DIME SC (03207)
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Pacote 3207 Geração da DIME/SC e DCIP/SC


Este pacote tem por objetivo a geração do arquivo magnético para entrega da DIME/SC, bem como para geração da DCIP/SC Declaração de Créditos Informados Previamente para o estado de SC.


DCIP/SC


A geração e entrega da DCIP teve início no mês base 04/2008, onde alguns créditos informados anteriormente na DIME passam a ser informados através deste novo arquivo, bem como tem objetivo de informar a relação das Notas Fiscais das quais as empresas utilizaram o crédito presumido de 7%, concedido para o Estado de SC, nas aquisições de Indústrias, optantes pelo Simples Nacional.


A geração deste arquivo é composta de três partes:


Registro 020: Identificação das Notas Fiscais que geraram crédito.


Neste registro são informadas as Notas Fiscais que geraram crédito presumido de 7%. Para gerar estes dados em arquivo, foi incluso no pacote 3100 uma opção na aba Outras Informações, solicitando se a nota fiscal deve Integrar a DCIP, conforme figura abaixo:




Esta opção será exibida somente nas seguintes condições para atender às orientações da Secretaria da Fazenda: para Modelos 01, 1A, 1AF e 1F, quando o fornecedor for do estado de SC e o campo ICMS da aba de tributos estiver zerado e a empresa NÃO for optante do Simples Nacional. Atendendo estas condições em conjunto, será exibida a informação desmarcada e se a Nota Fiscal deve integrar a DCIP, o usuário deverá marcar esta opção.


Ressaltamos que é importante a observação do Modelo indicado na Nota Fiscal, pois como o sistema do Estado está verificando se a Nota Fiscal indicada realmente pertence ao fornecedor informado na mesma, é necessário que o modelo seja efetivamente o da Nota Fiscal.


Caso algum modelo não esteja ainda cadastrado no sistema, basta o usuário criar o modelo através do pacote 3106 (Escrita Configurações Modelos de Documentos Fiscais), conforme exemplo abaixo:




A partir do cadastro nestes pacotes, os modelos estarão disponíveis para pesquisa no pacote 3100 (Digitação de Entradas).


Registro 040 Discriminação de Créditos e Registro 060 Créditos Presumidos


Para os créditos que agora não devem mais ser indicados individualmente na DIME, foi criado tanto no pacote 3211 (Cadastro de Códigos de GIA), como no pacote 3112 (Lançamentos no Apuração), o Tipo de Lançamento: 16 Créditos DCIP.


Pacote 3211: Para utilizar os códigos necessários no pacote 3112, é necessário primeiramente cadastrar os códigos no pacote 3211, como 040 Outros Créditos Tabela 1 DCIP e 060 Créditos Presumidos Tabela 2 DCIP (a descrição pode ser de acordo com o que o usuário entender melhor, o importante é que seja indicado o código 040 para os créditos efetivamente indicados na tabela 1 e o 060 efetivamente para Créditos Presumidos). Abaixo, figura demonstrando os códigos cadastrados:



Pacote 3112: no pacote 3112, também no Tipo de Lançamento foi incluso a opção 16 Créditos DCIP, onde devem ser indicados todos os lançamentos que devem compor o arquivo gerado.


Na primeira aba, os lançamentos continuam como era antes, indicando o Tipo 16, a Data, o código da DIME (que neste caso serão os códigos cadastrados no 3211 para o Tipo 16 que irão aparecer) e utilizar os códigos de acordo com o crédito a ser indicado.


Na segunda aba, serão solicitados os seguintes dados:




Onde deve ser indicado o Tipo de Detalhamento para DCIP, ou seja, qual o código das tabelas divulgadas que corresponde ao crédito que está sendo informado. Pelos testes iniciais realizados, para um determinado tipo de crédito, deverá haver somente um registro de valor, então em alguns casos é necessário somar e fazer um lançamento único.


