Simples Federal
[VERSAO]
Numero=1.0.0.1
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Pacote 3405 Cálculo do Simples Federal.


A base principal para o cálculo do Simples Federal são as tabelas cadastradas no pacote 3400, que serão as principais diretrizes para todas as possibilidades de cálculo do Simples Federal. Além das tabelas relativas ao faturamento e às alíquotas das respectivas faixas, também são cadastradas ali todas as demais informações que o sistema irá precisar para efetivar as variações existentes no cálculo, conforme demonstrado na tabela abaixo:



Os impostos 0501 e 0502, são aqueles em que o usuário irá cadastrar as faixas com as respectivas alíquotas, por isso fazendo a pesquisa no banco de dados nesta imagem aparecem zerados, porém acessando o pacote 3400 e selecionando um dos dois impostos é possível verificar os faturamentos e alíquotas cadastradas.


Os códigos 0503, 0504 e 0505 informam ao sistema quantos por cento ele deve aumentar no valor da alíquota cadastrada nos impostos 0501 e 0502, conforme as condições neles especificadas, sendo o 0503 quando a empresa exceder de EPP, até o final do exercício irá majorar em 20% sua alíquota final do imposto (Art. 13 da IN 608, de 09/01/2006); o 0504 quando a empresa tiver serviços sujeitos aos percentuais diferenciados, excedente a 30% do faturamento, irá aumentar as alíquotas normais do imposto em 50% (Art. 8 e 12 da IN 608, de 09/01/2006); e por fim 0505 quando a empresa for contribuinte do IPI, acrescentará à alíquota base do imposto o 0,50 (parágrafo 2º, dos Arts. 7º e 10 da IN 608, de 09/01/2006), respectivamente.


Os códigos 0506 a 0513, são os valores das alíquotas para os adicionais de convênios com Unidade Federada e Municípios, conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º dos Artigos 7 e 10 da IN 608, de 09/01/2006, cada um deles referente a uma das alíquotas citadas na instrução.


Por fim, os códigos 0514 e 0515, são relativos ao excedente do sub-teto da EPP para os convênios que conforme indicado no artigo 14 da IN 608 de 09/01/2006, é de R$ 720.000,00 e não de R$ 2.400.000,00 (valores para o ano base 2006) que é o limite normal da EPP. Desta forma, no mês em que a empresa exceder ao sub-teto do adicional de EPP (R$ 720.000,00) o sistema irá acrescer à alíquota os percentuais indicados nestas duas tabelas.


Empresas com Atividades sujeitas a Percentual Diferenciado:


O cálculo do Simples Federal no sistema está diretamente vinculado à configuração existente no pacote 0184, onde deverá ser indicado se a Pessoa Jurídica se dedica exclusivamente às atividades sujeitas à percentual diferenciado do Simples.



-Primeiro caso: Se for opção 1 - Sim.

Se a empresa se dedica exclusivamente a estas atividades, deverá na fórmula de cálculo inserir todas as contas de receita na base/dedução 1 Receita Bruta da Prestação de Serviços - Sujeita a Percentuais Diferenciados e 2 Deduções da Receita Bruta da Prestação de Serviços - Sujeita a Percentuais Diferenciados.


Sobre esta base será majorada a alíquota em 50%, ou melhor, irá acrescer o percentual informado para o imposto 0504 do pacote 3400. Caso a empresa seja sujeita aos percentuais diferenciados, porém cadastrou contas também na base/dedução 3 - Receita Bruta Não decorrente da Prestação de Serviços - Sujeita a Alíquota Normal, sobre esta base o sistema não irá majorar a alíquota em nenhuma hipótese, pois se a empresa é sujeita aos percentuais diferenciados somente deverá ter contas cadastradas na base/dedução 1, então deixamos o cálculo separado para que o usuário verifique e acerte as bases para o cálculo correto do imposto.




-Segundo caso: Se for opção 2 - Não.


Se a empresa não for sujeita aos percentuais diferenciados do SIMPLES e trabalhar somente com atividades que não estejam sujeitas aos percentuais diferenciados, terá suas bases cadastradas na base/dedução 3 e 4, sujeitas à alíquota normal e o sistema irá calcular o imposto pelas alíquotas do percentual normal do simples.


Se a empresa tiver as duas atividades, terá tanto contas e valores cadastrados sujeitos às bases 1 e 2 (Percentuais Diferenciados) como também nas bases 3 e 4 (alíquota normal). Para este caso, de acordo com o exposto no Art. 8 e 12 da IN 608, de 09/01/2006, quando a Receita Bruta Acumulada decorrente da prestação de serviços for em montante igual ou superior a 30% da Receita Bruta Total Acumulada, a empresa estará sujeita à aplicação dos percentuais diferenciados sobre a Receita Bruta Mensal auferida.


Ao calcular o Simples todo mês o sistema irá comparar a receita acumulada da prestação de serviços com a receita sujeita à alíquota normal e se aquele for superior a 30% da receita Bruta acumulada total, irá majorar as alíquotas em 50%, buscando esse percentual na tabela do imposto 0504, do pacote 3400, aplicando esta alíquota majorada sobre o total da receita da empresa no mês.


