Pacote 3112 – Lançamento de Outros Débitos/Créditos
Este pacote tem por finalidade apropriação de créditos extras ou lançamentos de débitos extras, de forma direta no resumo da apuração do ICMS, ICMS ST ou IPI.
É bom lembrar que qualquer alteração, inserção ou exclusão de lançamentos na apuração implica na geração do Livro de ICMS e GIA Estadual ou Livro de IPI, portanto, após realizar um ajuste é necessário fazer a geração do livro de apuração do ICMS ou IPI e também a geração da GIA se for o caso.
1) Aba Listagem
Na primeira aba temos a opção de pesquisa dos lançamentos já efetuados para o estabelecimento logado. Para facilitar a busca, existem as opções de seleção por Data, Imposto, Descrição e Valor, além da condição de filtragem igual, diferente, contendo, iniciando com, ou terminando com.
Ao abrir o pacote, a opção de pesquisa selecionada será a data e os campos de data já viram preenchidos com a data inicial e final dos parâmetros da escrita fiscal conforme configurados no pacote 3124.
Para serem visualizados individualmente ou alterados os registros que já estão cadastrados devem ser selecionados com dois cliques.
Agrupamento
Esse campo tem por objetivo agrupar as colunas desejadas pelo cliente. Arrastando a coluna desejada para o campo escuro superior da lista, classificará o grid de acordo com a pesquisa, a quantidade de colunas que deseja para agrupar é flexível.
Para facilitar a visualização este pacote já vem com um agrupamento padrão pelas colunas Imposto e Tipo de lançamento.
Caso o usuário preferir outra forma de visualização dos lançamentos poderá salvar seu próprio leiaute clicando no grid com o Botão direito do mouse e escolhendo a opção “Salvar leiaute”.
Impressão
Através do botão “Imprimir” é possível imprimir os registros da aba da listagem. Sua triagem pode ser definida de acordo com a necessidade do usuário, para isso basta arrastar as colunas na direção desejada, bem como fazer filtros conforme a necessidade.
2) Aba Cadastro
Nesta aba são realizadas as inserções, alterações e exclusões dos lançamentos.
2.1) Aba Outros Débitos/Créditos
Nesta aba são informados os dados necessários para identificação do lançamento como crédito/débito de IPI, ICMS ou ICMS ST e as informações necessárias para o livro de apuração destes impostos.
Imposto: O Imposto é separado em IPI, ICMS e ICMS ST.
Os impostos que se referem à Substituição Tributária todos iniciam com 40XX e o código na sequencia serve para identificar cada estado.
Tipo de Lançamento: este campo identifica o tipo de lançamento de débito ou crédito, sendo que os tipos de lançamento variam de acordo com o imposto selecionado.
Data: Se refere à data da apropriação do crédito ou débito.
Código GIA: Neste campo são indicados os códigos referentes a cada GIA de cada Estado.
Obs.: Para o Estado que tem a obrigatoriedade da entrega da GIA Estadual vai habilitar um nome específico de campo para identificação, exemplo:
Há Estados que não é exigida a identificação de códigos para as suas operações, sendo assim, este campo não será habilitado. Mesmo para os estados que tem GIA, caso não tenha código de GIA cadastrado no pacote 3211 para o respectivo tipo de lançamento que está sendo efetuado, também não irá habilitar o campo do código da GIA.
Para ser possível a utilização dos códigos da GIA no pacote 3112 é necessário que os mesmos estejam cadastrados no pacote 3211 para o tipo de lançamento informado (1-Outros Créditos, 2 – Estorno de Débitos, 3 – Outros Débitos... etc).
Código de Recolhimento: O Código de recolhimento será habilitado em algumas situações de débitos específicos e deve ser informado somente quando é necessário emitir DARE separado da apuração normal do ICMS da conta gráfica.
