CÁLCULO DO CIAP (PACOTE 3117).
Com a finalidade de calcular o CIAP, liberamos novas versões dos seguintes pacotes:
a) 3117-Do cálculo do CIAP;
b) 3611-Da configuração dos dados do estabelecimento;
c) 3104-Da Configuração do CFOP.
1. Configurações Para o Cálculo do Ciap.
Para contemplar o calculo do Ciap faz necessário seguir os seguintes passos.
Configurar os CFOP que formam o índice de operações tributadas e que geram o direito ao crédito do ICMS sobre o imobilizado.
Como o cálculo do CIAP, atualmente, trata somente de “créditos proporcionais” o índice a ser formado será então de “créditos proporcionais”, ou seja:
a) o dividendo deve ser formado pelos CFOP’s que correspondem às saídas tributadas, equiparadas às tributadas (exportações) ou equivalentes à tributadas (diferidas); e
b) o divisor deve ser formado pelos CFOP’s que correspondem às saídas totais.
Exemplo:
1) Se o CFOP 5.102 - receber somente vendas tributadas deve então, o valor contábil, integrar o dividendo e o divisor do índice de forma que irá gerar índice 1,000, ou seja, 100%, pois, se houver um valor no período de R$ 52.500,00 / R$ 52.500,00 = 1,0000
2) Se o CFOP 6.551 - (Vendas do imobilizado) receber somente vendas isenta deve então, o valor contábil, integrar somente o divisor do índice de forma que, ao agregar o valor somente no divisor (denominador) irá gerar um índice 0,9274... ou seja, 92,74% de direito à crédito.
É possível também compor o índice de crédito usando as demais colunas do livro de saída (base de cálculo, isentas e outras) caso um único CFOP receba valores tributados e isentos ao mesmo tempo.
Exemplo:
1) Se o CFOP 5.102 - possuir os seguintes valores: Valor Contábil R$ 52.500,00; Base de cálculo R$ 28.000,00; Isentas R$ 20.000,00; Outras R$ 2.000,00 o CFOP contribuiria na formação do índice com as seguintes colunas:
a) Dividendo: Base de Cálculo + Outras: R$ 28.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 30.000,00;
b) Divisor: Valor contábil: R$ 50.000,00; O índice de crédito ficaria R$ 30.000,00 / R$ 50.000,00 = 0,6000.
No pacote 3104, foi posto a disposição do usuário todos meios para compor o índice da forma que melhor lhe convier, em razão de o usuário poder:
a) selecionar os CFOP’s que julgar necessário (deixando de lado aqueles que, embora constem do livro de saídas não correspondem a uma efetiva saída (como remessas e outros); e
b) indicar na fórmula qualquer coluna do livro de saídas (Valor contábil, isentas, outras).
Está configuração foi mantida atrelada ao CFOP de forma que serve a todas as empresas do usuário, mesmo àquelas que têm plano próprio.
Definir no estabelecimento, pacote 3611, nas abas Dados do CIAP a situação tributária a ser aplicada:
a) Calcular o CIAP do estabelecimento: Sim ou Não;
b) Gerar Créditos no CIAP quando as vendas forem zero:
b.1) Sim – no período que não tiver vendas o sistema pegará o coeficiente/índice de 1,0000 (100%);
b.2) Não – o crédito será gerado somente no ocorrência de haver vendas no período do cálculo;
c) Quanto ao lançamento contábil, o crédito gerado é originado de:
c.1) Icms a recuperar do ativo permanente – neste método a escrituração contábil deve ser pelo valor líquido, deduzido o icms, ou seja, o registro do bem no patrimônio é registrado pelo valor líquido, não envolverá implementação de sub-bem negativo no patrimônio;
c.2) Ativo permanente (criar um sub-bem negativo) – se a forma da escrituração contábil for esta opção o registro do bem deve ser efetuado pelo valor integral, sem deduzir o devido valor do icms.
Na geração do cálculo, o valor do crédito gerado no período originará um sub-bem negativo no patrimônio relacionado a cada bem que o originou o devido crédito.
d) Forma de registro fiscal dos créditos: sendo possível, de forma automática por ocasião do cálculo do CIAP, apropriar o crédito:
d.1) Em outros créditos do Livro de Apuração do ICMS – adotada esta opção será lançado o valor do crédito relativo ao Ciap no livro de apuração do icms seguidos dos códigos configurados nos campos “tipos de lançamentos e código da Gia”;
d.2) No CFOP 1.604 do registro de entradas – se a opção for lançar o crédito no CFOP 1.604 do livro de registro de entradas, será necessário indicar o número do documento fiscal que pode ser informado no pacote 3611 de acordo com os campos “nota fiscal de crédito número (indicar o nº da NF, modelo e série) e ao recalcular o Ciap se é para alterar ou não a nota fiscal”. Este número de NF pode ser informado no momento do cálculo do CIAP (Pct: 3117).
Para facilitar o cálculo o número da nota fiscal de apropriação do crédito pode ser alterado ao gerar um novo cálculo. Caso nenhum número seja informado o crédito será registrado no registro de entradas utilizando a data fim como sendo o número da nota fiscal mais o modelo e série, exemplo: 300106-01-1.
Considerando é necessário, para lançar um documento fiscal no registro de Entradas, que o fornecedor (a própria empresa) esteja cadastrado no plano de contas, o sistema irá fazer o cadastro automático se este não estiver cadastrado;
d.3) Lançar o crédito manualmente – o sistema não registrará nenhum dado relativo ao crédito do Ciap automaticamente, ficando a critério do usuário a forma a ser utilizada para o registro do devido crédito, seja ele, no livro de registro de entradas ou no livro de apuração do icms (outros créditos).