Este Detalhamento será cadastrado automaticamente na conversão de banco para a versão 1.39 do sistema JB Cepil. Porém enquanto ela não é disponibilizada, ou caso o estado publique algum código novo, o usuário deve efetuar o cadastro através do pacote 3216 (Escrita Configurações Detalhamentos Códigos para GIAS), conforme demonstrado na figura abaixo:



No Tipo de Cadastro, estão inseridas as duas opções de tabela existentes: 1 Tabela 1 DCIP Detalhamento de Créditos Diversos, que será utilizada e indicada no pacote 3112 quando o código de lançamento informado for 040 e 2 Tabela 2 DCIP Detalhamento de Créditos Presumidos, que será utilizada no pacote 3112 quando o lançamento for efetuado no código 060.


Ainda no pacote 3112, há o campo Número S@T, para ser indicado quando há necessidade, caso contrário pode ser deixado em branco.


Após ter efetuado o lançamento das Notas Fiscais e dos demais créditos que a empresa possua, basta acessar o Pacote 3207 (Geração da DIME/SC) e solicitar a geração da DCIP, conforme figura abaixo:



Neste momento o sistema irá gerar um arquivo, de acordo com o leiaute disponível, buscando as Notas Fiscais, sobre as quais no momento da geração é calculado automaticamente o valor correspondente aos 7% sobre o valor contábil, bem como os Créditos informados no pacote 3112. Este arquivo deve ser transmitido através do S@T, no site da Site da Secretaria da Fazenda.


Após realizada a transmissão, o sistema irá gerar um número da AUC-DCIP, válido para informar na DIME, daí com o Comprovante de Entrega da DCIP, deve ser inserido no pacote 3112, no Tipo de Lançamento 1 Outros Créditos, código da DIME 46000, o valor total do crédito de cada DCIP individualizado se houver mais do que um, e no campo Identificação do Regime Especial, deve ser indicado o número AUC-DCIP de cada valor, utilizando no campo Origem, a opção 14 Autorização Gerada a Partir do Envio a DCIP.


Deste registro, no campo 46000, é que o valor dos créditos será computado no Livro de Apuração do ICMS e também para a geração da DIME/SC, ou seja, no momento em que são efetuados os lançamentos no Tipo de Lançamento 16 Créditos DCIP, estes valores são computados exclusivamente para o novo arquivo magnético, não aparecendo nem no Livro de Apuração, nem na DIME se estes forem gerados antes de existir o lançamento em Outros Créditos, campo 46000.


DIME/SC


Pode ser gerado com a opção de buscar os dados automaticamente dos livros de entradas e saídas, como dos outros lançamentos no apuração (pacotes 3112/3113), como também pode ser gerada pelo preenchimento manual no pacote 3180.


Para um melhor entendimento dos procedimentos do sistema e do próprio arquivo magnético, é imprescindível ter em mãos e ter conhecimento das instruções do próprio Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico DIME, disponível no site da Secretaria da Fazenda, http://www.sef.sc.gov.br, pois muitos quadros têm ligação uns com os outros e o sistema da JB faz o transporte automático dos valores para os quadros seguintes, portanto é preciso verificar sempre no Manual da DIME a origem dos lançamentos de cada quadro.


É preciso ficar atentos também às mudanças introduzidas no Validador DIME/SC, disponibilizado em janeiro/2006 e suas posteriores atualizações, pois em alguns campos dos quadros foram modificados os códigos para inserção de valores, de forma que, se for gerada uma DIME de período anterior, que será gerada de acordo com o novo layout, e se existir lançamento em algum dos códigos que foi modificado, é preciso excluir o lançamento anterior e cadastrá-lo no código novo (lançamentos pelos pacotes 3112 e 3113), senão irá gerar inconsistência na validação do arquivo magnético.


Antes de gerar a DIME, o primeiro passo deve ser incluir as informações solicitadas no pacote 3228 (Informações Complementares para GIAs / GIISS), onde será inserido o número de empregados, bem como os valores para DCA e os dados para o quadro 44, relativos ao Crédito Presumido de incentivo à geração de empregos, quando for o caso.


A partir do Mês 04/2008 a parte dos Créditos Presumidos não estará mais disponível, pois deve ser informado através da DCIP.


