Configurações e Procedimentos para Cálculo do SIMPLES – RS
Para efetuar os novos cálculos do SIMPLES-RS, em vigor a partir de 01/07/2006, é necessária a configuração de uma série de informações para funcionar corretamente, conforme demonstrado na seqüência:
1) Pacote 3611 (Cadastros – Estabelecimentos – Dados Fisco Estadual):
Foi inclusa na aba GIA (RS) a informação se é Apuração Centralizada para indicar o Estabelecimento Centralizador, e nos demais indicar os Estabelecimentos Centralizados, pois de acordo com as instruções do Estado do RS, o cálculo dos ICMS será feito sempre no Estabelecimento Centralizador.

2) Pacote 3400 (Tributos – Tabelas – Incidência):
Na tabela de incidência é necessário entrar na tabela já existente para o Imposto 2201 – SIMPLES RS, onde era indicado o número de empregados e os descontos para o cálculo das deduções e benefícios e colocar a data final de 30/06/2006, depois criar uma tabela nova para o mesmo tipo de imposto (2201) com as faixas de receitas, alíquota e dedução em Reais (R$) conforme tabela disponibilizada pelo Estado:
|
Nº da faixa |
Receita Bruta MENSALTRIBUTÁVEL (R$) |
Alíquota (%) |
Redutor do imposto a pagar (R$) |
|
|
acima de |
até |
|||
|
1 |
- |
20.376,09 |
0 |
- |
|
2 |
20.376,10 |
60.643,13 |
2 |
407,52 |
|
3 |
60.643,14 |
121.286,25 |
3 |
1.013,95 |
|
4 |
121.286,26 |
|
4 |
2.226,82 |

3) Pacote 3403 (Tributos – Tabelas – Regimes Tributários):
A exemplo do pacote anterior, também será necessário encerrar a tabela já existente para o Imposto 2201 e criar uma tabela nova com validade a partir de 01/07/2006 com os novos limites de ME e EPP, para fins de cálculo do desenquadramento quando ocorrer.

4) Pacote 3104 (Escrita – CFOP)
Será necessário indicar nos CFOP’s as fórmulas para composição da Receita Bruta e as deduções que serão efetuadas para calcular a Receita Tributável. Essa configuração deverá ser feita em cada CFOP utilizado, porém na aba Por Estado, então será feita uma vez para cada CFOP somente, valendo para todas as empresas do RS.