Todos os procedimentos de cálculo do CIAP, realizados no pacote 3117, foram desenvolvidos para serem chamados também no momento da impressão do livro de registro de apuração do ICMS e também a geração do arquivo da Dime/Gis/Gia.
No caso da Dime/Gis/Gia o cálculo do ciap será possível quando a periodicidade de apuração do icms for mensal, para as demais formas de periodicidade será necessário efetuar o cálculo através dos pacotes 3117 (pacote exclusivo para geração do cálculo do ciap) ou 3128 (livro de apuração do icms).
A provisão dos créditos relativos aos bens do ativo imobilizado são aceitos por dois métodos.
2.1. Método da Reversão do ICMS da Conta de ICMS a Recuperar Sobre Ativo Imobilizado.
Neste método a escrituração contábil deve ser registrada pelo valor liquido, deduzido o Icms da conta do ativo imobilizado, sendo que em cada mês que o Icms é creditado, a razão pela qual o bem foi implantado (1/48...), proporcionalmente ao fator de vendas tributáveis, haverá um lançamento de contrapartida na conta de Icms a Recuperar, sendo que a parcela não apropriada será revertida para despesa.
Para optar por este método é necessário:
a) Criar uma conta contábil, de Icms a Recuperar Sobre o Ativo Imobilizado para receber o lançamento do Icms destacado no documento fiscal e a transferência dos valores posteriormente creditados e do estorno da parcela não creditada, de forma que após o número da razão de direito de apropriação venha zerar pelo advento de sua apropriação total;
b) Adotar a configuração conforme o tópico 1.2, item “c.1”;
c) No pacote 3218 (configuração da contabilização dos impostos da escrita fiscal), para o imposto 2001 definir as contas contábeis para os seguintes tipos de lançamentos:
c.1) 3-Icms a recuperar – é a mesma conta contábil de icms a recuperar adotada para os lançamentos relacionados aos créditos pelas entradas;
c.2) 5-Icms a recuperar sobre aquisição de imobilizado – para este tipo de lançamento deverá ser informado a conta contábil criada exclusivamente para o lançamento do icms destacado no documento fiscal conforme o item “a”;
c.3) 6-Icms relativo aos estornos de créditos do imobilizado – informar a conta contábil de despesa tributária para que a parcela não apropriada do crédito seja revertida para despesa.
2.1.1. Exemplo de Contabilização para o Método.
Uma aquisição de um bem do imobilizado no valor de R$100.000,00, com direito a crédito do Ciap no valor de R$17.000,00 em 1/48.
a) No momento da aquisição do bem do imobilizado:
Débito = Ativo Imobilizado (AP) R$83.000,00
Débito = Icms a Recuperar Sobre Ativo Imobilizado (AC/RLP) R$17.000,00
Crédito = Fornecedores (PC)/Caixa (AC)/Bancos(AC) R$100.000,00
b) No momento do cálculo do Ciap/apuração do Icms, em cada mês:
Admitido que no mês do cálculo 60% das saídas sejam tributáveis e 40% isentas/não tributáveis.
- R$17.000,00 : 48 = R$354,17, quota mensal;
- R$354,17 X 60% = R$212,50, valor do direito a crédito relativo ao Ciap no mês de apuração.
Débito = Icms a Recuperar (AC) 60% R$212,50
Débito = Despesas Tributárias – ICMS (DRE) 40% R$141,67
Crédito = Icms a Recuperar Sobre Ativo Imobilizado (AC/RLP) 100% R$354,17
2.2. Método da Reversão do Icms das Contas de Ativo Imobilizado.
Neste método a escrituração contábil deve ser pelo valor integral de aquisição do bem na conta de ativo imobilizado, sendo que em cada mês que o Icms é creditado, a razão pela qual o bem foi implantado (1/48...), proporcionalmente ao fator de vendas tributáveis, haverá um lançamento de contrapartida na respectiva conta de imobilizado.
Para contemplar a contabilização neste método é necessário ter a conta de Icms a recuperar definido no pacote 3218, a mesma conta contábil de icms a recuperar adotada para os lançamentos relacionados aos créditos pelas entradas;
2.2.1. Exemplo de Contabilização para o Método.
Uma aquisição de um bem do imobilizado no valor de R$100.000,00, com direito a crédito do Ciap no valor de R$17.000,00 em 1/48.
a) No momento da aquisição do bem do imobilizado:
Débito = Ativo Imobilizado (AP) R$100.000,00
Crédito = Fornecedores (PC)/Caixa (AC)/Bancos(AC) R$100.000,00
b) No momento do cálculo do Ciap/apuração do Icms, em cada mês:
Admitido que no mês do cálculo 60% das saídas sejam tributáveis e 40% isentas/não tributáveis.
- R$17.000,00 : 48 = R$354,17, quota mensal;
- R$354,17 X 60% = R$212,50, valor do direito a crédito relativo ao Ciap no mês de apuração.
Débito = Icms a Recuperar (AC) 60% R$212,50
Crédito = Ativo Imobilizado (AP) 60% R$212,50
A devida contabilização será efetuada ao provisionar os impostos da escrita fiscal, pacote 3223(contabilização dos impostos gerados na escrita fiscal).