Fórmulas dos Impostos (03404)

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Conceito: Tributos JB <<Clique aqui>>



Pacote 03404 - Cadastro das fórmulas de cálculo dos Impostos



Este pacote tem como objetivo concentrar as fórmulas, ou seja, as bases da incidência de cada um dos impostos. A fórmula do imposto é um dos elementos indispensáveis à geração do imposto, aliás, é a matriz ou a origem do processo de cálculo do imposto. As fórmulas dos impostos ficam vinculadas à empresa detentora do plano de contas, em razão de que, a fórmula criada numa Holding, empresa plano ou empresa que utiliza o plano de outra ficará disponível para todas as empresas ligadas à holding ou empresa plano e pode ser usada, caso não haja nenhum conflito de tributação, por todas empresas ligadas.


Não é obrigatório que as empresas ligadas a uma holding ou empresa plano utilizem as fórmulas daquelas, pois há casos em que há conflito de tributação entre a fórmula do imposto disponível na holding ou empresa plano com o tratamento tributário aplicado a empresa ligada.


A indicação, se empresa utiliza ou não as fórmulas da holding ou empresa plano é feita no pacote 3450, na opção “Empresa Base”.


O principal benefício da empresa que utiliza fórmula de impostos da holding ou empresa plano, assim como ocorre em outras opções do sistema como plano de contas e demais configurações, reside no fato de que a alteração efetuada em qualquer empresa ligada irá alterar na holding ou empresa plano, aproveitando a todas as empresas. Não há necessidade de fechar a empresa corrente, ira à holding ou empresa plano, alterar, fechar e voltar a empresa ligada para trabalhar.


Listagem

Na primeira aba temos a opção de pesquisa das fórmulas já cadastradas, que serão exibidas também de acordo com a configuração da empresa. Caso a empresa em períodos diferentes utilizou as fórmulas da empresa plano ou holding e em outro período da própria empresa, ambas as configurações serão exibidas e há indicação do campo empresa na respectiva coluna da pesquisa.

Para facilitar a localização das informações há as opções de filtragem por imposto, data inicial, data final, conta ou nome da conta, além da condição de filtragem igual, diferente, contendo, iniciando com ou terminando com.

Para serem visualizados individualmente ou alterados, os registros que já estão cadastrados devem ser selecionados com dois cliques sendo possível verificar pela aba de Cadastro.





Agrupamento

Esse campo tem por objetivo agrupar as colunas desejadas pelo usuário. Arrastando a coluna desejada para o campo escuro superior da lista irá classificar o grid de acordo com a pesquisa. A quantidade de colunas que deseja agrupar é flexível. Como padrão na abertura do pacote já vem agrupados os campos Imposto e Descrição.


Cadastro

Nesta aba é possível realizar o cadastro das fórmulas para cada um dos tributos calculados pelo sistema, para os quais serão solicitadas algumas informações comuns e outras diferentes entre cada imposto, conforme a necessidade para a realização dos cálculos.





Empresa: Este campo somente ficará habilitado quando a empresa tiver em sua configuração datas diferentes entre utilizar a empresa plano ou holding e utilizar fórmulas da própria empresa, conforme pacote 3450. Caso contrário, ficará desabilitado e exibindo somente a empresa em que irá gravar as fórmulas. No caso de estar habilitado, irá sugerir a empresa logada, caso precisar pode selecionar a empresa na qual deseja configurar as fórmulas dos impostos, sendo exibidas somente as duas empresas: empresa plano e a própria empresa na pesquisa. Este pode ser digitado, selecionado utilizando a tecla F4 ou clicando no botão ao lado do campo.


Data Inicial: É a data de início da aplicação da fórmula para a conta definida, ou seja, a partir de que data a conta será aplicada. Toda conta indicada, deve ter, obrigatoriamente, uma data de início.


Data Final: É a data que indica o termino final da sua aplicação, ou seja, até que dia a conta será aplicada. O fim em “branco” ou seja, sem informação, indica que a conta configurada será aplicada por prazo indeterminado, é necessário indicar data fim quando for definido que a conta não será mais utilizada para cálculo do imposto de acordo com as informações indicadas.


No caso de inserção de uma nova fórmula para o mesmo imposto com a mesma conta/subconta, o sistema automaticamente fechará o período anterior. Inclusive se a conta estava configurada com subcontas específicas e for criada uma nova fórmula contemplando todas as subcontas, o sistema fechará todas as subcontas anteriores.


Conta Contábil: É a conta contábil que fornecerá o valor para integrar a base de incidência do imposto. Teclando F4 mostra as contas do plano de contas para escolha.



