Contabilização dos Tributos Federais- (03412)

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Pacote 3412 Contabilização dos impostos

   

Este pacote tem por objetivo de realizar a contabilização do cálculo dos tributos federais com base nas configurações do pacote 3410.


Para realizar a contabilização dos impostos apurados pelo pacote 3405, basta indicar as empresas e os períodos a serem contabilizados:



Para a contabilização deve ser informado exatamente o período ao qual se refere efetivamente o cálculo, por exemplo: 01/01/2011 a 31/01/2011 (impostos mensais), 01/01/2011 a 31/03/2011 (impostos trimestrais) e assim sucessivamente, pois irá buscar no banco de dados exatamente a data início e fim indicadas no pacote para a contabilização e irá efetuar os lançamentos sempre na data fim do período, utilizando um lote para cada filial, com os respectivos valores.

Para os impostos apurados de forma centralizada, onde as informações ficam registradas somente na matriz da empresa, a contabilização também efetuará o lançamento destes somente na filial matriz. Quando o cálculo é descentralizado ou para PIS e COFINS após a entrada na EFD PIS/COFINS, a contabilização também ocorre por filial.

Caso ocorra alguma advertência no processo de contabilização, as mesmas serão mostradas no campo “ Erros ocorridos na contabilização” conforme imagem.


O processo padrão de contabilização é realizado efetuando-se os lançamentos do débito do imposto:

D Imposto sobre Receita (Conta de Resultado Tipo de Lançamento 1 no pacote 3410)

C - Imposto a Recolher (Passivo Circulante  Tipo de Lançamento 2 no pacote 3410)


Também é padrão a contabilização da compensação das retenções na fonte:

D - Imposto a Recolher (Passivo Circulante  Tipo de Lançamento 2 no pacote 3410)


C Imposto a Compensar (Ativo Circulante contas de dedução direta do imposto configuradas no pacote 3404 ou contas configuradas no tipo de lançamento 6 no pacote 3410)


Além desta situação exitem os lançamentos de créditos, como é o caso do PIS e COFINS não cumulativos, onde os valores de créditos são transferidos para uma conta de imposto a Recuperar e desta para a compensação com imposto a recolher. Por exemplo:


D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante - Tipo de Lançamento 3 no pacote 3410)

C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante verificar item Contas Alternativas)


D - Imposto a Recolher (Passivo Circulante  Tipo de Lançamento 2 no pacote 3410)

C . PIS a Recuperar (Ativo Circulante - Tipo de Lançamento 3 no pacote 3410)


Contas Alternativas:

Existe no sistema duas opções de utilização de contas alternativas:

Contas Alternativas para Créditos de PIS e COFINS Não Cumulativos (0102/0202): normalmente são criadas contas ou subcontas específicas para o lançamento dos créditos de PIS e COFINS apurados, conforme as próprias normas legais recomendam. Para atender a esta situação, foi inclusa configuração no pacote 3410 para configurar estas contas no tipo de lançamento 5 - Contas Contábeis Alternativas para Contabilização dos Créditos. Se houver esta configuração o sistema irá creditar os valores compensados de crédito nos cálculos das contas alterantivas, por exemplo: a conta de crédito Estoques, o valor de crédito apurado, será contabilizado (estando indicado no 3410) a conta de PIS sobre Estoques.

Caso não exista a configuração das contas alteranativas o lançamento a crédito será efetuado diretamente da conta de origem do crédito, no exemplo anterior, a própria conta de estoques.

Contas Contábeis de Dedução para Contas Alternativas de Despesa ou Custo (todos os impostos): como algumas empresas tem controle na própria DRE de contas relativas a despesas operacionais, custos, etc., e fazem esta separação inclusive na parte dos débitos de tributos para alocar corretamente os valores, foi criada no pacote 3410 a configuração do tipo de lançamento 10, para possibilitar a contabilização do débito do imposto em contas diferentes, com a indicação da conta alternativa de contabilização.


Existindo esta configuração no tipo de lançamento 10, o sistema vai avaliar as contas existentes na base de cálculo e alocar os valores individualizados em cada uma das contas aqui configuradas. Caso existam contas na base de cálculo não configuradas no tipo de lançamento 10, o sistema lançará estes valores na conta indicada no tipo de lançamento 1, que é a configuração padrão para lançamento do débito do imposto na DRE.


O lançamento do valor do débito do imposto será sempre líquido, ou seja, irá considerar o valor do imposto apurado na base de cálculo menos o valor apurado no grupo deduções da base de cálculo, por este motivo é necessário no pacote 3410 também indicar a configuração do tipo de lançamento 11.


Alterações decorrentes da EFD PIS/COFINS:


A partir da entrada em vigor da EFD PIS/COFINS, foram necessárias algumas mudanças substanciais no processo de cálculo e configurações. Também a contabilização foi afetada por esta situação, onde foram inclusas algumas checagens:


Contas de Crédito sobre Imobilizado: a regra básica de contabilização dos créditos é de contabilizar na própria conta de origem quando não há conta alternativa indicada no pacote 3410. Para o imobilizado esta regra não é mais válida. Após a EFD PIS/COFINS, caso não exista conta alteranativa configurada, os créditos sobre o imobilizado não serão mais contabilizados, sendo efetuada a contabilização somente dos demais valores.