Na pesquisa serão mostrados os códigos de recolhimento cadastrados no pacote 3107 e que não estão indicados no pacote 3124 como código de recolhimento padrão do ICMS próprio ou código de recolhimento padrão do ICMS ST. Não serão mostrados os códigos configurados no pacote 3124, pois quando o DARE deve ser emitido junto com a apuração normal não precisa de indicação do código de recolhimento.
Data do Vencimento: Quando habilita este campo o mesmo é de preenchimento obrigatório quando o campo anterior “código de recolhimento” foi indicado.
Valor: É o valor que se refere ao ajuste de Outros Débitos/Créditos.
Descrição: Descrição complementar do lançamento de ajuste que identifica o lançamento.
Linha na ficha 21 ou 22 da DIPJ: Para os lançamentos de IPI (Imposto 1501) quando o tipo de lançamento for 1-Outros Créditos, 3-Outros Débitos ou 8-Resarcimento de Créditos, irá habilitar este campo para indicação da linha na Ficha da DIPJ.
2.2) Aba SPED Fiscal
Nesta aba são identificados os campos que se referem aos dados exigidos pelo SPED Fiscal e que deverão ser informados de acordo com cada tipo de ajuste, seguindo as normativas Legais.
Código do SPED: Para os lançamentos efetuados como ajuste na apuração quando o mesmo for de ICMS ou ICMS ST, devera ser indicado o código do SPED conforme a tabela 5.1.1-Tabela de códigos de ajuste da apuração do ICMS para correta geração do registro E111 e E220 do SPED Fiscal, ou código da tabela 4.5.4 – tabela código de ajuste da apuração do IPI para geração do registro E530 para os lançamentos de IPI.
Os códigos são filtrados de acordo com a UF do estabelecimento, imposto e tipo de lançamento.
Para os códigos da tabela 5.1.1, os dois primeiros caracteres se referem a UF , o terceiro caractere se refere a apuração própria ou da substituição tributária e o quarto caractere identifica o tipo de ajuste conforme códigos abaixo:
0-Outros créditos
1-Estorno de créditos
2-Outros débitos
3-Estorno de débitos
4-Deduções do imposto apurado
5-Débitos especiais
Exemplo Código SC110001 – código criado pelo estado de Santa Catarina que refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e tipo de ajuste 0001.
Tipo da Obrigação: Este campo se refere ao registro E116 e E250 do SPED Fiscal (campo 02 – COD_OR) – Código da Obrigação a recolher, conforme Tabela 5.4-Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher:
Este campo será habilitado nos lançamentos do ICMS e ICMS ST quando o tipo de lançamento for igual a 13 – Débitos Específicos, ou tipo de lançamento for igual a 3 – Outros Débitos e for informado um código de recolhimento.
Número do Documento de Arrecadação: Se refere ao campo NUM_DA (Número de documento de arrecadação estadual, se houver), do registro E112 e E230 do Sped Fiscal.
Este campo deve ser preenchido se o ajuste for relacionado a processos judiciais ou fiscais ou a documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros.
Número do Processo: Se refere ao campo NUM_PROC (Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver), dos registros E112 / E116 / E250 / E230 do Sped Fiscal.
Origem do Processo: Se refere ao campo IND_PROC (Indicador da origem do processo), dos registros E112 / E116 / E250 / E230 do Sped Fiscal.
Descrição do Processo: Se refere ao campo PROC (Descrição resumida do processo que embasou o lançamento), dos registros E112 / E116 / E250 / E230 do Sped Fiscal.
Descrição Complementar: Se refere ao campo TXT_COMPL (Descrição Complementar), dos registros E112 / E116 / E250 / E230 do Sped Fiscal.
2.3) Aba Documento Referenciado
Esta informação do Documento Referenciado é necessária para a geração dos seguintes registros do Sped Fiscal:
Para facilitar a busca dos documentos que já estão lançados no sistema, existem as opções “Entradas (F11)” e “Saídas (F12)” que permite selecionar os documentos fiscais já escriturados.