Escopo da Conta: Se “escopo” pode ser definido com a “faixa de atuação”, podemos dizer que o escopo da conta se refere ao modo ou de que forma a conta participa da base. O escopo define o valor que será utilizado dos lançamentos existentes na conta contábil.

Estão disponíveis como escopo as seguintes opções:



Percentual de Ajuste: É um valor percentual que dá possibilidade, quando necessário, de transformar o valor da conta, obtido segundo o escopo, na base de cálculo propriamente dita. É o percentual do valor existente na conta que será utilizada como base de cálculo do imposto, quando for necessário. Este percentual normalmente tem variação nas fórmulas de IRPJ e CSLL que tem percentuais de base se cálculo diferenciados por atividade. Neste campo é indicado este percentual para calcular a base de cálculo. Nas demais situações mantém-se 100% neste campo.


Adicionar/Deduzir da Base: Aqui será indicado se a conta configurada deverá ser adicionada ou deduzida da base/dedução corrente.

Exemplo: na base 2-Deduções da Receita Bruta a conta de Devoluções de Vendas é indicada com a opção de Adicionar na Base/Dedução Corrente, pois precisará somar nas deduções para depois diminuir do valor da base de cálculo. Somente será utilizado o Deduzir na Base/Dedução corrente, quando o valor da conta deve diminuir o valor da base/dedução, no exemplo, se tiver um valor que deve diminuir das devoluções de vendas, exemplo mais comum o IPI.


Também no cálculo do Simples Nacional será utilizada a opção de Deduzir da Base/dedução corrente para todas as devoluções ou outros valores que é necessário deduzir da base de cálculo, visto que para este imposto não há base/dedução diferente para a base de cálculo e para as deduções da base de cálculo como ocorre com os demais impostos.


Código JB do Imposto constante da tabela da incidência: neste campo é indica a alíquota que será utilizada para o cálculo do imposto.

É indicado o código JB do Imposto, que é fixo, cujo percentual foi previamente criado na tabela de incidência, pacote 3400. O benefício está no fato que, quando o percentual do imposto foi alterado, será criado uma nova tabela e todas as contas das fórmulas que a utilizam estarão adotando a nova alíquota. Trata-se, na verdade, do uso de um percentual de incidência, por referência. A fórmula vai indicar que será usando a alíquota definida na tabela de incidência.)


Estes campos são os campos comuns de configuração para todas as fórmulas, abaixo repassamos por tipo de imposto os demais campos com as respectivas instruções de preenchimento.



0101 e 0201 - PIS/COFINS REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA (DEMAIS MODALIDADES)


Os cálculos de PIS e COFINS sofreram grande alteração na metodologia dos cálculos após a entrada em vigor da EFD Contribuições, sendo a partir dela, somente somados os valores digitados efetivamente nos documentos da escrita fiscal ou contabilidade. Porém alguns processos de cálculo foram mantidos, sendo modificada somente a origem de busca do valor, que anteriormente era para montante dos lançamentos em cada conta contábil.


Em virtude destas partes que foram mantidas e de tratamentos específicos, apesar de serem utilizadas as informações dos documentos, é necessário ainda assim a utilização das informações das fórmulas dos tributos.





Imposto: PIS Demais Modalidades (0101), COFINS Demais Modalidades (0201)


Base/Dedução:



Lançamento Proveniente: Neste campo indicar se os lançamentos na conta são de origem da contabilidade, escrita ou depreciação. Se utilizada a conta tanto na escrita quanto na contabilidade, manter como 0 Contabilidade.


Integra a Receita Bruta para cálculo do Coeficiente de aproveitamentos dos créditos: É habilitado para as bases 1 e 2, para saber se a receita deve participar do cálculo do Índice de proporcionalidade da Receita não Cumulativa em relação ao Total da receita (índice entre receita cumulativa e não cumulativa), que irá refletir no cálculo do aproveitamento dos créditos para o imposto não cumulativo.


Integra a Receita Bruta para cálculo do Coeficiente de Exportação: Esse também é habilitado para as bases 1 e 2 e deve ser marcado quando a receita deve participar do cálculo para encontrar os percentuais entre as receitas Tributadas e não Tributadas no Mercado Interno, Exportação e Sem Crédito.


Normalmente as duas opções são marcadas, pois quando não estão marcadas não vão participar do cálculo também não vão compor as receitas no registro 0111 da EFD contribuições. Somente em casos de exceções em que a empresa utilize esta informação para outras finalidades e inclui receitas somente para acompanhamento, mas que efetivamente não computem para a EFD Contribuições é que deixarão de marcar estas opções.



