Cadastro de Estoque de Abertura PIS e COFINS (03441)
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Pacote 3441- Cadastro de Estoque de Abertura PIS e COFINS


Este pacote tem o objetivo de cadastrar o estoque de abertura. Com entrada em vigência da EFD PIS COFINS, há necessidade de identificar no cálculo do PIS e COFINS a fórmula que se refere ao estoque de abertura.


REGISTRO F150: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA

Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não cumulativo das contribuições sociais.

Os bens recebidos em devolução, tributados antes da mudança do regime de tributação para o lucro real, são considerados como integrantes do estoque de abertura, devendo ser os respectivos valores informados neste registro.

Observações:

1. Este registro só deve ser preenchido se o ingresso no regime não cumulativo ocorreu em até 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração da escrituração.

2. O crédito presumido calculado neste registro será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data em que ocorrer o ingresso no regime não cumulativo. Desta forma, será informada nos Campos 09 (VL_CRED_PIS) e 12 (VL_CRED_COFINS) a parcela mensal do crédito apurado, que será demonstrado nos Registros M100 (Créditos de PIS/PASEP) e M500 (Créditos de COFINS), bem como utilizado para desconto da contribuição em M200 (Contribuição de PIS/PASEP do Período) e M600 (COFINS do Período).

Embasamento Legal: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm/Guia Prático da EFD  PIS/COFINS

Neste formulário serão indicadas as informações solicitadas, para possibilitar o cálculo do crédito de PIS e COFINS sobre o estoque de abertura.

Caso alguma empresa esteja no mês de entrada na EFD PIS/COFINS e estava utilizando o crédito presumido de estoque pela opção de outros créditos, mesmo assim terá que abrir a nova configuração neste formulário, para os períodos que ainda falta o aproveitamento, pois no novo cálculo as bases/dedução 7 e 8 não são mais utilizadas.


Listagem

Na primeira aba temos a opção de pesquisa dos cadastros já existentes. Para facilitar a busca tem as opções de filtragem por descrição, imposto, data inicial, data final, Cód. JB Tab. incidência, empresa, razão social e conta, além da condição de filtragem igual, diferente, contendo, iniciando com ou terminando com.

Para serem visualizados individualmente ou mudados, os registro que já estão cadastrados devem ser selecionados com dois cliques. Além disso, pode ser filtrada dentro de cada triagem. Estas também podem ser arrastadas na ordem que quiser, ou seja, utilizando a pesquisa como ferramenta alternativa.





Agrupamento

Esse campo tem por objetivo agrupar as colunas desejadas pelo usuário. Arrastando a coluna desejada para o campo escuro superior da lista irá classificar o grid de acordo com a pesquisa. A quantidade de colunas que deseja agrupar é flexível.

Cadastro

Esta aba permite o cadastramento ou alteração das informações do cadastro pelo usuário.





Empresa e Estabelecimento: É sugerido automaticamente a empresa e filial logada, possibilitando a pesquisa e cadastro em outras empresas, sem precisar logar em cada uma delas.

Data Inicial e Final: Indicar a data inicial e final que haverá crédito presumido.

Observar que para os campos de data inicial e final deve ser informado o período em que haverá crédito no JB Cepil.

Por exemplo, digamos que um cliente está passando a utilizar o JB Cepil em 01/04/2014 e tem somente três parcelas a aproveitar sobre o estoque de abertura, deve indicar nas datas 01/04/2014 a 30/06/2014, que o sistema irá calcular o aproveitamento somente das três parcelas.

Mesmo quando deverá utilizar as 12 parcelas por cálculo no JB Cepil, indicar a data inicial e final de aproveitamento.

Por exemplo, se a empresa entra para o regime não cumulativo em 01/01/2014, então fará o levantamento do estoque de abertura para utilizar os créditos de PIS e COFINS, deverá informar então nos campos data o período de 01/01/2014 a 31/12/2014. Neste caso, nunca deve ser deixada em branco a data final.

Conta Contábil: Deve ser indicada neste campo o código da conta contábil do estoque das mercadorias. Necessário para a geração do campo COD_CTA do registro F150 da EFD PIS/COFINS.


Situação Tributária de PIS e COFINS: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST) e COFINS (CST) que se refere ao crédito.


Cód. JB Tabela Incidência PIS/COFINS: Informar neste campo os códigos de incidência JB que correspondem às alíquotas que devem ser utilizadas para cálculo do Crédito de PIS/COFINS.


Tipo de Receita: este campo é composto por: 1  Mercado Interno

                                                                         2  Não Tributada

                                                                         3  Exportação

                                                                         4  Atividades Agroindustriais

                                                                         5  Embalagens


Será habilitado quando a empresa selecionada utilizar Créditos Diretamente Apropriados (configuração: pacote 184, aba PIS/COFINS, no campo Método de Determinação de Créditos). Quando a opção for por aproveitar créditos pela proporção da receita bruta, não é necessária esta informação, pois o valor entrará no cálculo dos rateios para distribuição do valor entre as receitas que a empresa possuir em cada período de apuração.


Origem Créditos: indicar a origem da aquisição das mercadorias em estoque, sendo 1 - Aquisição do Mercado Interno e 2  Importações


Valor Total do Estoque: neste campo deve ser indicado o valor total do estoque, de acordo com as informações anteriores.


Valor Estoque sem Direito a Crédito: informar o valor da parcela do estoque de abertura referente a bens, produtos e mercadorias importadas, ou adquiridas no mercado interno sem direito a crédito (como por exemplo, aquisições de pessoas físicas, aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, etc.).

Esta parcela deve estar embutida no Valor Total do Estoque, indicado no campo anterior. No processo de cálculo, o sistema irá realizar o cálculo do Valor Total do Estoque diminuindo deste a parcela indicada no campo Valor do Estoque sem Direito a Credito e este resultado será dividido em 12 parcelas para cálculo do crédito.