Difal (03113)
Previous Topic  Next Topic 

Pacote 3113 - Lançamentos de Diferencial de Alíquota


O diferencial de alíquota foi introduzido pela Lei Maior. De acordo com o art. 155, § 2º, inciso VIII da CF/88, somente aplicável ao ICMS, o diferencial de alíquota determina o Estado do destinatário da mercadoria ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações tem direito ao ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


Tendo em vista que o diferencial de alíquota nada mais é que um lançamento autônomo no resumo de apuração de ICMS este pode ser realizado no momento da digitação da entrada do documento fiscal ou de forma separada, porém, o documento fiscal deve ter sido lançado previamente visto que o Difal deve ser relacionado ao documento de origem para relatórios futuros para comprovação do recolhimento.


Este pacote foi desenvolvido para facilitar o lançamento quando este não é realizado no momento da escrituração do Documento Fiscal de Entrada.


Aba DIFAL


Esta aba esta dividida em dois grupos, onde o primeiro grupo se refere aos dados da Nota Fiscal e o segundo grupo aos dados do Diferencial de Alíquota conforme imagem:



No primeiro grupo os campos ficam desabilitados e somente será possível selecionar um Documento Fiscal de Entrada pela pesquisa F11, que depois de selecionado terá os dados como Número, data de entrada, fornecedor e valor da Nota Fiscal carregados para os respectivos campos.


Na pesquisa F11, serão mostrados os documentos de entrada, cuja data de entrada esteja dentro do período inicial e final dos parâmetros da escrita definido no pacote 3124, e que o CFOP inicie com dois (exemplo 2.102.00).


Na segunda parte temos os dados do Difal, onde tem a consula F12 dos Difal já digitados. Nesta pesquisa serão mostrados os registros relacionados à nota fiscal quando já foi selecionado uma nota no F11 ou todos os Difal da empresa conforme as datas da escrita quando ainda não foi selecionada a nota no F11. Quando não for selecionada nenhuma nota, ao selecionar o Difal pela consulta F12, também serão carregados os dados da Nota.


O Código da GIA deverá estar cadastrado no pacote 3211 para Tipo de Imposto = 3-ICMS ST, Tipo de Lançamento igual a 3- Outros Débitos ou 13-Débitos Específicos e com o Tipo especial = 1-Débito DIFAL.


O campo Código de Recolhimento somente ficará habilitado quando o Código da GIA selecionado no campo anterior for de Débitos Específicos.


O Diferencial de Alíquota pode ser deduzido dos créditos normais do ICMS, para que o sistema efetue essa forma de apuração, ao cadastrar o Diferencial de Alíquota não deve ser informado código de recolhimento, se for informado código de recolhimento o sistema não irá deduzir esse valor dos créditos normais.


De acordo com a necessidade, poderá ser informado mais de um Difal para a mesma Nota Fiscal, no caso de ter bases ou alíquotas diferentes.


Aba DIME(SC)


Foi incluso nesse pacote também a digitação dos valores do quadro 10 da DIME (Débitos Específicos) nos casos em que seja necessário existir o vínculo com a respectiva NF. Para habilitar esta aba o lançamento dever ser em código da GIA cadastrado como Débito Específico e empresa de Santa Catarina.



Nesta aba serão solicitados a Classe de Vencimento da DIME e a Data de Vencimento necessários para a apuração do imposto e geração da DIME.


Aba GIA (RS)


Esta aba será habilitada quando a empresa é do Rio Grande do Sul e o lançamento for de débitos específicos.




O preenchimento dos dados desta aba serão necessários para informar no Anexo XV Outros Débitos Detalhamentos da GIA do RS.


Além da data de vencimento será solicitado o Código de detalhamento de outros débitos com as seguintes opções:

1 - Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de outra UF, sem operação subsequente

2 - Estorno de créditos

3 - Antecipação do imposto para o momento da entrada no território deste Estado

4-ICMS oper. Subsequentes c/ merc. Em estoque estab. atac e varej. pela entrada no regime de ST

99 - Outros Débitos


Aba Vencimento


Para os demais estados diferentes de SC e RS, será habilitado esta aba para informar a data de Vencimento quando o lançamento é de Débitos Específicos.



Aba SPED Fiscal


Para empresas obrigadas ao SPED Fiscal será habilitada esta nova aba com informações necessárias para geração dos dados do SPED como exemplo os registros E111, E112 e E116.



