Impostos: CONCEITO
Em razão da evolução e da “complicação” que se tornou o sistema tributário, especialmente do federal, o alvo do sistema de impostos, o novo sistema da JB, foi reprojetado com vistas a minimizar ao máximo a complexidade no trato das questões tributárias.
Uma das coisas que mais se perseguiu, dentro do possível, foi buscar um “padrão” para tratar os procedimentos, visando deixar o sistema mais fácil e mais transparente possível, embora esse objetivo, “de fazer um padrão onde não há padrão” não seja fácil em razão da diversidade que se tornou o sistema tributário federal, foi possível chegar a um bom termo. O sistema ficou extremamente melhor, mais seguro e eficiente.
Dentro desta filosofia fez-se necessário:
criar uma identificação própria e padronizada para as diversas espécie de impostos existentes, que designamos de “código JB do Imposto”;
aplicar o regime de vigência a todos eventos que possam se alterar no decorrer do tempo, de modo a preservar a relação situação-efeito dentro do seu lapso temporal, permitindo desta forma, sempre, o processamento retroativo sem necessidade de adequar provisoriamente as condições.
Dispor, em locais específicos e único, as tabelas de Incidência dos impostos, dos códigos de recolhimento, de vencimentos e dos limites dos regime tributários e das fórmulas dos imposto, separados em pacotes distintos;
Código JB do Imposto: Embora à primeira vista possa parecer que o “código JB do Imposto” possa parecer que é “mais uma coisa” a ser conhecida e tratada, ele na verdade, é um importante instrumento para fazer os vínculos e ligações entre as tabelas e os cadastros que diminui sensivelmente a manutenção dos dados. Não é necessário decorar esses códigos. Em todos os locais onde são usadas as seleções é feita através do nome, pressionando F4. É composto por até seis dígitos de três pares (normalmente são apenas quatro dígitos de dois pares). A decomposição do código-JB “010204” revela o seguinte:
Os dois primeiros dígitos “01” representam o imposto ou imposto geral que no caso é “PIS”;
O Terceiro e quarto dígitos “02” representam o imposto específico, ou seja, uma variação do imposto geral (os dois primeiros dígitos), que no caso é “Não cumulativo”;
O Quarto e quinto dígitos “04” representam uma eventual sub-divisão do imposto específico, que até o momento só existe nos impostos Pis e Cofins não cumulativos, em razão de nesses impostos, haver mais de uma alíquota de incidência. No caso do código acima tratado, 04, representa a quarta alíquota do Pis não cumulativo “Industrialização por encomenda”.
Por este estilo de desenvolvimento e abordando o caso mais complexo, o Pis não cumulativo, “0102”, ao criar a fórmula do imposto no pacote 3404 é indicado a conta contábil que contem as receitas da industrialização por encomenda e, em lugar de indicar a alíquota de 2,2% aplicável ao caso, será indicado ou “apontado” para a tabela de incidência “010204”, previamente criada no pacote 3400, que contem duas informações: a alíquota de 2,2% e período em que ela será aplicada. Assim, no dia que a alíquota da industrialização por encomenda for alterada não será necessário fazer manutenção na fórmula dos impostos em nenhuma empresa. Basta, no pacote 3400, criar uma nova tabela com a nova alíquota de incidência para o código JB “010204” com a respectiva vigência. O mesmo se aplica às alterações de código de receita ou data de vencimento dos impostos.
Este método de desenvolvimento implementado pela JB permite, sem reconfigurar, o cálculo ou recalculo de qualquer imposto à qualquer tempo, seja de um, seis, doze ou 30 mês atrás, segundo as regras vigentes à época dos fatos, mesmo que tenha sido alterada no tempo.
Maiores esclarecimentos serão vistos na abordagem das respectivas opções do sistema, abaixo.
O regime de vigência utilizado, levemente comentado no item anterior, assegura a aplicação da regra ou configuração durante o período indicado. É sempre composto por duas datas: a inicial e a final. Por padrão, quando a data final está “branca” ou “limpa”, significa que a configuração ou informação será aplicada por prazo indeterminado.
É utilizada em todas definições que possam se alterar no decorrer do tempo, de modo a preservar a relação situação-efeito dentro do lapso temporal definido, permitindo desta forma, sempre, o processamento retroativo sem necessidade de adequar, provisoriamente, as configurações.
É usado na definição dos percentuais de incidência dos impostos, códigos de receita, data de vencimento, fórmulas dos impostos, nos enquadramentos da empresa nos diversos regimes tributários e sujeição aos impostos, etc.
Por esse estilo de desenvolvimento, se a empresa era tributada pelo Simples e passou a partir de determinada data a ser tributada pelo lucro presumido ou se as alíquotas do imposto, os códigos da receita, a data de vencimento mudaram, ou mesmo, determinada conta de receita deixou de integrar a base de cálculo de determinado imposto, ficará assegurado a correta aplicação do a aplicação do regime ou qualquer modalidade no seu devido tempo.
Quanto à separação clara dos processos em pacotes, específicos e únicos, que nos referimos, significa, que determinada tarefa será feita sempre, e em todos os casos, no mesmo local que chamamos de pacote. Por exemplo, o pacote 3400 vai sempre tratar das tabelas de incidência dos impostos, assim entendido como o local onde é informado as alíquotas dos impostos que são aplicadas à sua respectiva base de cálculo. Este é outro benefício proporcionado pela utilização do “código JB do Imposto” que nos permite, criar e manter determinado parâmetro em apenas em um local e referenciá-lo, pelo código JB do Imposto que é fixo, em todos os locais em que é usado. Assim tratando-se de alíquota de imposto é só no pacote 3400 que o usuário vai trata-las. O mesmo ocorre com pacote 3401, dos códigos de recolhimentos; com o pacote 3402, das datas de vencimentos dos impostos; com o pacote 3403, dos limites dos regimes tributários; com o pacote 3404, das fórmulas dos impostos etc. Em nenhum caso essas informações constarão de outro local.
Concepção de Funcionamento
O sistema segue ao modelo adotado pelo CEPIL DOS, ou seja, utiliza a contabilidade como fonte de informações em lugar da escrita fiscal adotado por alguns sistemas. O sistema contábil com o fonte de informações dos imposto tem vantagens sobre a escrita fiscal, pois, a base de cálculo dos impostos, nem sempre é constituída, apenas, por receitas constantes do sistema de escrita fiscal.
A opção adotada revelou-se, nos seus quatorze anos de existência, ser a melhor alternativa, embora novos impostos como PIS e Cofins não cumulativos tenham dificultado bastante a tarefa.
Esses novos impostos, além de se apresentarem com um processo de cálculo diferente do tradicional, é mais complexo e apresentam um novo ingrediente que trouxe muita dificuldade, pois, pela primeira vez, em alguns casos, um tributo federal passou a ser calculado em razão da mercadoria vendida, dificultando significativamente o processo relacionado à obtenção automatizada da receita que constitui a sua base de cálculo. Este fato tornou obrigatório, inclusive por imposição legal, a segregação da contabilidade mediante a utilização de sub-contas de receitas ou centro de custo.
Entre adotar a contabilidade e segrega-la quando necessário por meio das sub-contas, utilizar a contabilidade de custos e segregar a escrita fiscal complementando com dados contábeis, adotamos por padrão a primeira opção, com possibilidade de, em algum tempo ser utilizado, à critério do usuário, a contabilidade de custos como fonte de informações do sistema, quando a empresa utilizar contabilidade de custos, especialmente porque é minoria as empresas sujeitas ao Pis e Cofins não cumulativos e entre estas, nem todas comercializam produtos farmacêuticos, pneus e câmaras de AR, bebidas água e refrigerantes, máquinas e veículos, pefuramarias etc.
Informações Adicionais
Quanto à vigência (de todas as tabelas ou configurações)
Como o sistema JB se propõe a processar qualquer período à qualquer tempo é proibido excluir uma tabela válida que foi aplicada ou que poderia ter sido aplicada. O botão “excluir”, nestes casos, está disponível apenas para eliminar uma tabela ou configuração indevidamente cadastrada.
Quando a situação definida numa tabela sofrer alteração, por exemplo, o adicional do Imposto de Renda passa a ter uma outra alíquota ou o imposto de renda presumido tem um novo código de recolhimento ou ainda o prazo de recolhimento é alterado, deve-se:
encerrar a vigência da tabela anterior, apondo o termo final como o último dia em que era válido a sua aplicação;
criar uma nova tabela com a vigência inicial a partir do dia em que se aplica.