Comprovante de Rendimentos (03062)

Previous Topic  Next Topic 

Pacote 3062 Relatório Comprovante de Rendimentos.


Este pacote tem por objetivo permitir a impressão dos comprovantes de rendimento, de pessoa física e pessoa jurídica, de acordo com as normas legais pertinentes.


Para realizar a impressão basta selecionar as empresas, sendo que podem ser impressos os comprovantes de várias empresas ao mesmo tempo, selecionando empresa inicial e final, na sequencia o ano base, relativo ao qual deve ser emitido o comprovante e a data de emissão que deve constar neste.



Após estas informações, pode ser selecionado para qual Tipo de Pessoa:


Pessoa Física: será possível escolher o tipo de beneficiário, que poderá ser:


1 Sócios: ao imprimir o comprovante dos sócios, será possível somente a impressão dos valores de Lucros Pagos, que somente será emitido quando foi realizada a distribuição e pagamento de lucros pelo pacote 3060, que gera os valores necessários para impressão desta informação.

Ainda conforme foi realizada a distribuição de lucros é que os valores serão impressos na linha 04 - Lucro e Dividendo Apurado a Partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) ou na linha 05 - Valores Pagos ao Titular ou Sócio da Me ou EPP, exceto Pró-Labore, Aluguéis ou Serviços Prestados, sendo que estes dados são armazenados de forma distinta no banco de dados quando realizada a distribuição de lucros.


2 Terceiros: quando a opção for de impressão do comprovante para terceiros, serão impressos os valores efetivamente digitados para pagamento à CPF nos pacotes de retenção com a opção “A Recolher”.


Pessoa Jurídica: somente haverá a emissão do comprovante para terceiros, sobre os valores digitados nos formulários de informações de retenções na fonte.


Embora a emissão do comprovante seja para envio às pessoas das quais foi efetivada a retenção de tributos, também é possível imprimir o comprovante dos valores a recuperar, para as pessoas jurídicas, sendo que neste caso, a empresa passa a ser a beneficiária e o cliente vinculado à retenção será efetivamente a Fonte Pagadora.