     


Ao gerar a DIME o sistema fará a seguinte verificação relativa ao número de empregados, primeiro irá verificar se existe um registro no pacote 3228 para o período que está sendo gerado, se existir levará essa informação, se não existir para a competência atual, irá verificar para aquela empresa se no mês anterior tem informação, se tiver levará a mesma informação do mês anterior, e se não existir informação nem na competência atual nem na anterior, levará como sugestão 1 empregado.


Em relação às outras informações constantes no quadro, serão disponibilizadas conforme o cadastro da empresa, regime de apuração e ao gerar a DIME serão inseridas nos respectivos quadros.


Abaixo, algumas orientações sobre as principais informações geradas no arquivo Magnético e como proceder para gerar as informações de forma correta em cada quadro da DIME/SC:


Quadro 00 (Registro 21) Informações Iniciais: O sistema irá gerar esse quadro de acordo com as configurações existentes no pacote 3611, no 3228 e de acordo com algumas movimentações de CFOP no período. No caso de ser DIME de Encerramento de Atividades ou Saída de Regime de Estimativa, é necessário após gerar o arquivo, entrar no preenchimento, pacote 3180, e alterar manualmente, depois gerar novamente o arquivo.


Quadro 01 (Reg. 22); Quadro 02 (Reg. 23); Quadro 03 (Reg. 24): esses quadros serão preenchidos pela busca automáticas das informações lançadas nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, pois se trata dos resumos por CFOPs e resumo dos valores fiscais totalizados.


Quadro 04 (Registro 25) Resumo da Apuração dos Débitos: buscará o valor dos débitos pelas saídas automaticamente do livro Registro de Saídas, e os demais valores que estiverem informados no pacote 3112 ou 3113 com os códigos pertencentes a este quadro. O total desse quadro será transportado para o quadro 09, item 010.


Quadro 05 (Registro 26) Resumo da Apuração dos Créditos: O sistema buscará os valores informados no Livro Registro de Entradas, bem como os demais valores que estiverem informados no pacote 3112 ou 3113 com os códigos pertencentes a este quadro e o saldo credor do período anterior quando for o caso. O crédito de Ativo Permanente, quando lançado através do CFOP 1.604, o sistema fará o desmembramento automaticamente para o campo 030 deste quadro.

Atenção ao item 080 Total de Créditos Presumidos não deve ser efetuado lançamento neste campo, pois o sistema trará esta informação do total do quadro 43.

O total desse quadro será transportado para o quadro 09, item 050.


Quadro 06 (Registro 27) Apuração para Empresas no Regime Simples: Esse quadro será gerado somente quando a empresa estiver configurada como Simples/SC, no pacote 3611, trazendo automaticamente os valores calculados do imposto pelo SIMPLES/SC, e demais valores que estiverem informados no pacote 3112 ou 3113 com os códigos pertencentes a este quadro.

Atenção ao item 060 Crédito Presumido Permitido não deve ser efetuado lançamentos diretamente neste código, pois o sistema trará os valores existentes no quadro 44, então caso haja valores para esse campo devem ser cadastrados nos códigos da DIME com inicio 44, conforme for o caso.

O total deste quadro será transportado automaticamente para o campo 050 do quadro 09.


Quadro 07 (Registro 28) Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: será efetuado o cálculo do imposto a pagar automaticamente, se estiver configurado no CFOP, o sistema irá calcular automaticamente os valores trazer para esse quadro nos campos 010 e 020.

Atenção ao item 040 Crédito Presumido de ECF autorizado não deve ser efetuado lançamentos diretamente neste código, pois o sistema trará os valores existentes no quadro 44, então caso haja valores para esse campo devem ser cadastrados nos códigos da DIME com inicio 44, conforme for o caso.

O total deste quadro será transportado automaticamente para o campo 050 do quadro 09.


Quadro 08 (Registro 29) Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa o sistema faz a busca automática dos valores de débitos e créditos do mês e acumulados no semestre. Deve ser informado pelo 3112 os valores do item 050, mensalmente.