Fixadores: Também nesta aba temos os fixadores que facilitam indicação do processo referenciado quando o mesmo se refere a mais de um produto. Para fixar os campos acessar o botão “Fixar campos” da barra de botões.
Após selecionar os documentos no F11 ou F12, os campos do documento são automaticamente fixados, e quando o valor dos lançamentos fechar com o valor do ajuste os campos são desfixados.
2.4) Aba Contabilização
Conta Contábil a Débito e a Crédito: É a conta de lançamento contábil referente ao valor do ajuste, caso deseja que o lançamento seja efetuado em conta diferente da conta configurado no pacote 3218.
A contabilização do valor do ajuste será primeiramente pela conta contábil de débito e crédito indicada nesta aba de Contabilização, ou seja, se informar a conta contábil a contabilização se dará por esta conta.
Se realizar o lançamento do ajuste de débito/Crédito, não indicar as contas na aba da contabilização, e desejar contabilizar automaticamente estes ajustes é necessário haver configuração das contas contábeis dos Impostos (ICMS, IPI, ICMS ST) no pacote 3218 – Configuração da contabilização dos Impostos da Escrita Fiscal. Para que o processo seja efetuado automaticamente utilizando as contas configuradas no pacote 3218, no pacote 3112 aba contabilização deverá deixar os campos de Débito e Crédito em branco, ou seja, sem informação de conta contábil.
Centro de Custo a Débito e a Crédito: Este campo será habilitado somente quando houver configuração no pacote 3000 aba Centro de Custo e indicar uma conta contábil que estiver dentro do grupo que utiliza centro de custo.
Ex.: Se no pacote 3000 está configurado que o grupo do “Resultado” receberá centro de custo, somente habilitará o campo centro de custo quando informar uma conta contábil deste grupo. E assim sucessivamente para todos os grupos que forem selecionados para receber centro de custo.
2.5) Abas por Estado
2.5.1) Aba DIME/DCIP (SC)
Estas informações são necessárias para a geração da declaração DIME e DCIP do Estado de Santa Catarina.
Será habilitada a aba DIME/DCIP para os estabelecimentos de SC, combinado com algumas das opções abaixo.
Este tipo de lançamento se refere aos lançamentos no imposto 2001 - ICMS ou 4042 - ICMS ST com código da GIA iniciado em 46, exemplo 46000. Nesta regra será necessário informar os dados nos campos “Identificação do Regime Especial” e “Origem”.
Identificação do Regime Esp.: neste campo informar a identificação, gerada pelo S@T – Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização do Crédito lançado.
Origem: Informar a origem do crédito informado de acordo com as opções disponíveis para lançamento.
Para os lançamentos de créditos da DCIP, informados no imposto 2001-ICMS, com tipo de lançamento 16 – Créditos DCIP, deverão ser informados os campos “Código Detalhamento DCIP” e o “Numero S@T”.
Código de detalhamento da DCIP : Deverá indicar o código de detalhamento da DCIP conforme tabela de códigos previsto na Legislação que se encontra no site da Sef/SC: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/dcip-demons-cr%C3%A9ditos-inform-previamente.
Quando é incluso um novo código em qualquer uma das tabelas e que não esteja cadastrada no sistema, é necessário acessar o pacote 3216 e cadastrar manualmente este código na sua respectiva tabela.
Número S@T: Se refere ao número da Autorização da Utilização do Crédito da DCIP.
Para os lançamentos de débitos específicos relativos ao quadro 10 da DIME, será necessário informar os campos “Classe de vencimento”, “Data do vencimento” e “Numero do acordo”.
Estas informações também serão utilizadas para geração do quadro 12 (Discriminação dos pagamentos do imposto e dos débitos específicos).
