro do menu, apenas o registro selecionado.
Botão Cancelar: Cancela o registro que está sendo cadastrado.
Botão Pesquisa de Períodos: Este botão está disponível ao lado de todos os registro, em todos os menus. Ao clicar nele, será aberto o formulário de pesquisa, contendo os períodos com configurações salvas.