O total deste quadro será transportado automaticamente para o campo 050 do quadro 09, somente nos meses de junho e dezembro, ou quando a empresa sair do regime de estimativa. Neste último caso, saída do regime de estimativa, para gerar a DIME corretamente, basta informar no pacote 3611, na opção Regime de Apuração, a data final para estimativa, e a nova forma de apuração a partir do primeiro dia do mês seguinte, aí ao gerar a DIME, o sistema irá verificar essa informação, e tendo data final nessa opção, irá gerar automaticamente a DIME com a informação de que é Saída do Regime de Estimativa, e com a devida apuração do imposto conforme esse caso.


Quadro 09 (Registro 30) Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: neste quadro a maior parte das informações será transportada de outros quadros da DIME automaticamente, poderá ser feito lançamentos somente nos campos 011, 051, 052, 090 e 100. Os demais campos terão as seguintes origens:

Os itens 160 a 190 serão os detalhamentos do Saldo Credor Existente que será apurado pelo sistema, quando houver informações do DCA, quando não houver desmembramento do Valor, o campo 190 será igual ao 998.


Quadro 10 (Registro 31) Débitos Específicos: as informações deste quadro serão inseridas pelos pacotes 3112 (lançamentos de outros débitos/créditos) ou 3113 (Cálculo do Diferencial de Alíquota), pois como agora alguns desses débitos do quadro 10 devem ter vínculo com as respectivas Notas Fiscais, foi feita uma alteração no sistema para lançar esses casos pelo pacote 3113 também, para isso, é necessário alterar no pacote 3211, os códigos do quadro 10 para Tipo Especial 1, nos casos em que for necessário o vínculo com a Nota Fiscal.

Os valores lançados neste quadro serão depois detalhados automaticamente no quadro 12.


Quadro 11 (Registro 32) Informações sobre substituição Tributária: O sistema buscará os valores informados no Livro Registro de Entradas e Saídas, bem como os demais valores que estiverem informados no pacote 3112 ou 3113 com os códigos pertencentes a este quadro.


Quadro 12 (Registro 33) Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos: nesse quadro será detalhado automaticamente pelo sistema os valores apurados relativos a ICMS Normal e ICMS Substituição Tributária, bem como trará detalhados os valores que forem informados no quadro 10, pelos pacotes 3112 e 3113.


Quadro 41 (Registro 41) Demonstrativo de Créditos Acumulados: Este quadro deverá conter nenhuma informação inserida diretamente nele.


** Caso os valores de saldos credores desse quadro forem maiores que o valor final do Saldo Credor para o Período Seguinte (quadro 09, item 998), esses valores devem ser ajustados para que a soma dos mesmos não ultrapasse o saldo credor final da empresa. Dessa forma, no primeiro mês em que é necessário informar os valores de saldo credor anterior manualmente no quadro 41, caso ocorra essa situação, é necessário que o usuário altere manualmente os valores dos itens 960, 970 e 980 do quadro 41 para fechar com o saldo credor final. A partir do mês seguinte, como o sistema já irá buscar os saldos credores anteriores e gerará de forma automática os valores do quadro 41, foi feita uma redução proporcional dos valores existentes no quadro 41, porém como essa redução de valores pode ser feita conforme decisão do usuário, esse poderá entrar no preenchimento e alterar esses valores, se preferir, de acordo com sua vontade, bastando depois gerar novamente a DIME com a opção de buscar os dados do Preenchimento, para levar os novos valores para o arquivo.


Quadro 42 (Registro 42) Débitos por Transferência de Créditos Acumulados: temporariamente o sistema trará para o item 070 Outros débitos por transferência de créditos, os valores lançados no CFOP 5.601, sendo necessário depois entrar no preenchimento da DIME, pacote 3180, e desmembrar manualmente para os campos corretos.

Será implementado futuramente no sistema, a solicitação do respectivo código da DIME ao digitar as notas fiscais de saídas com o CFOP 5.601, para já levar para o campo correto e não precisar fazer esse ajuste manual.

O total desse quadro será transportado automaticamente para o item 030 do quadro 09.


Quadro 43 (Registro 43) Créditos Recebidos por Transferência: o sistema buscará automaticamente as informações cadastradas no pacote 3112.

