RET-Reg. Esp. Tributação
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Pacote 3405 RET Regime Especial de Tributação Incorporações Imobiliárias.


O RET Regime especial de tributação é um regime que possibilita o recolhimento unificado de tributos, aplicado à atividade de incorporação imobiliária e segue as diretrizes da IN RFB 934/2009.


Para ser possível efetuar o cálculo deste tributo no sistema JB Cepil, foram inclusas algumas configurações:


Pacote 3623: inicialmente é necessário rodar a opção Recriar Espécies de Impostos deste pacote, para incluir os novos tipos de impostos nas tabelas dos tributos. As codificações necessárias foram inclusas ainda na conversão 2.25 do banco de dados do sistema, porém caso elas não estejam corretamente codificadas, pode-se rodar novamente esta opção para atualização.


Pacote 3450: este pacote possibilita realizar algumas configurações necessárias ao cálculo dos tributos, inclusive a indicação se a empresa possui cálculo do RET. Caso a incorporadora tenha este regime, deve configurar como 1 Sim, para possibilitar a realização dos cálculos.



Pacote 3404: nas fórmulas dos tributos, foram criados para esta finalidade os impostos 0801 RET Incorporação Imobiliária e 0802 RET Incorporação Imobiliária PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida). Para calcular corretamente, é necessário ter as contas de receita separadas no plano de contas e indicar nas fórmulas as respectivas contas, de acordo com o imposto onde se enquadram, pois eles possuem alíquotas diferentes entre si.



Ainda é necessário ter configurado corretamente as tabelas de incidência (pct 3400), os códigos de recolhimento para o DARF (pct 3401), os vencimentos (pct 3402) e a peridiocidade de cálculo (pct 3430), da mesma forma que é necessário para todos os demais tributos calculados pelo sistema JB Cepil.


Cálculo do RET:


A execução do cálculo do RET será realizada no pacote 3405, selecionando para o cálculo os impostos 0801 ou 0802 e também serão calculados ao utilizar a opção 9999 Todos os impostos.



O cálculo será realizado com base nas contas configuradas para os impostos 0801 e 0802 no pacote 3404, para estas contas vai buscar os valores de acordo com o escopo indicado na configuração e sobre o valor encontrado nas contas, vai aplicar a alíquota relativa à tabela de incidência indicada na fórmula.


Em relação ao RET, temos a situação elencada no artigo 9º, da IN 934/2009:


“Art. 9 º O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao RET.

§ 1 º A escrituração contábil das operações da incorporação objeto de opção pelo RET poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis à incorporadora em relação às operações da incorporação.”

Como está definida na IN a necessidade de segregação das informações contábeis, é recomendada a criação de filiais individualizadas para cada CNPJ dos imóveis objetos do cálculo pelo RET. Desta forma, fica muito mais fácil a segregação e apresentação das informações ao fisco quando for necessário.


Esta forma de atuação possibilitará também a correta geração das informações do DARF, que segundo o § 1º, do artigo 7º, da IN 934/2009, deverá ser:


“§ 1 º Para fins do disposto no caput, a incorporadora deverá utilizar no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o número específico de inscrição da incorporação objeto de opção pelo RET no CNPJ e o código de arrecadação: ...”


A nova versão do cálculo vai gerar o cálculo do RET sempre individualizado por filial, criando um documento de arrecadação para cada filial, o qual será impresso com o respectivo CNPJ das filiais e não com o CNPJ da matriz, como é a regra dos demais tributos.


Relatórios


Para conferência dos valores calculados, foi criado um novo relatório, que demonstra os valores individualizados por filial, demonstrando os valores de cada conta contábil que foi utilizada no cálculo.



Este relatório pode ser impresso no pacote 3408, utilizando a opção 6 Demonstrativos de cálculos dos impostos da EFD Contribuições, relatório 7 RET Regime Especial de Tributação.


Também foi incluso o resumo do cálculo do RET no relatório 3 Resumo da empresa, que agora já contempla o PIS, COFINS, CPRB e agora o RET.