Para o imposto retido apurado por mercadoria e recolhido por apuração conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, deverá ser efetuado um lançamento de débitos específicos com o código da DIME 11065. Para estes lançamentos será necessário informar os dados de campos abaixo:
Classe vencimento: informar a classe de vencimento conforme tabela de classes de vencimento aprovada em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Data vencimento: Data de vencimento correspondente a classe de vencimento.
Numero do acordo: informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto.
Geração da guia de recolhimento DARE: informar se o débito específico deverá se apurado e informado na DIME no quadro 12, de forma individualizada ou agrupada para os débitos com o mesmo código, classe de vencimento e data de vencimento.
Gerar na DIME por: informar se o débito deverá ser gerado na DIME no seu mês de competência ou no mês de vencimento.
Data da contabilização: a data da contabilização poderá ser informada ou não, porem quando informada deverá ser maior que a data do lançamento. Os lançamentos com data de contabilização informada serão contabilizados na data informada neste campo. Já para os lançamentos sem indicação de data de contabilização será analisado o campo “Gerar na DIME por” que irá definir o período em que estes lançamentos serão contabilizados e a sua data de contabilização.
Base de cálculo ICMS Substituição Tributária: Para imposto retido com apuração mensal deverá ser informado um débito específico com código da DIME 11070, informando o campo Base de cálculo ICMS Substituição Tributária.
O valor informado neste campo será gerado na DIME no campo 060 do quadro 11.
2.5.2) Aba Gia (RS)
Estas informações são necessárias para a geração da declaração GIA do estado do Rio Grande do Sul.
Para os lançamentos de outros créditos informados no Quadro A e detalhados no anexo XIV da GIA, deverá ser informado um lançamento de outros créditos com o código da GIA 06 e nesta aba informar o código de detalhamento de outros créditos conforme a imagem abaixo.
Para os lançamentos de outros débitos informados no Quadro A e detalhados no Anexo XV deverá ser efetuado um lançamento de outros débitos com o código da GIA 13 e informado o código de detalhamento de outros débitos conforme a imagem abaixo.
Os lançamentos de créditos recebidos por transferências informados no Quadro A na referencia 03 e discriminados no Anexo II deverão ter informados os campos CGC/TE e Código, necessários para geração do anexo II. Este lançamento deverá ser efetuado como Outros créditos com código da GIA 03.
CGC/TE: Inscrição Estadual – Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais.
Código: Se refere aos Códigos de Transferência cadastrados no pacote 3216 com o tipo cadastro 3-Detalhamento de saldo credor – Transferência e recebimentos.
Para os pagamentos efetuados no mês de referencia que devem ser informados no quadro A campo 20 e discriminados no Anexo VIII, deverá ser efetuado lançamento de outros créditos com o código da GIA 20. Nestes lançamentos são solicitadas as informações conforme imagem abaixo.
Tipo de Pagamento: informar o tipo de pagamento ao qual o lançamento se refere podendo ser 1 - Pagamento na ocorrência do fato gerador e pagamentos antecipados ou 2 – Pagamentos na ocorrência do fato gerador nos prazos. Quando o tipo de pagamento for 2 deverão ser informados também os campos abaixo.
Período de Apuração (DiDf): Deve ser informado o período de apuração no formato DiDf onde “Di” corresponde ao dia inicial e “Df” ao dia final da apuração.
Vencimento: Data de vencimento.
Valor ICMS Próprio: Valor do ICMS próprio.
CGC/TE Centralizador: Informe o número de inscrição no CGC/TE do estabelecimento centralizador.
Para os débitos vencidos na ocorrência do fato gerador e não pagos que devem ser informados no quadro A campo 21 e discriminados no Anexo IX, deverá ser efetuado lançamento de outros créditos com o código da GIA 21.
Para estes lançamentos na aba da GIA (RS) terá os mesmos campos do anexo VIII do item anterior, sendo que nesses lançamentos o campo “Tipo de pagamento” ficará sempre desabilitado e com a opção 2-Pagamentos na ocorrência do fato gerador nos prazos, selecionada.