Atenção ao item 010 Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: não deve ser efetuado lançamento diretamente neste código, pois o valor dele será gerado pela soma dos valores lançados no quadro 46, com origem 01.

O total desse quadro será transportado automaticamente para o item 070 do quadro 09.

A partir de 04/2008, este quadro não receberá mais valores.


Quadro 44 (Registro 44) - Créditos Presumidos: as informações dos campos 010 a 040 devem ser informadas pelo pacote 3228.

Os campos 050 ao 100, o 120, 130, 131 e 190, devem ser informados pelo pacote 3112. Caso os códigos não estejam cadastrados para pesquisa nesse pacote, incluí-los pelo pacote 3211, conforme especificações contidas no manual da DIME.

Atenção aos itens 140, 150, 160 Aplicação no Funcultural, Funturismo, Fundesporte: estes valores não devem ser informados diretamente neste quadro, devem ser cadastrados pelo pacote 3112, no item 46000, de onde o sistema trará automaticamente para o quadro 44 os respectivos valores.

Atenção ao item 110: foi excluído da DIME o campo 110, caso seja necessário gerar alguma DIME retificadora e houver lançamentos em períodos anteriores nesse código, é necessário excluir e lançar no 44190, que o substituiu.

O sistema transportará automaticamente os valores desse quadro para o item 080, do quadro 05, quando Empresa Normal, para o item 060 do quadro 06, quando Empresa Simples e para o item 040 do quadro 07, quando Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares.


Quadro 45 (Registro 45) Créditos por Incentivos Fiscais: para este quadro todos os valores devem ser inseridos pelo pacote 3112.

O total deste quadro será transferido automaticamente para o quadro 05, item 090.

A partir de 04/2008, este quadro não receberá mais valores.


Quadro 46 (Registro 46) Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: neste quadro devem ser informados através do pacote 3112, todos os créditos que dependem de autorização especial da Secretaria da Fazenda. Alguns casos que são lançados nesse quadro são: Aplicação ao Funcultural, ao Funturismo, ao Fundesporte, AUC referente à desistência ou indeferimento do pedido de transferência de créditos relativos à exportação, relativo às saídas isentas, relativo às saídas diferidas, entre outros.

Desse quadro o sistema levará automaticamente os lançamentos de Origem 1 para o item 010 do quadro 43, sendo que se houverem lançamentos no CFOP 1.601, o sistema registrará automaticamente neste quadro, sendo necessário temporariamente entrar no preenchimento e informar o número da autorização especial, futuramente, quando houver lançamentos neste CFOP, o sistema já irá pedir na digitação das notas fiscais de entrada o número para gerar já a informação completa.

Os lançamentos de origem 2, 3 e 4 serão automaticamente transportados para o item 140, 150 e 160,  do quadro 44, respectivamente.

Os lançamentos de origem 11, 12 e 13 serão transportados respectivamente para os campos 220, 230 e 240 do quadro 41.

Os lançamentos de origem 17, 18 e 19 serão transportados respectivamente para os campos 217, 218 e 219 do quadro 41.

Os lançamentos de origem 90 serão transportados para o campo 140 do quadro 05.

A partir de 04/2008, estes valores serão transportados automaticamente para o campo 070, do quadro 09.


Quadro 47 (Registro 47) Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: o sistema trará para este quadro as informações, de acordo com os lançamentos de notas fiscais de entrada, cujos fornecedores estejam configurados como Produtor Rural: SIM, no cadastro do plano de contas, totalizados pelos códigos dos municípios.


Quadro 48 (Registro 48) Receita da Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: o sistema trará para esse quadro as informações geradas pelos registros de entradas e saídas, sempre que houver lançamentos nos modelos 07, 08, 09, 10, 11, 21, 22 e 26, separadas pelo código do município de origem para a prestação de serviços de transporte e o município do destinatário de comunicação ou do fornecimento de energia elétrica. De acordo com o manual da DIME, quando a origem do transporte for em outra UF, serão somados no código de município 80047.