A regra do cálculo do Simples - RS é de somar todos os valores de Receita, depois deduzir os valores relativos a vendas isentas, reduções de base de cálculo, substituição tributária, etc. Esses valores todos devem ser informados em campos distintos da GIS, para tanto é necessário verificar no programa da GIS o código da linha onde será informada a dedução configurada aqui, e antes de configurar a fórmula, indicar no campo Código GIS o número da linha a que irá corresponder a fórmula configurada, para depois gerarmos corretamente as informações para a GIS.
Esses campos também estão disponíveis nos CFOP’s de entrada, pois para compor a Receita Bruta, é necessário descontar alguns valores relativos a devoluções, retorno de remessas para feiras, etc. Neste caso, para gerar as respectivas receitas, o sistema irá verificar os valores que compõem a Receita Bruta dos CFOP’s de Saída e diminuir o que estiver configurado fórmula no campo Receita Bruta dos CFOP’s de entrada. Para as Deduções vale a mesma regra, irá somar os valores dos CFOP’s de Saídas, diminuir o que estiver indicado como Dedução nos CFOP’s de entrada. Com esses dois valores líquidos irá pegar o Resultado da Receita Bruta, diminuir o valor das Deduções para resultar a Receita Tributável.
Como para a Receita Bruta é necessário somar inclusive os serviços de competência dos municípios e depois deduzi-los no campo 12 da GIS, o sistema fará isso automaticamente. Então NÃO DEVE SER CONFIGURADA FÓRMULA PARA O CFOP’S 5.933 E 6.933. Se houver fórmulas configuradas nestes CFOP’s irá somar duas vezes na receita.
Para o campo 17 – Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária (contribuinte substituto) também não será necessário configurar o CFOP, pois será levado o valor do próprio débito de ICMS Substituição Tributária calculado pelo sistema para este campo no caso de contribuinte substituto.
Para os casos de Substituição Tributária, para configurar tem que analisar o seguinte:
- No caso de venda de mercadorias que foram compradas com substituição tributária e revendidas, por exemplo cigarro....o fornecedor já recolheu o ICMS Substituição Tributária (ST)...porém vai só revender a mercadoria...esse CFOP vai compor a Receita Bruta e na exclusão do campo 15 o valor contábil.
- Outro caso daí é o cliente ser, por exemplo, o fabricante dos cigarros, vai recolher o ICMS ST como substituto....daí esses CFOPs vão na receita bruta e não vão em exclusão em nenhum lugar a única coisa que neste caso vai excluir (daí vai ser feito internamente no sistema) é o valor final do ICMS a recolher de ST, que depois de feita a apuração do ICMS ST, este valor será levado internamente para o campo 17...por isso pra esse último caso não é necessário fazer configurações para exclusão..só configurar os CFOP’s para compor a receita bruta.
Quando for configurar nas fórmulas de dedução o campo OUTRAS, sempre colocar da seguinte forma na fórmula: OUTRAS – DIFERIMENTO – VLRREDUCAOBCICMS, pois tanto o diferimento quanto esse valor relativo à redução de Base de Cálculo, estão incluídos no valor de outras, portanto se não configurar a fórmula conforme exemplo irá deduzir duas vezes os valores.
Com estes pacotes configurados corretamente já é possível calcular o valor do imposto. Na geração do Livro de ICMS, como já era antes, serão solicitadas algumas informações adicionais que não temos no sistema para gerar automaticamente.
Serão solicitadas as seguintes informações:

- Receita Bruta do Mês de Estabelecimentos de outra UF: para cálculo de enquadramento é necessário informar na receita bruta (campo 02) da GIS o valor incluindo a receita de estabelecimentos situados em outra UF, incluindo os valores extra-fiscais.
- Receita Bruta do Mês de Estab. Do RS que não constam neste banco: idêntico ao item anterior, porém de estabelecimentos que sejam do RS, porém podem não ser da responsabilidade do mesmo contador, uma vez que o cálculo deve ser feito pelos estabelecimentos centralizadores, incluindo todos os estabelecimentos da empresa no RS no mesmo TXT.
- Dedução da Receita Bruta do Mês de Estab. Do RS que não constam neste banco: valores relativos à deduções dos valores da receita bruta, para cálculo da receita tributável, de estabelecimentos do RS que não estejam no próprio banco de dados do escritório, que devem ser consideradas para cálculo do imposto a recolher.
- Outras Receitas do Mês (Juros, seguros, fretes, reajustes, etc.): informar os valores relativos a outras receitas, que devem compor a Receita Bruta, conforme instruções da Secretaria da Fazenda e que são lançadas diretamente pela contabilidade, não tendo origem na escrita fiscal, considerando de todos os estabelecimentos que estejam neste banco, visto que a contabilidade é centralizada na matriz.
- Despesas no mês de Referência (campo 08): conforme instruções da GIS, valores relativos a despesas com condomínio, comissões, honorários, tributos, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transporte, leasing, consórcios (instrução contida no layout da GIS).
- Número de Empregados no Mês de Referência (Campo 09): indicar o número de empregados existentes no mês, registrados pela CLT, no último dia do mês (instrução contida no layout da GIS).
- Despesas com Salários no Mês (campo 10): informar o valor de despesas com salários, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore e excluindo valores eventuais do período de referência, tais como, distribuições de bônus ou valores decorrentes de rescisão (instrução contida no layout da GIS).
- Receita Bruta Acumulada do Ano Anterior (campo 01): Informação necessária para a GIS e que este ano não temos como verificar no sistema a Receita Bruta Acumulada do Ano Anterior, lembrando que esta deve ser o total da empresa.
- Outras Receitas de Janeiro a Junho: Informação necessária para compor a Receita Bruta, visto que a orientação é de somar na Receita Bruta Acumulada os valores relativos a receitas que são lançadas diretamente pela contabilidade, não tendo origem na escrita fiscal, considerando de todos os estabelecimentos que estejam neste banco, visto que a contabilidade é centralizada na matriz, acumuladas de janeiro a junho para podermos compor a Receita Acumulada do Ano.
No Livro de ICMS vamos demonstrar as Receitas Separadas conforme os itens anteriores, de forma que a Receita Bruta Total será a Receita para fins de enquadramento e para compor a Receita Tributável, será necessário diminuir a Receita de Estabelecimentos de outra UF e as Deduções para chegar ao valor da Receita Tributável.