      1. PIS/COFINS REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA


Estão sujeitas ao regime não cumulativo as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real, exceto as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que se trata a lei 7.102/1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).


As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas à incidência não cumulativa, submetem a incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da lei 10,883/2003. No regime não cumulativo as alíquotas inerentes ao PIS/PASEP são de 1,65% e 7,60% para a COFINS.





Imposto: PIS Não Cumulativo (0102), COFINS Não Cumulativo (0202)


Base/Dedução:



Lançamento Proveniente: Neste campo indicar se os lançamentos na conta são de origem da contabilidade, escrita ou depreciação.


Origem de Créditos



IRPJ e CSLL

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real , ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa, Lucro Arbitrado, Estimativa ou Entidades Financeiras.


A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre as pessoas jurídicas e entidades equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.





Imposto: Contribuição Social Lucro Presumido (0302), Contribuição Social Lucro Arbitrado (0303), Contribuição Social Estimativa (0304), Contribuição Social Entidades Financeiras (0305). IRPJ Lucro Presumido (0402), IRPJ Lucro Arbitrado (0403), IRPJ Estimativa (0404), IRPJ Entidades Financeiras (0405).


Base/Dedução:


       Esse se refere aos percentuais que explicamos anteriormente. Sendo assim sobre o valor da        venda/prestação de serviço bruto é aplicado o percentual para encontrar a base de cálculo.


       OBS: Esta opção será habilitada para o Lucro Presumido.


Muito importante a indicação correta do percentual de ajuste, pois influencia diretamente no valor do imposto. Como explicamos anteriormente esses percentuais são aqueles aplicados sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL.



LUCRO DA EXPLORAÇÃO


Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período de apuração antes de deduzida a provisão para o imposto de renda, ajustado pela exclusão dos valores da parte das receitas financeiras que exceder às despesas financeiras, os rendimentos e prejuízos das participações societárias, os resultados não operacionais, os resultados obtidos em operações realizadas no exterior e os baixados na conta de reserva de reavaliação.





Imposto: Lucro da Exploração (0499)


Base/Dedução:




OBS: Com a opção 2 habilita as alternativas: Integra a Receita Bruta para cálculo do Coeficiente de aproveitamentos dos créditos e da Exportação: Estes dois campos serão habilitados para as bases 1 e 2. O primeiro é usado para saber se a receita deve participar do cálculo do Índice de proporcionalidade da Receita não Cumulativa em relação ao Total da receita (índice entre receita cumulativa e não cumulativa). O Segundo deve ser marcado quando a receita deve participar do cálculo para encontrar os percentuais entre as receitas Tributadas e não Tributadas no Mercado Interno, Exportação e Sem Crédito. Para a EFD o ideal é que todas as receitas sempre estejam  com as duas opções marcadas, pois quando não estão marcadas não vão participar do cálculo também não vão compor as receitas no registro 0111 da EFD contribuições.



REFIS FEDERAL


O REFIS - Programa de Recuperação Fiscal, Lei 9.964/2000 destinava-se a promover a regularização dos créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000.





Imposto: REFIS FEDERAL Faixa 1: Optantes do Simples Nacional (0601).  REFIS FEDERAL Faixa 2: Optantes do Lucro Presumido (0602).  REFIS FEDERAL Faixa 3: Optantes do Lucro Real (0603). ou  REFIS FEDERAL Faixa 4: Demais Casos (0604).


Base/Dedução:


Esse se refere aos percentuais que explicamos anteriormente. Sendo assim sobre o valor da venda/prestação de serviço bruto é aplicado o percentual para encontrar a base de cálculo.



RET


O art. 1º da Lei nº 10.931, de 2.8.2004, instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O RET é opcional, mas sua opção será irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, independentemente de a pessoa jurídica incorporadora optar por tributar seus lucros, seja na forma do lucro presumido, arbitrado ou pelo lucro real.





Imposto: RET- Incorporação imobiliária (0801), RET - Incorporação imobiliária PVCMV(0802).


Base/Dedução:



Esse se refere aos percentuais que explicamos anteriormente. Sendo assim sobre o valor da venda/prestação de serviço bruto é aplicado o percentual para encontrar a base de cálculo.




CPRB


No intuito de reduzir a tributação sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos a autônomos, administradores, trabalhadores avulsos e individuais, pleito antigo da indústria, o Governo Federal, substituiu, até 31.12.2014, a contribuição previdenciária do art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212/91, deixando assim de exigir 20% sobre a folha e demais remunerações, para cobrar 1% ou 2% sobre a receita bruta de alguns setores prestadores de serviços e das indústrias que produzem os mais de 1.186 produtos listados nas seguintes normas: Lei n° 12.546 de 14/12/11 (conversão da MP 540), com as alterações da Lei 12.715 de 17/9/2012 (conversão da MP 563) e da Medida Provisória 582 de 20/9/2012.