Quadro 49 (Registro 49) Entradas de Mercadorias, Bens e Aquisições de Serviços: este quadro traz o resumo das entradas somadas por UF, o sistema trará a totalização automática de acordo com os estados informados no cadastro dos fornecedores.


Quadro 50 (Registro 50) Saídas por Unidades da Federação: este quadro traz o resumo das saídas somadas por UF, o sistema trará a totalização automática de acordo com os estados informados no cadastro dos clientes.


Quadro 51 (Registro 51) Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado: O sistema trará para este quadro as informações relativas a IPI e ICMS Retido por ST, de acordo com os lançamentos nos Registros de Entradas e Saídas, os campos 020 e 070, de acordo com as configurações efetuadas no CFOP, na aba por estado, SC e as demais informações inseridas pelo pacote 3112.


Quadros 80 a 84 Informações da Declaração Complementar Anual:


Foi incluída no pacote 3207 a opção de escolha para gerar a Declaração Complementar Anual (MEA), a DIME Encerramento, Ambas ou nenhum para geração das DIMEs normais.


             


Os dados relativos à Declaração Complementar Anual devem ser entregues com a DIME normal do mês de junho ou com a DIME de Encerramento de Atividades entregue até esse mês.


Esses quadros se referem aos dados contábeis do ano anterior e podem ser preenchidos manualmente pelo pacote 3180 ou por geração automática dos valores pelo sistema.


Como a maior parte das empresas migrou para o sistema Windows em janeiro de 2006, tendo os dados de 2005 no sistema DOS, há possibilidade de digitar os dados do mês de junho com antecedência, que ao gerar a DIME do mês de junho, solicitando a geração da DIME anual, o sistema irá gerar um aviso de que há valores nos quadros solicitando se o usuário quer excluir ou não, se a opção for não, irá manter os dados já digitados.


Para efetuar a geração automática dos dados pelo sistema, opção para que já utilizou o sistema Windows em 2005, é necessário fazer a configuração das contas do plano de contas no pacote 3014, de acordo os códigos dos campos indicados no manual da DIME.


                


Foram fixados os quadros para DIME Anual e de encerramento, pois a codificação é a mesma para os campos dos dois quadros.


É necessário prestar atenção aos campos que no manual da DIME tem codificação separada se o valor for positivo ou negativo, que é o caso mais particular dos campos 269 e 270, 278 e 279 do quadro 82/92.


Os campos de totalização existentes nos quadros não é necessário configurar, pois serão totalizados na geração dos dados.


Atenção particular ao campo 269, que não está publicado no manual da DIME até esta data, porém, conforme consulta efetuada à SEF, obtivemos a seguinte resposta:

  

------------- Mensagem Original -------------

Data:

Quinta-feira, 29 de Junho de 2006 17:55

De:

Leandra - JB < leandraeckert@jbsoft.com.br >

Para:

Ari Jose Pritsch < apritsch@sefaz.sc.gov.br >

Assunto:

Re: En:Fw: Erro Dime quadro 82


Agora estamos implementando no sistema a geração da DIME Anual e ao testar as possibilidades de dados contábeis, ocorreu na validação o erro cuja imagem estou enviando anexa, cuja mensagem é Registro 82 Item 269, somatório das contas do PL diferente do informado no passivo a descoberto........gostaria de uma orientação, pois não existe no manual o item 269 no quadro 82....e é realmente uma situação que gerou passivo a descoberto....você pode me auxiliar de como inserir essa informação quando ocorrer esse caso?


Resposta:


Com relação ao seu questionamento informo:

Sempre que o item 269 equivale ao item 270 porém no caso de resultado negativo (menor que zero). Ou seja: 271 + 278 - 279 = 270 se positivo ou = 269 se menor que zero.

Ari

Para geração dos dados da DIME, foi inclusa uma nova configuração no pacote 3611, onde será necessário indicar qual estabelecimento da empresa é o Primeiro Estabelecimento no Estado de Santa Catarina, bem como de que forma o usuário quer informar os dados contábeis (quadros 81 a 83), se de toda a empresa, se só dos Estabelecimentos do Estado ou se não quer levar essas informações.


