ÚLTIMAS ALTERAÇÕES
De acordo com a Legislação do IRPJ, em consonância com as instruções contidas nos programas da DCTF e da DIPJ, em relação ao IRPJ das Empresas Exclusivamente Prestadoras de Serviços, que utilizam o percentual reduzido sobre a receita de até R$ 120.0000,00, no mês em que a empresa exceder o limite especificado anteriormente, deve calcular a diferença do imposto postergado em relação aos meses que foi recolhido com alíquota de 16% e essa diferença deve ser recolhida em quota única, por meio DARF separado, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso.
Dessa forma, agora no mês em que a receita exceder o limite de R$ 120.000,00, o sistema vai armazenar esse valor isoladamente e gerar um DARF separado. Este será impresso juntamente com o DARF da primeira quota, pois optando ou não pelo recolhimento parcelado, a primeira quota sempre será impressa. Então no mês em que exceder o limite, ao solicitar a impressão do DARF, irá gerar duas guias, uma com o valor do trimestre calculado (sendo parcela única ou a primeira quota do parcelado) e outra com o valor referente ao cálculo dos meses em que foi recolhido o imposto com percentual reduzido.
RELATÓRIO DO DARF (Pct 3409)
Imprime os DARF’s relativos aos tributos federais. O sistema trata da impressão dos DARF’s complementares, ou seja, caso determinada apuração já tenha sido objeto da impressão do documento de arrecadação e houver apuração complementar será impresso o DARF contendo somente o valor complementar do imposto.
Da mesma forma, os valores de imposto devido inferiores a R$ 10,00 não serão impressos e seu valor, acumulado e recolhido nas próximas competências, desde que o valor acumulado ultrapasse ao valor mínimo.
Em alguns impostos, como é o caso do IPI e do SIMPLES Federal até o momento, ao pesquisar a tabela de impostos para selecionar, vai existir somente um código específico, embora nas demais tabelas do sistema existam variações, o sistema fará internamente a verificação de todos os demais cadastrados.
Por exemplo, o IPI, conforme demonstrado abaixo, na pesquisa do imposto aqui no pacote 3409 existirá somente o código 1501, porém nas demais tabelas de impostos existem os códigos 1501 até o 1509. Ao selecionar o código 1501, o sistema buscará nas informações da empresa (pacote 0184) qual deles está indicado e fará a respectiva impressão do DARF com as informações pertinentes ao código determinado para a empresa.

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