Tabelas de Incidência - (03400)

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Pacote 03400- Cadastro de Tabelas de Incidência dos Tributos


Este pacote tem por finalidade cadastrar as alíquotas para cálculo dos tributos federais.



Listagem

Na primeira aba temos a opção de pesquisa das alíquotas já cadastradas. Para facilitar a busca tem as opções de filtragem por descrição, tabela, imposto, data inicial, data final ou alíquota, além da condição de filtragem igual, diferente, contendo, iniciando com ou terminando com.

Para serem visualizados individualmente ou alterados os registro que já estão cadastrados devem ser selecionados com dois cliques. Estas também podem ser arrastadas na ordem que quiser, ou seja, utilizando a pesquisa como ferramenta alternativa. Para facilitar, os impostos vêm pré-cadastrado com o sistema.



Agrupamento

Esse opção tem por objetivo agrupar as colunas desejadas pelo usuário. Arrastando a coluna desejada para o campo escuro superior da lista irá classificar o grid de acordo com a pesquisa. A quantidade de colunas que deseja agrupar é flexível.


Cadastro

Na segunda aba de cadastro são indicadas as informações para cadastramento de um novo registro.



Código Tabela: Deve ser indicado um código de tabela vago. Ao acionar o botão “Novo” no pacote já é sugerido o próximo código vago de tabela.

Imposto: Indicar ou pesquisar o imposto ao qual se refere à atualização.


Especifico: Selecionar dentro do imposto principal, qual é o tipo específico, visto que para alguns tributos, por exemplo, PIS e COFINS não cumulativos, existem várias alíquotas diferenciadas em relação a produtos, operações, etc.


Data Inicial/Final: Indicar a data início de uma configuração válida e se houve modificação de alíquota em algum momento, encerrar a configuração anterior e criar uma nova, com data superior e a nova alíquota, para manter a compatibilidade dos períodos de cálculo com as respectivas alíquotas. Enquanto a alíquota for válida, não é necessário indicar data fim. Quando for inserido um novo registro para o mesmo imposto e específico, o sistema fechará automaticamente o período anterior.


Alíquota: Informar o valor da alíquota a ser aplicada no processo de cálculo do imposto


Faixas


No sistema existem dois tipos de tabelas:


Tabelas simples: Consideramos aquelas que têm apenas uma única alíquota, como por exemplo, o imposto “0101” Pis demais modalidades.


Tabelas progressivas: Consideramos aquelas que têm mais de uma alíquota de incidência disposta em faixas de incidência, como por exemplo, o imposto “1300” Simples Nacional.


Também são utilizadas tabelas progressivas para os casos em que há algum limite para aplicação de determinada alíquota, como é o caso, por exemplo, da tabela 0420  Adicional do Imposto de Renda, que é calculado somente a partir de R$ 20.000,00 de base de cálculo mensais.

Também é o mesmo caso da tabelas 0421  Lucro Presumido  Margem de Lucro da Prestação dos Serviços, para os casos que até R$ 120.000,00 de receita são tributados a 16% e a partir deste valor anual a 32%:



Visualizar Tabelas: este botão pode ser utilizado, quando foi filtrada uma tabela para edição ou consulta (com duplo clique no grid ou digitando o número da tabela no campo tabela) que filtra o grid conforme a seleção e for necessário verificar novamente todas as tabelas existentes.


Visualizar Faixas: este botão é habilitado quando é selecionada uma tabela progressiva, se quiser visualizar a segunda tela, onde estão detalhadas as faixas de incidência. Se selecionar a tabela e passar os campos com enter também abrirá a tela com as faixas cadastradas.


Nesta tela, no primeiro grid, são carregados os impostos relativos às retenções na fonte e no segundo as filiais das empresas que possuem a configuração para Filtrar as Retenções por Filial na digitação destas (pacote 184). Para vincular os impostos que devem ser exibidos em cada filial, basta selecioná-los no primeiro grid, marcando o campo da primeira coluna de todos os impostos que deseja vincular e no segundo grid selecionar as filiais com as quais queira vincular estes impostos e depois clicar no botão Vincular.


Desta forma ao digitar as retenções, na pesquisa dos impostos somente serão visualizados os tributos que efetivamente a filial possua retenção, o que facilita a pesquisa pela redução no número de itens da pesquisa.


Também na coluna dos botões, bem acima, há um botão que traz por padrão Todas as Empresas, significa que no grid de baixo serão exibidas todas as empresas que estejam configuradas no pacote 184 para filtrar as retenções por empresa. Clicando na seta deste botão, abrirá a opção Empresa Logada, que neste caso trará no segundo grid somente as filiais da empresa logada no momento.


Opções de navegação entre os registros

Sendo bastante útil para conferência dos dados já cadastrados. A navegação será realizada sempre verificando os registros que estão filtrados na primeira aba, caso tenha sido realizado algum filtro.

Também se for necessário alterar uma mesma informação em vários registros, pode-se realizar o filtro destes pelas opções da aba de listagem, no primeiro registro ir até o campo que será alterado, alterar a informação, clicar no salvar, e depois ao navegar para o próximo registro, o sistema já ficará posicionado no mesmo campo do próximo registro, para facilitar a realização destas alterações.

Primeiro/Último: Esta opção permite que o usuário faça a busca tanto pelo primeiro item cadastrado, ou da forma inversa, pelo último item cadastrado.  

Próximo/Anterior: Esta opção facilita a listagem e busca dos cadastros já existentes.

Inserção sequencial: Esta tem a finalidade de registar sequencialmente os registros cadastrados, sem precisar ocupar a opção novo.


Menu Lateral

Novo: Ao selecionar essa opção, o pacote abrirá automaticamente a segunda aba (cadastro), para que seja feito um novo cadastro, e o sistema sugere automaticamente um código posterior ao último.

Excluir: O registro selecionado será excluído. Também pode ser realizada na aba da listagem, teclando Delete sobre o registro que deseja excluir.

Salvar: No término do cadastramento pressione a tecla “Enter” para salvar automaticamente, ou o botão “salvar”, assim a tela irá retornar a aba de listagem.

Cancelar: Permite cancelar o cadastro que esta sendo efetuado ou alterado.

Imprimir: Esta opção disponibiliza a impressão dos impostos que estão no grid da primeira aba, ou seja, todos os que estão cadastrados. Veja a imagem a baixo:



Sua triagem pode ser definida de acordo com a opção do usuário, basta arrastar as colunas na direção desejada na aba de listagem, antes de imprimir.

Vincular: Vincular Impostos por Estabelecimento, ao clicar nele irá abrir o pacote 03438 para efetivar o vínculo.



Novas Alíquotas Pis e Cofins

Após a entrada da EFD PIS/COFINS no sistema, foram inseridas as alíquotas de PIS e COFINS. Foi incluso o novo código para Bancos, Corretoras, Sociedades de Crédito, etc. (atividades mencionadas nos incisos 6º e 8º da Lei 10.684/03, que elevou a alíquota da Cofins para 4% para estas atividades. Código JB: 020102 Bancos, Corretoras, Soc. de Crédito, etc.


Além destes, foram inclusos os créditos da Agroindústria, disponibilizados no site da RFB, conforme tabela abaixo, com indicação dos códigos e descrições no JB Cepil:



Tabela 4.3.9 Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria:


Cód.

Descrição do Produto

NCM

Alíq. PIS

%

Alíq.

COFINS

%

Início

Mês/Ano

Código JB

Descrição JB

100

AGROINDUSTRIA







101

Insumos de origem animal, misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 1502.00.1), 16 e 23 e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00.

Capítulo 02, exceto os códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, Capítulos 03, 04 e 16 e nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto o código 1502.00.1,

15.17 e 15.18

0,99

4,56

01/2011

010219/

020219

PIS/COFINS Não Cumulativo - Insumos de Origem animal, misturas ou prep. para fabric. prod. de alimentação

102

Demais insumos (de origem animal e insumos de origem vegetal), utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados na NCM capítulos 2 (exceto os códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29), 3 (exceto os produtos vivos desse capítulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o código 1502.00.1), 16 e 23 e nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00.

NCM, Capítulos e Códigos representativos de produtos de origem animal e vegetal, não relacionados nos códigos 101 e 103 desta Tabela.

0,5775

2,66

01/2011

010220/

020220

PIS/COFINS Não Cumulativo - Demais insumos de origem animal e vegetal para fabric. prod. de alimentação

103

Soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI

1201, 1208.10.00, 1507, 2304

0,8250

3,8

01/2011

010221/

020221

PIS/COFINS Não Cumulativo - Sojas e seus derivados

104

Venda por PJ que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária de produto in natura de origem vegetal destinado à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04, da NCM

-

0,5775

2,66

01/2011

010222/

020222

PIS/COFINS Não Cumulativo - Venda de produtos in natura de origem vegetal

105

Aquisição de animais vivos (01.02) à pessoa jurídica que produza mercadoria classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 0210.20.00, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM, destinadas a exportação.

01.02

0,8250

3,8

01/2011

010223/

020223

PIS/COFINS Não Cumulativo - Aquisição de Animais vivos para produção destinada à exportação

106

Aquisição para industrialização ou revenda de produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.10, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando adquiridas der pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.10, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1

0,66

3,04

01/2011

010218/

020218

PIS/COFINS Não Cumulativo - Crédito Presumido Carne Bovina

107

Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportação, em relação ao valor das aquisições:

I dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da NCM, adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica, ou recebidos de cooperado pessoa física;

II das preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM, adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica, ou recebidos de cooperado pessoa física;

III dos bens classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica, ou recebidos de cooperado pessoa física.

10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06.

2309.90

01.03

01.05

0,4950

2,28

01/2011

010224/

020224

PIS/COFINS Não Cumulativo - Aquisição de insumos e farelos para alimentação de animais, para prod. destinada à exportação

108

Aquisições com suspensão de mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, adquirida por pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, para industrialização ou venda a varejo.

02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1

0,1980

0,9120

01/2011

010217/

020217

PIS/COFINS Não Cumulativo - Crédito Presumido Carne Aves e Suínos