Para cálculo da Receita Bruta Acumulada, além dos valores demonstrados separadamente no livro de ICMS, será ainda somado o valor informado em Outras Receitas Acumulado de Janeiro a Junho, informado na geração do livro do mês 07/2006.
Como para a nova sistemática do Simples RS, os valores relativos a ICMS recolhidos antecipadamente devem ser deduzidos do imposto a recolher até o limite do imposto, e que existem dois campos para essa informação na GIS: Campo 06-Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Campo 07 – Débitos próprios vencidos na ocorrência do fato gerador e não pagos, para pode gerar essa informação de forma correta no livro de ICMS, foi criado no pacote 3211 (Escrita – Configurações - Cadastros de códigos da GIA), o Tipo de Lançamento 14 – Deduções, onde devem ser cadastrados estes códigos para lançamentos posteriores no pacote 3112 (Escrita – Lçtos no Apuração).

Depois de cadastrados esses códigos para a GIS, quando houver lançamentos de impostos pagos ou a pagar na ocorrência do fato gerador e que devem ser deduzidos do valor final do ICMS a pagar, estes devem ser lançados pelo pacote 3112 (Escrita – Lçtos no Apuração), no Tipo de Lançamento 14, indicando esse código da GIS e o vencimento do imposto, visto que os que são do código 07 (não pagos) deverão ser especificados em campo próprio na GIS.
Também foi criado para o RS o Tipo de Lançamento 13 – Débitos Específicos, onde deve ser cadastrado o código 05 - Débitos por Importação, Pagamento Antecipado e Responsabilidade, para posterior lançamento destes valores pelo 3112 ou 3113 se for o caso.
Depois de cadastrados os códigos no 3211, será possível efetuar os lançamentos no 3112, os valores lançados no Tipo de Lançamento 13– Débitos Específicos, ou seja, aqueles que devem integrar o campo 05- Débitos por Importação, Pagamento Antecipado e Responsabilidade, que não irão integrar nenhum campo no livro de ICMS e somente serão levados para o TXT da GIS e esses valores não são referentes à geração do débito, simplesmente serão informados na GIS.

Já os valores lançados no Tipo de Lançamento 14 - Deduções serão levados para o quadro de apuração do ICMS e serão deduzidos do ICMS a recolher até o valor do imposto e caso a diferença gerar algum lançamento contábil, este deverá ser feito manualmente, visto que não temos nenhuma orientação específica de como proceder contabilmente neste caso.

Conforme foi definido o cálculo para a GIS, depois de apurada a Receita Tributável para chegar ao valor do imposto, é necessário transformá-la em UPF, descartar as casas decimais deste valor, multiplicar pela alíquota e fazer a dedução em UPF de depois converter novamente o valor final para Reais, para obter o valor do imposto.
Exemplo:
Receita Tributável: R$ 127.601,62
Receita em UPF: R$ 127.601,62 / 9,7029 = 13.150,87 UPFs (descarta as casas decimais)
Cálculo do Imposto em UPF:
13.150 X 4% = 526 – 229,50 = 296,50 (UPFs)
Valor Imposto em Reais(R$) = 296,50 (UPFs) X 9,7029 = R$ 2.876, 91
Obs.: Caso o imposto fique menor do que 5 UPF’s, permanece a regra anterior de transferir o imposto a recolher para o período seguinte, para isso é necessário cadastrar no pacote 3211, o código 20 da GIS em Outros Débitos.