Imposto: INSS Sobre Receita Bruta CPRB (0901)


Será realizado o cálculo sobre a receita bruta, sendo esta através da venda ou prestação de serviços, para que possa ser realizado o calulo corretamente deve-se indicar nos produtos o código de CPRB para os produtos onerados.



Base/Dedução:


       Esse se refere aos percentuais que explicamos anteriormente. Sendo assim sobre o valor da        venda/prestação de serviço bruto é aplicado o percentual para encontrar a base de cálculo.



SIMPLES NACIONAL


O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ele estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.





Imposto: SIMPLES NACIONAL Regime de Competência (1300).  SIMPLES NACIONAL Regime de Caixa (1400).


Base/Dedução: Para que o sistema saiba de quais Contas Contábeis buscar os valores do Faturamento da empresa para então aplicar as alíquotas dos impostos, o usuário precisa informar neste pacote as contas para cada tipo atividade praticada.

Obrigatória segundo a previsão contida art. 3° e 6° da Resolução CGSN 05 de 30/05/2007 e necessária para definir o percentual de tributação, as receitas devem ser segregadas segundo a hipótese de incidência para fazer a correlação entre o evento que gera a base de cálculo e o percentual de tributação, conforme o modelo abaixo:


1.01-Revenda de Mercadorias com Tributação Normal

1.02-Revenda de Mercadorias com ST de ICMS

1.03-Revenda de Mercadorias com ST do PIS e ICMS

1.04-Revenda de Mercadorias com ST de COFINS e ICMS

1.05-Revenda de Mercadorias com ST de COFINS,PIS e ICMS

1.06-Revenda de Mercadorias com ST do PIS

1.07-Revenda de Mercadorias com ST do COFINS

1.08-Revenda de Mercadorias com ST de PIS e COFINS

1.09-Revenda de Mercadorias para Exportação

2.01-Venda de Produtos com Tributação Normal

2.02-Venda de Produtos com ST do IPI

2.03-Venda de Produtos com ST do IPI e ICMS

2.04-Venda de Produtos com ST do IPI e PIS

2.05-Venda de Produtos com ST do IPI e COFINS

2.06-Venda de Produtos com ST do IPI, PIS e COFINS

2.07-Venda de Produtos com ST do IPI, ICMS e PIS

2.08-Venda de Produtos com ST do IPI, ICMS e COFINS

2.09-Venda de Produtos com ST do IPI, ICMS, PIS e COFINS

2.10-Venda de Produtos com ST do ICMS

2.11-Venda de Produtos com ST do ICMS e PIS

2.12-Venda de Produtos com ST do ICMS e COFINS

2.13-Venda de Produtos com ST do ICMS, PIS e COFINS

2.14-Venda de Produtos com ST do PIS

2.15-Venda de Produtos com ST do PIS e COFINS

2.16-Venda de Produtos com ST do COFINS

2.17-Venda de Produtos para Exportação

3.01-Locação de bens Móveis

3.02-Serviços-Inc I a XII com ISS devido a Outro Município

3.03-Serviços-Inc I a XII com ISS devido ao Próprio Município

3.04-Serviços-Inc I a XII com Retenção de ST do ISS

4.01-Serviços-Inc XIII a XVIII com ISS devido a Outro Município

4.02-Serviços-Inc XIII a XVIII com ISS devido ao Próprio Município

4.03-Serviços-Inc XIII a XVIII com Retenção de ST do ISS

5.01-Serviços-Inc XIX a XXIV e XXVI com ISS devido a Outro Município

5.02-Serviços-Inc XIX a XXIV e XXVI com ISS devido ao Próprio Município

5.03-Serviços-Inc XIX a XXIV e XXVI com Retenção de ST do ISS

5.04-Serviços Contábeis

5.05-Serviços de Transportes

5.06-Serviços de Transportes com ST de ICMS

9.01-Salários e Outras Verbas sujeitas a Contribuição Previdenciária'

9.02-Outros Encargos e Despesas sobre Folha de Salário

10- Dedução direta do imposto

11- Receita bruta do mercado interno (12 meses anteriores)

11.01- Receita bruta do mercado externo (12 meses anteriores)


OBS:

  1. O primeiro dígito da base (1, 2, 3, 4 ou 5) indica a tabela pela qual a receita será tributada e corresponde a 1-Comércio, 2-Indústria, 3-Serviços sem a incidência do suplementar do INSS, 4-Serviços que serão onerados também pelo INSS patronal e 5-Serviços e Transporte.
  1. O dois dígitos: 9.01 e 9.02 são a enumerações das variações do primeiro e na composição da alíquota, não conterá os percentuais dos impostos excluídos.
  2. No regime de caixa deve ser configurada a conta caixa pois é pelo valor das entradas no mês, imposto 1400. Neste imposto tem mais opções de cunfigurações como o 11- Receita bruta do mercado interno (12 meses anteriores) e  11.1 - Receita bruta do mercado externo (12 meses anteriores). 
  3. No regime de competencia não é configurada a conta caixa, pois é apurado por todas as vendas e serviços prestados no mês, imposto 1300.

Para as despesas da folha deverá indicar nas bases/Dedução  "9.01 Salários e Outras Verbas Sujeitas a Contribuição Previdenciárias" ou " 9.02 Outros Encargos e Despesas sobre a Folha de Salário" as contas contábeis referente a contabilização dos valores da folha de pagamento, desta forma o sistema irá buscar estes valores na conta de contabilização.

Para cálculo correto deste imposto a contabilização da folha deverá ser efetuada anteriormente ao cálculo do imposto do simples nacional, para que os valores contabilizados incluam no valor do imposto.

Sendo que a contabilização da folha não deverá ser alterada  após o cálculo, caso contrário o cálculo do imposto deverá se recalculado para assumir os novos valores de contabilização da folha, se não for recalculado ficará com diferenças da contabilização da folha para o cálculo do simples nacional.


A opção 10 - Dedução direta do imposto, tem a função de deduzir diretamente do imposto a compensar do imposto devido. O 11- Receita bruta do mercado interno (12 meses anteriores) e  11.1- Receita bruta do mercado externo (12 meses anteriores), tem a função de deduzir o imposto na receita burta, deixando assim como base de cálculo reduzida do imposto. Estas opções são utilizadas exclusivamente em situações especiais.



Opções de navegação entre os registros

Na segunda aba de cadastro observa-se as opções de navegação entre os registros e a opção de inserção sequencial. Além disso, demonstra os dados dos impostos selecionado, suas informações e configurações.

Sendo bastante útil para conferência dos dados já cadastrados. A navegação será realizada sempre verificando os registros que estão filtrados na primeira aba, caso tenha sido realizado algum filtro.

Também se for necessário alterar uma mesma informação em vários registros, pode-se realizar o filtro destes pelas opções da aba de listagem, no primeiro registro ir até o campo que será alterado, alterar a informação, clicar no salvar, e depois ao navegar para o próximo registro, o sistema já ficará posicionado no mesmo campo do próximo registro, para facilitar a realização destas alterações.

Primeiro/Último: Esta opção permite que o usuário faça a busca tanto pelo primeiro item cadastrado, ou da forma inversa, pelo último item cadastrado.  

Próximo/Anterior: Esta opção facilita a listagem e busca dos cadastros já existentes.

Inserção sequencial: Esta tem a finalidade de registar sequencialmente os registros cadastrados, sem precisar ocupar a opção novo.


Menu Lateral

Novo: Ao selecionar essa opção, o pacote abrirá automaticamente a segunda aba (cadastro), para que seja feito um novo cadastro, e o sistema sugere automaticamente um código posterior ao último.

Excluir: O registro selecionado será excluído. Também pode ser realizada na aba da listagem, teclando Delete sobre o registro que deseja excluir.

Salvar: No término do cadastramento pressione a tecla “enter” para salvar automaticamente, ou o botão  “salvar”, assim a tela irá retornar a aba de listagem.

Cancelar: Permite cancelar o cadastro que esta sendo efetuado ou alterado.

Fixar Campos: A opção de fixar alguns campos existe para não precisar selecionar a cada cadastro. Pode selecionar essa opção na barra ao lado direito ou Ctrl+Alt+F. Na janela aberta fixam-se os campos desejados, mas antes os campos devem estar marcados, caso contrário ocorrerá um aviso para informar o campo.



Para desafixar o usuário deve selecionar a opção na barra ao lado direito ou Ctrl+Alt+F e desmarcar as opções.

Estoque de Abertura: Este está ressaltado no help do pacote 3441.

Imprimir: Esta opção diponibiliza a impressão dos impostos que estão no grid da primeira aba, ou seja, todos os que estão cadastrados. Veja a imagem a baixo:





Sua triagem pode ser definida de acordo com a opção do usuário, basta arrastar as colunas na direção desejada na aba de listagem, antes de imprimir.