Código do SPED: neste campo serão habilitados os códigos do SPED relativos a Outros Débitos ou Débitos Específicos, conforme o tipo de lançamento que esta sendo efetuado. Quando o Difal está vinculado a um Documento Fiscal neste campo serão mostrados os mesmos códigos mostrados no lançamento do Documento fiscal, ou seja, os códigos de Benefícios/Incentivos por Documento Fiscal.


Tipo de Obrigação: Refere-se ao código da obrigação a recolher da tabela 5.4, atualmente necessários para preenchimento do Registro E116 e E250 campo 02- COD_OR do SPED Fiscal.  Este campo deverá ser preenchido quando o lançamento for de débitos específicos, com uma das opções disponíveis:


000 - ICMS a recolher

001 - ICMS da substituição tributária pelas entradas

002 - ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado

003 - Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS

004 - Antecipação do ICMS da importação

005 - Antecipação tributária

006 - ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza

090 - Outras obrigações do ICMS

999 - ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado


Dados do Processo referenciado


Quando o ajuste for relacionado a processos judiciais ou fiscais ou a documento de arrecadação, devem ser informados neste quadro os dados do processo necessários para geração do Sped Fiscal, com as informações de Número de documento de Arrecadação e Número, Origem e Descrição do Processo.


Os processos vinculados ao ajuste serão mostrados no Grid e podem ser selecionados com duplo clique para edição ou exclusão.


Aba Contabilização


O pacote permite também a escolha das contas contábeis de lançamento do diferencial em conta diversa daquelas configuradas no pacote 3218. Se ao lançar o diferencial de alíquota não for indicado nenhuma conta contábil será assumido as contas indicadas no pacote 3218.


Os Lançamentos do Difal serão contabilizados junto com os demais valores de ICMS quando executado a contabilização do ICMS pelo pacote 3223.


Lançamento de DIFAL pelo pacote 3100


Para os lançamentos de diferencial de alíquota, o CFOP que estiver sendo utilizado na escrituração do Documento Fiscal, deverá estar configurado no pacote 3104 (Cadastro de CFOP) na aba Gerais, como Abrir quadro para digitação do Difal do Imobilizado/Consumo = SIM (se for o caso de imobilizado), ou especificamente para o estado de SC, na aba por estado, indicado que SIM para lançar diferencial de alíquota de aquisições de Distribuidores Atacadistas de outros Estados e para o estado do RS estar indicado que SIM para digitação do Difal referente aquisições de outras UF.


Lançando com um CFOP com essas configurações, ao passar da aba Outras Informações, será aberto o pacote 3113 já com os dados da Nota Fiscal carregados no primeiro quadro. Estes dados não poderão ser alterados por isso também a pesquisa F11 das Notas fiscais de entrada ficará desabilitada.


No quadro do pacote 3113 poderão ser lançados quantos Diderencial forem necessários conforme a diversidade de Base de Cálculo e Alíquota que tiver para cada documento, e após concluir o lançamento de todos os Difal basta fechar o pacote clicando no botão Sair, e concluir o lançamento do Documento Fiscal.


Especificamente no lançamento do Difal pelo pacote 3100, após o lançamento do primeiro Difal, será sugerido no campo Base de Cálculo, o valor da diferença entre o valor do Documento Fiscal e do Difal inserido, e será fechado o pacote quando o valor do Difal fechar com o total do documento.


Para alterar alguma informação no lançamento desses Difal deverá ser utilizado o pacote 3113 selecionando no F11 a Nota Fiscal de Entrada e no F12 Selecionando o Difal.


Lançamento de DIFAL pelo pacote 3270


Ao lançar notas de entradas por este pacote, para abrir o quadro do Difal é necessário, na Aba "Outras Informações" lançar uma Observação Complementar e na aba "Ajustes da Apuração, lançar com Tipo de Ajuste da Apuração código 2-DIFAL. Para possibilitar o lançamento de Observação Complementar no pacote 3124, aba Registros SPED, deve estar configurado para informar os registros C195/C197 e D195/D197.



Na aba Ajuste da Apuração, indicar o imposto ao qual se refere o ajuste, o código do SPED Fiscal e no campo Tipo de Ajuste da Apuração escolher a opção 2-Difal.


Nos campos base de cálculo, alíquota e valor do Imposto devem ser informados os valores do Difal que serão carregados automaticamente para o pacote 3113 onde não poderão ser alterados. Desta forma quando um documento Fiscal possuir mais de um Difal a aba Ajuste de Apuração deve ser informado quantas vezes forem necessárias.


Para edição de um Difal, basta selecionar o ajuste e clicar no Botão “Ajustes”.


Para os estados que não tem os códigos do SPED publicados deverão lançar os Difal pelo pacote 3113 e não vinculados ao documento.