Esta regra em relação à majoração da alíquota ou não, em razão do que estiver configurado no pacote 0184 vale para todas as situações de Cálculo do Simples Federal no sistema, ou seja, será aplicada a majoração sobre a alíquota normal, sobre o acréscimo do IPI e sobre as alíquotas dos convênios, conforme artigos 08 e 12 da IN 608 de 09/01/2006.


Empresas contribuintes do IPI:


Para empresas contribuintes do IPI, no cadastro da empresa, no pacote 3610 (Cadastro Estabelecimento Fisco Federal) deverá estar indicado que a empresa é contribuinte do IPI.



Ao verificar esta informação o sistema irá buscar no pacote 3400, o percentual indicado para o imposto 0505 e somará internamente o valor de 0,50 à alíquota encontrada de acordo com o faturamento da empresa.


Empresas com Convênio com a Unidade Federada:


Para cálculo do adicional dos convênios com Unidade Federada, ou seja, com os estados, é necessário configurar no pacote 3611, que a empresa possui convênio e indicar na tabela de impostos da JB, qual delas deverá ser a base para o adicional da alíquota, sendo que para os convênios com o estado, são as tabelas dos códigos 0506 e 0507 para ME ou 0510 e 0511 para EPP, conforme as condições descritas no próprio código.



Ao calcular o imposto 0501, o próprio sistema irá verificar se a empresa possui convênio com o Simples Federal neste pacote e irá verificar qual a tabela indicada, para buscar a alíquota informada para este código no pacote 3400, e irá aplicar esta alíquota sobre a base de cálculo do imposto.


A informação de se o Limite do Convênio é Diferente do Limite do Convênio Federal, por enquanto é somente para fins de DIPJ, não temos tratamento ainda visto que ainda não temos nenhum caso desta natureza.


Empresas com Convênio com o Município:


Para cálculo do adicional dos convênios com Município, é necessário configurar no pacote 3612, que a empresa possui convênio e indicar na tabela de impostos da JB, qual delas deverá ser a base para o adicional da alíquota, sendo que para os convênios com o município, são as tabelas dos códigos 0508 e 0509 para ME ou 0512 e 0513 para EPP, conforme as condições descritas no próprio código.



Ao calcular o imposto 0501, o próprio sistema irá verificar se a empresa possui convênio com o Simples Federal neste pacote e irá verificar qual a tabela indicada, para verificar a alíquota informada para este código no pacote 3400, e irá aplicar esta alíquota sobre a base de cálculo do imposto.


A informação de se o Limite do Convênio é Diferente do Limite do Convênio Federal, por enquanto é somente para fins de DIPJ, não temos tratamento ainda visto que ainda não temos nenhum caso desta natureza.


Caso a empresa indique, por engano, a mesma tabela tanto no pacote 3611 quanto no pacote 3612, o sistema irá efetuar somente um cálculo de adicional com a respectiva alíquota.


Desenquadramento:


Para o sistema fazer o controle da Receita Bruta para fins de enquadramento, é necessário que os limites para ME e EPP, bem como o sub-teto de EPP para os convênios, estejam devidamente cadastrados no pacote 3403, onde serão as tabelas para os impostos 0501, 0502 e 0503.



Primeiramente, quando a empresa tem convênio com estado ou município, o limite de EPP é de R$ 720.000,00, então à alíquota relativa à base excedente deste valor, o sistema irá somar o percentual indicado nas tabelas 0514 ou 0515, do pacote 3400, conforme o caso, que deverão estar configuradas de acordo com os parágrafos primeiro e segundo do Artigo 14, da IN 608, de 09/01/2006.


No caso de a empresa ultrapassar o limite da EPP, o sistema irá aplicar sobre a alíquota final da empresa, calculada de acordo com as configurações explicadas anteriormente para cada caso, o percentual indicado na tabela 0503 do pacote 3400, que atualmente é de 20%, conforme artigo 13 da IN 608, de 09/01/2006. Essa majoração incidirá inclusive sobre o adicional do excedente do sub-teto de EPP explicado no parágrafo anterior, conforme exemplos de cálculos extraídos do programa da PJSI.


Observações Finais:


Como a demonstração destes cálculos ficou um pouco extensa, somente será possível visualizá-la detalhadamente no pacote 3408 (Demonstrativo de cálculo dos Impostos), pois no pacote 3406 (Consulta Impostos) aparecerão somados os valores relativos aos convênios em uma linha e somados os valores relativos aos excedentes em outra, por falta de espaço para demonstrar de forma analítica.


Normalmente vai ser verificado que tanto no pacote 3406 quanto no DARF vai uma alíquota diferente de todas as que existem no cálculo, isto ocorre porque como são várias bases e várias alíquotas, é lançada no imposto uma alíquota média relativa às aplicadas durante o cálculo.