Esta alteração foi feita para evitar que o crédito seja contabilizado na própria conta dos bens, gerando diferenças entre o saldo da conta contábil e o controle patrimonial efetivamente.


Caso ocorra esta situação, será mostrada na tela de advertências a indicação das contas com crédito de imobilizado que não foram contabilizadas, sendo necessário efetuar a configuração no pacote 3410 e recontabilizar o período para efetuar os lançamentos faltantes ou ajustar manualmente a contabilização dos tributos.


A partir desta versão também ficou resolvida a contabilização dos créditos pela aquisição que na versão anterior não eram contabilizados pelo sistema.


Contas de Retenção na Fonte: na versão anterior as retenções eram lançadas diretamente na própria conta indicada como Dedução Direta do Imposto no pacote 3404. A partir da EFD PIS/COFINS, as retenções não são mais analisadas pela conta contábil e sim pela digitação efetiva do controle de valores retidos. Desta forma é necessário configurar as contas de contabilização para retenções, podendo ser indicadas contas distintas por Natureza, para efetivar a contabilização dos valores retidos que foram efetivamente deduzidas no cálculo do imposto.


Caso não exista a configuração no pacote 3410 e houve compensação de retenções, será emitida uma advertência indicando que não existe a configuração das contas de retenção portanto estes valores não serão contabilizados. Os demais registros serão contabilizados normalmente, sendo necessário efetuar a configuração no pacote 3410 e recontabilizar o período para efetuar os lançamentos faltantes ou ajustar manualmente a contabilização dos valores de retenção utilizados no período.

Estoque de Abertura: também foi inserido um tratamento específico para o estoque de abertura, sendo que para contabilizar este crédito também é obrigatória a configuração da conta alternativa no pacote 3410.


Caso não exista a configuração será emitida a advertência indicando a falta da configuração, sendo necessário efetuar a configuração no pacote 3410 e recontabilizar o período para efetuar os lançamentos faltantes ou ajustar manualmente a contabilização dos valores de retenção utilizados no período.


Estas checagens são internas do processo, porém além delas, para o PIS e COFINS, foi inserida no pacote a opção: Contabilizar Pis e Cofins somente se existir configuração de contas alternativas para os créditos no pacote 3410.


Se esta opção estiver marcada, antes de iniciar a contabilização o sistema irá verificar se existem contas de crédito de imposto que não possuem a indicação de uma conta alteranativa para a contabilização e se existir irá abortar o processo, indicando nos erros a falta das configurações.


Esta opção foi disponibilizada para as empresas que obrigatoriamente contabilizam em contas específicas de crédito e não querem correr o risco de contabilizar algum crédito na própria conta. Se a opção estiver desmarcada, serão efetuadas somente as checagens internas mencionadas anteriormente.


Históricos Padrões:


O sistema JB Cepil ao efetuar a contabilização dos tributos, efetua os lançamentos no diário com a utilização de um histórico padrão interno, sem interferência dos usuários. A partir da versão 3.09 do banco de dados, foi disponibilizada a possibilidade de configuração de históricos padrões para serem utilizados na contabilização dos tributos.


Desta forma, caso o usuário queira montar o histórico da forma que considera mais coerente, pode efetuar o cadastro do mesmo no pacote 3001 e depois pode indicar aqui nas fórmulas de contabilização, individualizados por tipo e conta, se for o caso.


Ao realizar a contabilização, o sistema vai verificar se existe a indicação de um histórico padrão, em cada uma das configurações e vai utilizá-lo. Para as configurações onde não há indicação do histórico padrão, continuará utilizando o padrão interno do JB Cepil.


Para facilitar estas configurações, foram definidas algumas macros que podem ser utilizadas no pacote 3001 ao criar os históricos, que são:


[CODCTAORIGEM]: Código da Conta que foi base ou crédito no cálculo do imposto.

[CTAORIGEM]: Descrição da Conta que foi base ou crédito no cálculo do imposto.

[CODSUBCTAORIGEM]: Código da Subconta que foi base ou crédito no cálculo do imposto.

[SUBCTAORIGEM]: Descrição da Subconta que foi base ou crédito no cálculo do imposto.

[NOMEIMPOSTO]: Descrição do Imposto que está sendo contabilizado, será utilizado o nome cadastrado nas tabelas do JB Cepil, que pode ser visualizado na pesquisa do campo imposto do pacote 3417, por exemplo.

DD/MM/AAAA]: Data fim do cálculo, pode ser utilizada inteira ou em partes (Ex. MM/AAAA)

[MES]: Descrição por extenso do mês que está sendo contabilizado.


Exemplo:

     Crédito do [NOMEIMPOSTO] de [CTAORIGEM] da competência [MM/AAAA]

     Resultado: Crédito do PIS Não Cumulativo de Energia Elétrica da competência 05/2011.


**Estas mesmas informações das macros podem ser visualizadas no pacote 3001, clicando no botão existente ao lado da descrição do histórico.