Calculo do IRPJ e CS para empresas do Presumido:
A periodicidade legal da apuração do IRPJ é trimestral, devido à prática comum de várias empresas estarem apurando o referido imposto de forma mensal, foi necessário realizarmos alguns ajustes nas configurações da transação 184.
O cálculo estará associado às configurações da 'Periodicidade legal do imposto (Mensal/Trimestral), no pacote 184, opção Configuração - Tributarias, aba "Imposto de renda/CS”.
Desta forma as empresas poderão calcular o imposto pelo método tradicional informando sempre o trimestre ex: 01/07/2006 até 30/09/2006 ou mensalmente 01/07/2006 até 31/07/2006.
Tendo optado em apurar o imposto de forma mensal o sistema controlará:
Ex: da apuração do mês de julho\06.
PERÍODO 01/07/2006 até 31/07/2006.
DARF = A data do vencimento do DARF será a mesma da apuração trimestral, (31/10/2006).
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA = Será calculado somente no último mês de apuração do trimestre considerando o faturamento dos três meses, neste exemplo o adicional será calculado em 01/09/2006 até 30/09/2006, considerando o faturamento de 01/07/2006 até 30/09/2006, visto que somente ao final do trimestre poderemos avaliar de forma correta se o período legal tem ou não Adicional, visto que posso ter passado de R$ 40.000,00 de Base de Cálculo no segundo mês (o que indicaria o cálculo do adicional), porém se não ultrapassar os R$ 60.000,00 de Base de Cálculo no terceiro mês, para o trimestre não há adicional, por isso o cálculo deste somente será feito ao calcularmos o terceiro mês do trimestre em questão.
DCTF e DIPJ = Na exportação para estes formulários considerando que a informação deve ser trimestral, o sistema somará automaticamente os meses do trimestre para levar o valor unificado.
Transação 184 parametrização:
Para empresas do Lucro Presumido que apuram o IRPJ e CS de forma Trimestral, no pacote 184 a periodicidade legal do imposto deve ficar com opção = 2 - Trimestral;
Para empresas do Lucro Presumido que apuram o IRPJ e CS de forma Mensal, no pacote 184 a periodicidade legal do imposto deve ficar com opção = 1 - Mensal; (desta maneira o programa irá somar os três meses para exportar para a DCTF).

Empresas Exclusivamente Prestadoras de Serviço que Recolhem IRPJ com Percentual Reduzido para Receita até R$ 120.000,00
De acordo com a Legislação do IRPJ, em consonância com as instruções contidas nos programas da DCTF e da DIPJ, o sistema também faz automaticamente o cálculo do IRPJ das Empresas Exclusivamente Prestadoras de Serviços, que utilizam o percentual reduzido sobre a receita de até R$ 120.0000,00.
De acordo com as instruções citadas, no mês em que a empresa exceder o limite especificado anteriormente, deve calcular a diferença do imposto postergado em relação aos meses que foi recolhido com alíquota de 16% (isso o sistema já está fazendo automaticamente). Essa diferença deve ser recolhida em quota única, por meio DARF separado, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso.
Dessa forma, no mês em que a receita exceder o limite de R$ 120.000,00, o sistema vai armazenar esse valor isoladamente e gerar um DARF separado. Este será impresso juntamente com o DARF da primeira quota, pois optando ou não pelo recolhimento parcelado, a primeira quota sempre será impressa. Então no mês em que exceder o limite, ao solicitar a impressão do DARF, irá gerar duas guias, uma com o valor do trimestre calculado (sendo parcela única ou a primeira quota do parcelado) e outra com o valor referente ao cálculo dos meses em que foi recolhido o imposto com percentual reduzido. Esse valor também deve ser informado na DCTF com código específico, que o sistema fará também automaticamente ao gerar a DCTF.
Para que o sistema faça esse processo automaticamente também é necessário configurar no pacote 0184, também na aba Imposto de Renda/C.S. se a empresa está sujeita à tributação aplicável aos contribuintes exclusivamente prestadores de serviços e marcar a opção 1 - Sim e recolhe imposto Reduzido.

Se a empresa optar pelas opções: 2 – Sim e Não recolhe imposto Reduzido ou 3 - Não, o sistema irá efetuar o cálculo normal do IRPJ Lucro Presumido.
Ainda na aba Código do IR/CS, é necessário indicar qual o Código JB de recolhimento para ambos os impostos. Detalhe importante é que o Código JB de Recolhimento não irá corresponder aos códigos de apuração dos impostos, ou seja o código de recolhimento para Lucro Presumido não será baseado no 0402 e 0302, pois, como para cada tipo de IR ou CS, conforme o caso há mais variações de código de recolhimento, e visto que o sistema permite configurações centralizadas, então nos pacotes onde envolvem configurações de códigos de recolhimento ou com base neles, como é o caso do pacote 3430 - Peridiocidade Legal dos Tributos, deve ser avaliada a Descrição do código para a seleção conforme destacado na figura abaixo:

Validação das datas:
Agora que foi feito o tratamento adequado da questão de ser possível calcular o lucro presumido mensal no sistema, para que o usuário possa também calcular os impostos do lucro presumido de uma única vez para todas as empresas, também foi inserida uma validação nas datas, conforme abaixo:
- Se o período informado corresponder a um trimestre, o sistema irá verificar a forma de apuração da empresa (Mensal/Trimestral), se o período não corresponder à configuração dar mensagem de imposto não calculado devido ao período não corresponder com a data configurada no pacote 0184, no grid abaixo. Esta mensagem somente será indicada quando o período solicitado for trimestre e a configuração do 0184 estiver como mensal.
- Se o período informado for mensal, e não corresponder aos meses de encerramento de trimestre, ou seja, não forem março, junho, setembro e dezembro, o sistema irá calcular somente das empresas que apuram o imposto mensal, das demais não irá efetuar nem o lançamento das bases e também não irá gerar mensagem nenhuma.
- Se o período informado for mensal e corresponder ao mês de final de trimestre, o sistema irá gerar os impostos mensais normalmente e também irá gerar os impostos trimestrais, avaliando a receita desde o início do trimestre internamente, como se o período solicitado para elas tivesse sido o trimestral.
Apuração Descentralizada:
Foram acertadas também as condições para apuração descentralizada dos impostos, onde internamente, para as situações do Adicional e do Imposto Postergado, o sistema soma a receita de todas as filiais, visto que as bases e os limites são para a empresa e não por filial e com avaliação na receita e nas bases de cálculo somadas irá tributar o imposto com 16% ou com 32% para imposto postergado e irá ou não calcular o Adicional do Imposto de Renda para as Filiais.
Para o imposto postergado, após avaliar a receita somada, se ultrapassar o limite dos R$ 120.000,00, irá gerar a quota 9 para cada uma das filiais individualmente sobre sua própria receita tributada nos trimestres anteriores e individualmente também a tributação complementar das receitas dos meses anteriores do próprio trimestre.
Para o Adicional, após avaliar a receita da empresa como um todo e verificar que há adicional, este será distribuído proporcionalmente entre às filiais à razão da base de cálculo do IRPJ (15%), ficando desta forma todas as filiais com adicional também.