Os lançamentos de créditos por compensação de pagamentos indevidos que devem ser informados no campo 05 do quadro A e no Anexo IV, deverão ser efetuados em outros créditos com o código da GIA 05.
Para estes lançamentos serão solicitas as informações de:
Período de apuração (DiDfMM/AAAA): Informe o dia inicial e final e o mês e ano relativos ao período em que o pagamento indevido foi efetuado.
Vencimento: Informe a data de vencimento.
Valor Devido: Neste campo deve ser informado o valor do imposto devido, acrescido de atualização monetária, se anterior a 01/01/10, e de juros, calculados nos termos previstos no RICMS, Livro I, art. 60, I.
Valor Pago: neste campo informe o valor do imposto pago, acrescido de atualização monetária, se anterior a 01/01/10, e de juros, calculados nos termos previstos no RICMS, Livro I, art. 60, I.
Os créditos presumidos devem ser informados no quadro A campo 04 e detalhados no anexo III, para isso devem ser informados com tipo de lançamento 1-Outros créditos e código da GIA 04.
Código: Se refere ao código do crédito presumido, cadastrado no pacote 3216 com Tipo de cadastro 4-Detalhamento de crédito presumido.
Quando o lançamento é com código de detalhamento 21 - LV.I,art.32,XVI-EQUIPAM EMISSOR CUPOM FISCAL (ECF), será habilitado um novo quadro conforme imagem abaixo solicitando os campos “A/B/S, Autorização N°, Parcela N° e CGC/TE Origem”.
Código de Habilitação do Patrocínio (CHP): Quando o código de detalhamento do crédito presumido for igual a 20- LV.I,art.32,XV - PROJETOS CULTURAIS, para as competências a partir de Janeiro de 2014, deverá ser informado o número da Carta de Habilitação do Patrocínio, a ser obtida junto à Secretaria da Cultura RS.
2.5.3) Aba GIA (MS)
Esta aba será habilitada quando o lançamento é com tipo de lançamento 14-Deduções e Código da GIA 53 –Programa de incentivo a cultura ou 54- programa de incentivo ao desporto.
2.5.4) Aba GIA (GO)
Esta aba será habilitada quando o lançamento for referente a 1-Outros Créditos; 2-Estorno de Débitos; 3-Outros Débitos; 4-Estorno de Créditos, solicitando neste caso o código de detalhamento.
2.5.5) Aba Crédito do ICMS (BA)
Será habilitado a aba Crédito do ICMS (BA) quando o lançamento for com Tipo de Lançamento 30-Ajustes a Crédito do Controle do Crédito do ICMS ou 31-Ajustes a Débito do Controle do Crédito do ICMS. Nesta aba será solicitado a informação do DAE N° e CERTIFICADO N°.
2.5.6) Aba GIM (RN)
Será habilitado a aba GIM (RN) quando o lançamento é com tipo de lançamento 14 – Deduções, para informar o Valor Original e o Limite Deduzível do total de débito.
Quando for executada a geração da GIM ou do Livro de ICMS, o valor excedente ao limite será lançado para o mês seguinte e não poderá ser excluído manualmente. Ao alterar ou excluir o valor original, os demais serão eliminados automaticamente.
2.5.7) Aba GIA(SP)
Será habilitada a aba GIA (SP) quando o lançamento for de ICMS Normal ou ICMS Substituição Tributária com tipo de lançamentos 1-Outros Créditos; 2-Estorno de Débitos; 3-Outros Débitos; 4-Estorno de Créditos. Para esses lançamentos informar os campos código de detalhamento, Inscrição Estadual, número da nota fiscal e código de autorização.
2.5.8) Aba GIAM (RO)
Será habilitada a aba GIAM (RO) quando o código da GIAM for 90. Necessário para gerar o registro 90 – Crédito Fiscal antecipado, sendo necessária a informação dos campos número do documento e número da parcela.