             


De acordo com orientações do Manual e Suporte da DIME, os quadros 81 a 83 / 91 a 93, serão gerados somente no Primeiro Estabelecimento do Estado, de acordo com a escolha informada no pacote 3611. Os quadros 80 e 84 / 90 e 94 devem ser informados em todos os estabelecimentos, considerando os valores individualizados por filial.


Quadros 90 a 94 Declaração Complementar de Encerramento de Atividades:


Para gerar a DIME relativa ao Encerramento de Atividades de uma empresa, observam-se todas as orientações do item anterior, Geração da DIME Complementar Anual, pois são as mesmas informações, porém com dados contábeis do ano corrente.


Informamos que as rotinas de geração da DIME Anual, bem como a de Encerramento de Atividades, ficou um processo um pouco lento, pois é necessária a geração dos balanços antes de preencher as informações pertinentes a esses quadros.


Cálculo do CIAP:


Também foi inserida opção de efetuar o cálculo do CIAP no momento da geração da DIME, que seguirá os mesmos procedimentos do cálculo do CIAP pelo 3117, com base nas configurações da aba CIAP do 3611.

Caso o CIAP já tenha sido calculado e conferido, manter a opção como não, pois os dados já estão registrados e serão inseridos no arquivo da DIME. Se informar opção SIM fará todo o cálculo do CIAP e lançamento de valores antes da geração da DIME.

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10/05/2006 - APURAÇÃO CONSOLIDADA

Pergunta: Como lanço na DIME os valores da apuração consolidada?

Resposta: O contribuinte apura seu imposto e transfere a totalidade dos saldos para o estabelecimento consolidador. Não é necessário emitir nota fiscal. A legislação permite manter, nos estabelecimentos consolidados, somente os saldos credores transferíveis para terceiros (conforme quadro 41) e os débitos amparados pelos regimes especiais de COMPEX e PRODEC. Os demais saldos credores ou devedores devem ser transferidos para o estabelecimento consolidador.

O estabelecimento consolidado deve registrar:

a)       o valor do saldo credor transferido ao consolidador no item 150, quadro 09, registro 30;

b)       o valor do saldo devedor transferido ao consolidador no item 130, quadro 09, registro 30

O estabelecimento consolidador deve registrar os valores recebidos dos seus consolidados:

a)       no item 020, quadro 09, registro 30, para recebimento de saldos devedores do consolidado;

b)       no item 060, quadro 09, registro 30, para recebimento de saldos credores de estabelecimento consolidado.

Obs: o contribuinte que transferir o crédito mediante emissão de nota fiscal deverá proceder da seguinte forma: Os saldos transferidos ao CONSOLIDADOR devem ser registrados no livro registro de saídas do CONSOLIDADO pelo CFOP 5605 se saldo devedor e no CFOP 5602 se saldo credor transferido.

O estabelecimento consolidador deve laçar este mesmo valor no livro registro de entradas pelo CFOP 1605 se saldo devedor recebido e no CFOP 1602 se saldo credor recebido.

Na DIME os quadros 01 e 02 devem ser transportados para o quadro 03 pelos totais registrados na coluna imposto (somando sempre o valor mesmo que seja crédito). Ou seja:

O estabelecimento consolidado anota no quadro 03, item 080 (imposto debitado), a soma dos valores registrados na coluna imposto do livro registro de saídas. Deve somar sempre mesmo que esteja transferindo saldo credor. Lança no quadro 09, item 130, o valor do débito transferido ou no item 150 o valor  de eventual saldo credor transferido. No quadro 04 (resumo dos débitos), item 010, deve ser lançado o valor dos seus débitos, excluído o saldo transferido.

O estabelecimento consolidador anota no quadro 03, item 030 (imposto creditado) a soma dos valores registrados na coluna imposto creditado (na quadro 01). Deve somar sempre mesmo que esteja recebendo saldo devedor. Depois lança no quadro 09, item 020 a soma dos saldos devedores recebidos e no item 060 a soma dos saldos credores recebidos. No quadro 05 (resumo dos créditos), item 020 devem, ser registrados os créditos excluídos os saldos recebidos.