Pacote 3405: Cálculo Simulado dos Impostos
A partir desta versão o sistema JB CEPIL passa a fazer o cálculo simulado dos impostos. Para realizar uma simulação da incidência de um imposto, basta selecionar qual simulação deseja fazer, o período e indicar que se trata de um cálculo simulado.
O cálculo é realizado normalmente, da mesma forma e usando os mesmos critérios de um efetivo, com um único diferencial: "não gera DARF".
O processo de cálculo simulado dos impostos, como forma de dar efetividade à simulação:
a) Não observa se a empresa está sujeita ao imposto simulado, permitindo o calculo de qualquer imposto, esteja a empresa sujeita a ele não. Não é necessário alterar o cadastro para realizar uma simulação. Com este procedimento não ocorre o risco de alterar a situação efetiva e esquecer de voltar à situação real;
Com base nessas premissas, para comparar a tributação efetiva da empresa com outra, basta somente, gerar um cálculo e imprimir o relatório.
É evidente que, que para realizar as simulações tributárias, é necessário que a fórmula das bases e as tabelas de incidência estejam cadastradas. Se a empresa que utiliza o plano único, pela natureza da concepção do sistema, já tem, acesso às fórmulas de todos os impostos. Se o plano é próprio e não há fórmula do imposto desejado, será necessário indicar as contas que compõe a sua base.
Para possibilitar essa simulação, foram criadas no sistema as seguintes opções no pacote 3405:

0 – Não Simular: nesta opção será mantido o cálculo efetivo dos impostos da empresa como o pacote já realizava anteriormente;
1 – Simular Todos os Métodos de Apuração: nesta opção irá ser feito o cálculo de todos os impostos do sistema;
2 – Simular Somente Lucro Real: irá calcular somente PIS e COFINS não cumulativo (ou ambos quando houver configuração de contas diferentes com movimento nas duas formas de apuração) e também os cálculos efetivos do LALUR;
3 – Simular Somente Lucro Presumido: irá simular o cálculo do PIS e COFINS cumulativos e o IRPJ e CS Presumidos;
4 – Simular Somente Lucro Arbitrado: irá simular o cálculo do PIS e COFINS cumulativos e o IRPJ e CS Arbitrados;
5 – Simular Somente Simples Federal: irá calcular o Simples Federal de acordo com a Lei 9.317/96.
6 – Simular Somente Simples Nacional (Super Simples): irá calcular o Simples Nacional de acordo com a Lei Complementar 123/2006, e regulamentações posteriores.
Para o cálculo simulado é necessário atenção a alguns detalhes:
Para o Cálculo do Simples Federal, para fins de comparação, caso queira saber os valores relativos a meses que não sejam desde o início do exercício, é necessário simular sempre desde janeiro deste, para que a Receita Bruta Acumulada esteja correta para enquadramento na tabela.
Para o Cálculo do Simples Nacional, é sempre necessário que as bases estejam, cadastradas com data de 12 meses anteriores ao cálculo que se deseja efetuar, visto que a base para enquadramento é sempre o valor acumulado dos últimos 12 meses. Se o usuário não utiliza o sistema neste período, pode digitar manualmente os valores pelo pacote 3433.
Para o cálculo dos impostos IRPJ e CSLL do Lucro Real, o primeiro projeto era de chamar a geração do LALUR simulado para o próprio pacote de cálculo dos impostos (3405), porém este processo seria bem mais demorado para ser desenvolvido, de forma que realizamos a simulação no próprio pacote de geração do LALUR, onde agora ao carregar os pacotes 3503 – Geração do LALUR e 3508 – Exclusão do LALUR, são oferecidas três opções:
Para o cálculo de
Observações Importantes:
Impressão do Relatório com a Memória de Cálculo (Pacote 3408)
Em razão das implementações realizadas o relatório que lista os impostos foi alterado para:
a) Mostrar entre os impostos apurados, o 1300-Simples Nacional; e
b) Possibilitar a impressão dos impostos efetivamente apurados (Demonstrativo de Cálculo) ou dos impostos simulados (Demonstrativo de Cálculo Simulado).
Impressão do Relatório com a Análise das Apurações Realizadas (Pacote 3408)
Foi incluso no pacote 3408 a opção 3-Demonstração de Análise Sintética, onde após ter sido efetuada a simulação do cálculo, é possível emitir de forma sintética as totalizações por forma de apuração para análise de qual delas é a mais apropriada para a empresa, conforme figura abaixo:
