GMB -RS (03240)
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Pacote 3240: GIA Modelo B RIO GRANDE DO SUL


O pacote tem por finalidade a geração do arquivo de exportação para o programa AIM da PROCERGS.


1. Configurações Necessárias para a Geração do Arquivo.


Para contemplar a geração do arquivo faz necessário definir algumas configurações para que os dados sejam alimentados para os devidos TR.


    1. Quanto ao Programa AIM/GMB.


Na geração do arquivo TXT, o sistema JBCEPIL automaticamente fará a checagem no banco de dados da GMB quais os campos de cada respectivo Código Fiscal de Operação que poderão receber valores em Valor Contábil, Base de Cálculo, Isentas, Outras e Exclusão.

No entanto, caberá o usuário instalar o sistema AIM/GMB na máquina que será gerado o arquivo de exportação independente se o sistema JBCEPILW estiver em rede e o programa AIM estiver instalado no servidor.

Caso o sistema AIM/GMB não tenha sido instalado no diretório padrão que o próprio sistema faz, ou seja, o usuário ao fazer a instalação escolheu um outro diretório ao gerar o arquivo TXT o sistema JBCEPILW requisitará que seja indicado o caminho da base de dados do sistema AIM/GMB conforme a figura a seguir:


Figura nº 1 busca do banco de dados do validador da GMB


Para usuário que utilizando o acesso do sistema via WTS, o sistema AIM/GMB deverá estar instalado no próprio servidor.


    1. Configuração do CFOP (Pacote 3104).


      1. Quanto ao Faturamento Anual.


Caso o usuário desejar que no processo da geração do arquivo TXT o sistema busque de forma automática o faturamento do período solicitado sem precisar informar manualmente, basta definir uma fórmula para os CFOPs de saídas, na aba FISCAL, campo “Somar para Receita Fiscal (Faturamento) Considerando”. Na ocorrência de possuir entradas que devem deduzir do faturamento, basta indicar uma formula para os respectivos CFOPs de entradas nos mesmos moldes que foi feito para os de saídas.

Esta configuração segue a mesma que é adotada para a geração do faturamento para a GIA MENSAL.


1.2.2. Para Geração do TR 920 Anexo 2.


O anexo 2 da GI modelo B trata sobre as seguintes operações:


a) Transporte: serviço de transporte por município de origem deste Estado, na hipótese de transportadores e de responsáveis por substituição tributária;

b) Energia Elétrica (Distribuição): distribuição de energia elétrica em cada município;

c) Comunicação: prestação de serviços de comunicação em cada município;

d) Água: fornecimento de água canalizada em cada município;

e) Vendas fora do Estabelecimento: vendas realizadas por contribuinte deste Estado fora do seu estabelecimento em município diferente do seu domicílio fiscal;

f) Energia Elétrica (Geração): geração de energia elétrica produzida em município distinto do domicílio fiscal do estabelecimento informante;

g) Regime Especial: deva ser atribuído para outros municípios por contribuintes sujeitos ao regime especial que determine essa exigência ou operações realizadas em cada município por contribuintes que se utilizem inscrição única.


Para estas informações, no sistema JBCepilW, foi criada uma configuração no pacote 3104 (Cadastro de CFOP) na aba Por Estado, onde deve-se informar para qual natureza do anexo 2 o valor do CFOP deve ser transportado a exemplo da figura a baixo:


Figura nº 2 Configuração do CFOP p/ anexo 2


De acordo com informações extraídas das mensagens de validação do sistema GMB 2007, deve-se configurar os seguintes CFOPs que serão usados:


- Para Natureza 1 (Transporte) devem ser configurados os CFOPs 5.351, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.354 e 6.359 ;


- Para Natureza 2 (Energia Elétrica - Distribuição) devem ser configurados os CFOPs 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257 e 5.258;


- Para Natureza 3 (Comunicação) devem ser configurados os CFOPs 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301;


- Para Natureza 4 (Água) devem ser configurados os CFOPs 5.101 e 5.102. Para este caso pode-se criar um cadastro novo com uma divisão do CFOP principal, como 5.102.01 ou 5.101.99, pois se configurar o CFOP principal para natureza 4 todas as saídas que utilizem este CFOP serão consideradas como venda de água.


- Para Natureza 5 (Venda fora do estabelecimento) deve-se configurar todos os CFOPs utilizados para a venda realizada fora do estabelecimento. Na validação do arquivo pelo sistema da GMB é realizada uma consistência levando em consideração os seguintes CFOPs assim dispostos: (5.414 + 5.415 + 5.904) (1.414 + 1.415 + 1.904), ou seja, as remessas para venda fora do estabelecimento menos as entradas do retorno das remessas. Porém, se configurar estes CFOPS para serem transportados para a GMB, não refletirá o que realmente é solicitado, as vendas fora do estabelecimento, que são cobertas por notas fiscais de venda ou consumidor. Para este caso deve-se criar um cadastro novo como uma divisão do CFOP principal, da mesma forma que ocorre com a natureza 4 (água), pois se levar os valores totais todas as vendas serão consideradas como feitas fora do estabelecimento;


- Para Natureza 6 (Energia Elétrica - Geração) devem ser configurados os CFOPs 5.251, 6.251 e 7.521;


- Para Natureza 9 (Regime Especial) devem ser configurados os CFOPs que se fizerem necessários, seguindo as recomendações do item Natureza 4 (água) e ainda deve-se configurar no pacote 3611 o número do Ato Declaratório de acordo com a data da GMB que se está apresentando a exemplo da figura nº 3 a seguir:


Figura nº 3 Configuração do nº do Ato Declaratório.



Para estas operações na escrituração das notas fiscais na aba Outras Informações será habilitado o campo Município para informa o devido código do município da tabela do IBGE. O campo será habilitado somente para os devidos CFOPs configurados e também vai puxar como Default o código de acordo com cliente informado, mas permitirá a sua alteração.

Na geração do arquivo o sistema buscará o município a partir deste campo caso este não esteja informado a segunda busca será do próprio cliente.

1.3. Geração do TR 910 Anexo 1 Produtor.


A declaração deste anexo é realizada por produtor, sendo assim, quando cadastrados os fornecedores de produto primário e houve a indicação de produtor rural “SIM”, desta forma quando registradas as notas fiscais e é informado o fornecedor que possui esta definição de produtor rural automaticamente será alimentado o devido anexo.


1.4. Geração do TR 941-Entradas e TR942-Saídas Anexo 4.


O anexo 4 refere-se as operações Interestaduais, e serão geradas de acordo com o estado de origem, no entradas, e de destino no saídas, de acordo com a UF que se encontrava no cadastro do cliente ou fornecedor no momento da escrituração dos documentos fiscais e a configuração previamente definida no pacote 0011 cadastro das UF com os códigos para o movimento anual conforme a figura a baixo:


               Figura nº 4 Cadastro das UF com Cód. p/ Movto Anual.



1.5. Geração do TR 960 Anexo 6 Operações e Prestações de Serviços Internacionais.


O anexo 6 refere-se ao detalhamento por País, ou seja, destina-se aos lançamentos de entradas ou saídas relacionadas a outros Países.


A geração do devido anexo dar-se-á quando for escriturada uma nota fiscal de entrada ou saída, o cliente ou fornecedor informado for estrangeiro e o código do País da tabela da PROCERGS do devido cliente ou fornecedor esteja previamente configurado conforme a figura a seguir:


       Figura nº 5 Cadastro de Paises c/ o Cadastro do Cód. Específ. Da GIA/GMB


1.6. Optante do Simples Nacional


As novidades/alterações que a GI MODELO B teve no ano de 2008 em relação ao exercício/ano base de 2007 foi excepcionalmente às inclusões dos arquivos do SIMPLES NACIONAL, onde os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional - SN, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Os arquivos inseridos foram:

a) TR002-Informações Gerais de Simples Nacional: trata-se da receita bruta total do SN e a receita bruta total do SN sujeita a incidência do ICMS.

b) TR003 - Informações Mensais de Simples Nacional: trata-se dos mesmos dados do item "a" porém os valores detalhados por mês.

c) TR004 -Valor Distribuído de Simples Nacional: este arquivo é referente à distribuição do valor adicionado para cada município do Estado. Este anexo tem a mesma finalidade do anexo 2.


1.6.1. Configurações Necessárias para Gerar os Registros do Simples Nacional.        


Para geração dos registros do Simples nacional a empresa precisa:


a) Estar configurada que apura o SN (pacote184-cadastro de Empresas, aba Pis/Cofins/Simples/ o campo Simples Nacional);


Figura nº 6 -Configuração se a Empresa apura o Simples Nacional


b) Possuir os CFOP's previamente configurados com a identificação da natureza, sendo que para o simples nacional o valor a ser distribuído é para natureza 1-Transporte, 4-Água, 5-Vendas fora do Estabelecimento e

9-Regime Especial para alimentar o arquivo TR004. Como Configurar basta verificar o tópico 1.2.2, figura nº2 da instrução.


c) Possuir o cadastro das fórmulas do imposto simples nacional no pacote 3404, conforme a imagem meramente ilustrativa a baixo.

Figura nº 07 -Cadastro das fórmulas do Imposto


d) Como há campos na GMB que tratam da receita Bruta SN sujeita ao ICMS, o sistema irá alimentar estas informações se a empresa possuir bases contidas/configuradas nos anexos que são incidentes do ICMS e se ela recolhe icms incluso no simples nacional, de acordo com a figura logo abaixo.

Figura nº 8 - Configuração se a empresa recolhe ou não icms incluso no SN.


e) Ter o cálculo do Simples Nacional gerado;


1.6.2. Geração do Arquivo do Simples Nacional

Com as configurações previamente definas acima, na geração será verificado o período que a empresa está/esteve na categoria do SN, porque na aba referente ao SN deverá excepcionalmente conter informações do período em que o contribuinte está/esteve enquadrado como SN.


A constituição da Receita Bruta do SN a ser levada ao arquivo GI modelo B, é excepcionalmente os valores que foram bases para cálculo do imposto Simples Nacional, ou seja, somente valores que estão lançados nas contas contábeis que estão definidas como base de cálculo.


Quando a empresa no mesmo ano base possuir apurações diferenciadas os arquivos da GMB deverão/serão gerados conforme as imagens demonstradas a baixo:

Figura nº 09 -Quadros 02 -05 da GMB


Figura nº 10 - Quadros 06 e 07 da GMB.

Figura nº 11 - Quadros 08 -10 da GMB


Figura nº 12 - Quadros 17 e 18 da GMB.

Figura nº 13 - Anexos da GMB


Figura nº 14 - Dados do Simples Nacional - Receita Bruta SN


Figura nº 15 - Dados do Simples Nacional - Receita Bruta SN Distribuída (sujeita ao ICMS).


A geração da GMB no sistema JBCepilW pode ser realizada selecionando-se uma ou várias empresas e estabelecimentos. Para cada estabelecimento serão solicitados os dados dos quais o sistema não dispõe, como estoques e número de funcionários (entre outros).