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OK
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Pacote 3114 – Cadastro de Bens para Ciap
Este pacote possibilita a inserção de bens patrimoniais para controle de CIAP - Crédito de ICMS sobre Ativo Permanente.
Para atendimento das informações a serem enviadas no Bloco G do Sped Fiscal, relativas ao controle do CIAP, foi necessário alterar o cadastro de bens para o ciap, para incluir as novas informações solicitadas.
Hoje o formulário é composto por três abas:
Na primeira aba são informados os dados básicos, que já existiam antes, como descrição, tipo de aproveitamente, Nr do Livro e da Folha do Registro de Entradas. O que mudou foi a forma de indicar o valor do crédito, que agora pode ser desmembrado em alguns tipos, que devem ser informados individualizados no registro G125:
ICMS Próprio: corresponde ao ICMS do próprio bem, incluso na nota fiscal de aquisição.
ICMS ST: para os casos em que posso utilizar também o crédito de ICMS ST sobre o bem para creditamento de CIAP.
ICMS do Frete: corresponde ao ICMS destacado no frete de aquisição do bem.
ICMS do Diferencial de Alíquota: diferencial de alíquota recolhido na aquisição do bem.
Na segunda aba, temos as informações relativas ao tipo de movimentação do bem:
Ao inserir um novo bem no CIAP, o sistema cria a primeira movimentação como IM – Imobilização de Bem Individual e automaticamente cria uma movimentação com o tipo BA – Baixa do Bem, na data de fim de apropriação do crédito, calculada pelo número de meses indicados na primeira aba.
Quando um bem é baixado no pacote 3303 – Baixas do Ativo Imobilizado, também é modificada a data deste registro de baixa para a data da baixa do bem, se esta for menor.
Além destas informações, abaixo da movimentação existem as opções:
Apropriar Crédito de ICMS: esta opção se for desmarcada o bem não será utilizado no cálculo do CIAP.
Gerar Registro de Movimentação (G125) do Sped Fiscal: indica se é para gerar a informação do bem no registro G125 do arquivo magnético.
Estas duas opções foram inseridas no pacote basicamente em função do tratamento diferenciado que existe nos estados em relação ao Imobilizado em Andamento. Alguns estados permitem o crédito já na aquisição dos itens da imobilização em andamento e outros somente quando o bem for finalizado.
Na última aba, são indicados os dados dos documentos fiscais de aquisição ou alienação, baixa, transferência do bem.
Pode-se selecionar um documento já digitado no sistema, se for o caso, pressionando F11 – Entradas ou F12 – Saídas. Caso o documento não esteja digitado no sistema os campos podem ser preenchidos manualmente.
Logo abaixo dos dados do documento, há o campo para indicação da sequencia do produtos na nota fiscal a qual se refere este imobilizado especificamente e qual o produto cadastrado para ele no sistema, para preenchimento do registro G140, do Sped Fiscal.